{"id":50424,"date":"2026-06-25T05:17:41","date_gmt":"2026-06-25T08:17:41","guid":{"rendered":"https:\/\/somdepapo.com.br\/portal\/?p=50424"},"modified":"2026-06-19T18:20:25","modified_gmt":"2026-06-19T21:20:25","slug":"o-pix-pensao-nao-muda-a-pensao-alimenticia-mas-a-forma-como-o-estado-enfrenta-a-inadimplencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/somdepapo.com.br\/portal\/o-pix-pensao-nao-muda-a-pensao-alimenticia-mas-a-forma-como-o-estado-enfrenta-a-inadimplencia\/","title":{"rendered":"O &#8220;PIX PENS\u00c3O&#8221; n\u00e3o muda a pens\u00e3o aliment\u00edcia, mas a forma como o Estado enfrenta a inadimpl\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">O \u201cPix Pens\u00e3o\u201d \u00e9 um projeto de lei que pretende reduzir a burocracia e ampliar a efetividade da execu\u00e7\u00e3o alimentar. Mais do que criar um novo mecanismo de cobran\u00e7a, ele evidencia que o maior desafio da pens\u00e3o aliment\u00edcia nunca foi a falta de instrumentos jur\u00eddicos, mas a dificuldade de torn\u00e1-los realmente eficazes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por Dra. Luanda Rodrigues<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">@luarodrigues.adv e @riosdiasrodrigues<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Meus queridos leitores,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 um projeto de lei tramitando no Senado Federal, carinhosamente apelidado de \u201cPix Pens\u00e3o\u201d. Ele altera o C\u00f3digo de Processo Civil para permitir que, mediante determina\u00e7\u00e3o judicial, a pens\u00e3o possa ser debitada diretamente da conta banc\u00e1ria do devedor, mesmo quando ele n\u00e3o possui v\u00ednculo formal de emprego. A proposta \u00e9 buscar maior efetividade no cumprimento da decis\u00e3o judicial, com a inten\u00e7\u00e3o de reduzir os casos de inadimpl\u00eancia, assim como trazer maior celeridade aos pagamentos, evitando atrasos e sucessivos acionamentos do judici\u00e1rio.&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;No entanto, meus queridos leitores, existe uma pergunta que precisa ser feita antes mesmo de entendermos o chamado &#8220;Pix Pens\u00e3o&#8221;: por que o Estado precisou criar um novo mecanismo para cobrar uma obriga\u00e7\u00e3o que jamais deveria depender de coer\u00e7\u00e3o judicial?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A resposta \u00e9 inc\u00f4moda: o Brasil nunca teve escassez de mecanismos para cobrar a pens\u00e3o aliment\u00edcia. O verdadeiro problema sempre esteve na dificuldade de transformar decis\u00f5es judiciais em cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o alimentar.&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foi justamente essa dificuldade que levou o Projeto de Lei n\u00ba 4.978\/2023 a ganhar destaque nacional. A proposta foi aprovada pela C\u00e2mara dos Deputados em 2025 e, em junho de 2026, teve parecer favor\u00e1vel aprovado na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, com pedido de urg\u00eancia. O apelido &#8220;Pix Pens\u00e3o&#8221; tornou a discuss\u00e3o popular, mas tamb\u00e9m simplificou um debate muito mais profundo.&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O verdadeiro avan\u00e7o da proposta n\u00e3o est\u00e1 no Pix, mas no reconhecimento de que o modelo tradicional de execu\u00e7\u00e3o de alimentos deixou de acompanhar a realidade econ\u00f4mica brasileira. Segundo o IBGE, cerca de 38% da popula\u00e7\u00e3o ocupada atua na informalidade &#8211; trabalha por aplicativos, presta servi\u00e7os de forma aut\u00f4noma ou atua como microempreendedora &#8211; realidade que limita a efic\u00e1cia de um sistema de cobran\u00e7a historicamente baseado no desconto em folha de pagamento. Em muitos desses casos, a obriga\u00e7\u00e3o alimentar continua existindo, mas o principal mecanismo de desconto autom\u00e1tico simplesmente deixa de ser aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quem atua diariamente no Direito de Fam\u00edlia conhece essa realidade muito antes de ela chegar \u00e0s manchetes. Processos de alimentos se repetem, cumprimentos de senten\u00e7a se sucedem, bloqueios s\u00e3o frustrados