{"id":52589,"date":"2026-09-12T04:07:39","date_gmt":"2026-09-12T07:07:39","guid":{"rendered":"https:\/\/somdepapo.com.br\/portal\/?p=52589"},"modified":"2026-09-11T18:11:23","modified_gmt":"2026-09-11T21:11:23","slug":"o-espetaculo-comeca-antes-do-palco-as-novas-regras-para-ingressos-filas-virtuais-e-agua-gratuita-nos-grandes-eventos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/somdepapo.com.br\/portal\/o-espetaculo-comeca-antes-do-palco-as-novas-regras-para-ingressos-filas-virtuais-e-agua-gratuita-nos-grandes-eventos\/","title":{"rendered":"O espet\u00e1culo come\u00e7a antes do palco: as novas regras para ingressos, filas virtuais e \u00e1gua gratuita nos grandes eventos"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\">Por Dra. Ana Igansi<\/p>\n<p style=\"text-align: right;\">@AnaIgansiAdvocacia<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Comprar um ingresso para um show ou festival tornou-se, nos \u00faltimos anos, quase uma competi\u00e7\u00e3o. O consumidor entra no site no hor\u00e1rio exato da abertura das vendas, enfrenta uma fila virtual com milhares de pessoas, espera sem saber quando ser\u00e1 atendido e, quando finalmente consegue acessar a plataforma, descobre que os melhores setores desapareceram ou que o lote mudou de pre\u00e7o.&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pouco depois, n\u00e3o raramente, ingressos para o mesmo evento reaparecem em plataformas de revenda por valores muito superiores. A experi\u00eancia que deveria come\u00e7ar com lazer passou, em muitos casos, a ser marcada pela inseguran\u00e7a, pela falta de transpar\u00eancia e pela sensa\u00e7\u00e3o de que o consumidor disputa espa\u00e7o n\u00e3o apenas com outros consumidores, mas tamb\u00e9m com sistemas automatizados e agentes interessados na revenda especulativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 justamente nesse cen\u00e1rio que surgem duas importantes mudan\u00e7as no Direito do Consumidor brasileiro. Os Decretos n\u00ba 13.108 e n\u00ba 13.109, ambos de 31 de agosto de 2026 e publicados no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o em 1\u00ba de setembro, estabeleceram novas regras para a comercializa\u00e7\u00e3o de ingressos e para o acesso \u00e0 \u00e1gua pot\u00e1vel em eventos abertos ao p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se trata apenas de regulamentar detalhes de shows e festivais. As novas normas enfrentam problemas que se tornaram caracter\u00edsticos da economia digital: automa\u00e7\u00e3o das compras, falta de clareza sobre taxas, revenda especulativa, filas eletr\u00f4nicas opacas e fragilidade do consumidor diante de plataformas tecnol\u00f3gicas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Decreto n\u00ba 13.108\/2026 regulamenta diretamente o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor na comercializa\u00e7\u00e3o de ingressos. Seu ponto mais relevante talvez seja reconhecer que o desequil\u00edbrio dessa rela\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 apenas no pre\u00e7o final, mas tamb\u00e9m na pr\u00f3pria arquitetura tecnol\u00f3gica utilizada para vender.&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A norma determina que os comercializadores adotem mecanismos para prevenir aquisi\u00e7\u00f5es massivas, abusivas ou especulativas, inclusive aquelas realizadas por sistemas automatizados, softwares ou scripts.&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso significa que o chamado