e, enquanto o processo procura patrim\u00f4nio, a inf\u00e2ncia continua consumindo tempo, oportunidades e necessidades que jamais poder\u00e3o ser devolvidas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa realidade evidencia uma mudan\u00e7a importante de paradigma: a Constitui\u00e7\u00e3o Federal j\u00e1 estabelece, em seus artigos 226, 227 e 229, que a prote\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a e do adolescente constitui prioridade absoluta e que sustentar, criar e educar os filhos \u00e9 dever dos pais, n\u00e3o uma faculdade. O C\u00f3digo Civil, ao disciplinar a obriga\u00e7\u00e3o alimentar, parte da mesma l\u00f3gica &#8211; alimentos n\u00e3o representam favor, representam responsabilidade jur\u00eddica decorrente da parentalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda assim, persiste uma constru\u00e7\u00e3o cultural que insiste em tratar a pens\u00e3o aliment\u00edcia como um conflito entre adultos \u2013 uma puni\u00e7\u00e3o para um dos genitores e uma regalia para o outro. N\u00e3o \u00e9! O verdadeiro titular desse direito nunca foi o pai ou a m\u00e3e que administra os recursos, mas a crian\u00e7a que depende deles para desenvolver-se com dignidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Meus queridos leitores, o maior erro seria imaginar que essa discuss\u00e3o interessa apenas a quem paga ou recebe pens\u00e3o, mas \u00e9 de suma import\u00e2ncia ter em mente que ela interessa a toda a sociedade. Sempre que uma crian\u00e7a deixa de receber alimentos, o custo dessa omiss\u00e3o deixa de ser exclusivamente familiar e passa a ser coletivo. A vulnerabilidade econ\u00f4mica aumenta, o desenvolvimento infantil \u00e9 comprometido e o Estado acaba assumindo, direta ou indiretamente, responsabilidades que pertencem, em primeiro lugar, \u00e0 fam\u00edlia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O projeto revela uma mudan\u00e7a importante de postura. Durante d\u00e9cadas, o Estado concentrou seus esfor\u00e7os em reagir ao inadimplemento depois que ele ocorria. Agora, busca estruturar mecanismos capazes de reduzir a pr\u00f3pria repeti\u00e7\u00e3o desse ciclo, aproximando a execu\u00e7\u00e3o alimentar da realidade financeira dos devedores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso, entretanto, n\u00e3o autoriza a falsa expectativa de que a inadimpl\u00eancia alimentar desaparecer\u00e1. Quem atua diariamente no Direito de Fam\u00edlia sabe que parte dos devedores utiliza estrat\u00e9gias sofisticadas para ocultar patrim\u00f4nio, movimentar recursos por interm\u00e9dio de terceiros ou concentrar sua atividade financeira fora dos mecanismos tradicionais de rastreamento. A tecnologia pode aperfei\u00e7oar instrumentos, mas n\u00e3o elimina a necessidade de investiga\u00e7\u00e3o patrimonial, estrat\u00e9gia processual e atua\u00e7\u00e3o jur\u00eddica especializada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m \u00e9 preciso reconhecer que nenhuma ferramenta tecnol\u00f3gica substitui aquilo que deveria existir antes da interven\u00e7\u00e3o do Estado: o exerc\u00edcio respons\u00e1vel da parentalidade. O pagamento da pens\u00e3o n\u00e3o decorre da ruptura do relacionamento entre os genitores, ele nasce do v\u00ednculo permanente entre pais e filhos. A separa\u00e7\u00e3o extingue o casamento ou a uni\u00e3o est\u00e1vel, jamais extingue o dever de cuidado com os filhos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa percep\u00e7\u00e3o j\u00e1 \u00e9 consolidada pela doutrina especializada h\u00e1 muitos anos. Maria Berenice Dias afirma que a obriga\u00e7\u00e3o alimentar constitui uma das mais importantes manifesta\u00e7\u00f5es do princ\u00edpio da solidariedade familiar, enquanto Rolf Madaleno sustenta que o dever de sustento n\u00e3o decorre de liberalidade ou de afeto, mas da pr\u00f3pria responsabilidade parental. Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald caminham na mesma dire\u00e7\u00e3o ao defenderem que os alimentos integram o chamado m\u00ednimo existencial, raz\u00e3o pela qual sua tutela deve ser interpretada \u00e0 luz da dignidade da pessoa humana e da prote\u00e7\u00e3o integral da inf\u00e2ncia, e n\u00e3o apenas sob uma perspectiva patrimonial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa compreens\u00e3o acompanha a evolu\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que h\u00e1 muito reconhece a natureza privilegiada do cr\u00e9dito alimentar e a necessidade de mecanismos executivos mais eficazes para sua satisfa\u00e7\u00e3o. N\u00e3o por acaso, a pris\u00e3o civil permanece sendo a \u00fanica hip\u00f3tese de pris\u00e3o por d\u00edvida admitida no ordenamento jur\u00eddico brasileiro. Ainda assim, a experi\u00eancia demonstra que prender o devedor nunca foi suficiente para garantir que a crian\u00e7a receba aquilo de que necessita. O desafio sempre esteve na efetividade da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E talvez essa seja a maior contribui\u00e7\u00e3o do projeto atualmente em debate. N\u00e3o porque transforme a cobran\u00e7a da pens\u00e3o em uma simples transfer\u00eancia banc\u00e1ria, mas porque reconhece que o processo civil tamb\u00e9m precisa acompanhar as transforma\u00e7\u00f5es sociais, econ\u00f4micas e tecnol\u00f3gicas. O Direito de Fam\u00edlia n\u00e3o pode continuar preso a um modelo constru\u00eddo para uma realidade que j\u00e1 n\u00e3o existe.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso, contudo, n\u00e3o significa que toda execu\u00e7\u00e3o alimentar passar\u00e1 a ser autom\u00e1tica. O projeto n\u00e3o elimina a atua\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, n\u00e3o dispensa a an\u00e1lise das particularidades de cada caso e tampouco afasta o contradit\u00f3rio quando necess\u00e1rio. Caber\u00e1 ao magistrado verificar a exist\u00eancia da obriga\u00e7\u00e3o, determinar a forma de cumprimento e estabelecer os par\u00e2metros da transfer\u00eancia peri\u00f3dica. Da mesma forma, continuar\u00e3o existindo hip\u00f3teses em que o bloqueio n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel ou em que a movimenta\u00e7\u00e3o financeira do devedor exigir\u00e1 outras medidas executivas. O Direito de Fam\u00edlia, como toda rela\u00e7\u00e3o humana, dificilmente admite solu\u00e7\u00f5es universais, isto \u00e9, regras \u00fanicas capazes de resolver igualmente todos os casos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O chamado &#8220;Pix Pens\u00e3o&#8221; poder\u00e1 representar um avan\u00e7o importante se vier a ser definitivamente aprovado. Mas sua maior contribui\u00e7\u00e3o talvez seja outra: lembrar que a prote\u00e7\u00e3o integral da inf\u00e2ncia n\u00e3o depende apenas de boas decis\u00f5es judiciais, mas da capacidade do sistema de faz\u00ea-las produzir efeitos concretos.&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Porque nenhuma tecnologia ser\u00e1 capaz de substituir aquilo que deveria existir antes da interven\u00e7\u00e3o do Estado: responsabilidade. Enquanto o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o alimentar depender mais da for\u00e7a da execu\u00e7\u00e3o do que da consci\u00eancia da parentalidade, o verdadeiro desafio do Direito de Fam\u00edlia continuar\u00e1 sendo o mesmo \u2014 transformar decis\u00f5es judiciais em prote\u00e7\u00e3o efetiva para quem n\u00e3o pode esperar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dra. Luanda Rodrigues<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00f3cia S\u00eanior do Escrit\u00f3rio Rios, Dias &amp; Rodrigues Advocacia e Consultoria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(linktr.ee\/luandarodriguesadvocacia)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Colunista do Portal Som de Papo \u2013 Direito de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es e Direito das Mulheres.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O \u201cPix Pens\u00e3o\u201d \u00e9 um projeto de lei que pretende reduzir a burocracia e ampliar a efetividade da execu\u00e7\u00e3o alimentar. Mais do que criar um novo mecanismo de cobran\u00e7a, ele evidencia que o maior desafio da pens\u00e3o aliment\u00edcia nunca foi a falta de instrumentos jur\u00eddicos, mas a dificuldade de torn\u00e1-los realmente eficazes. &nbsp; Por Dra. 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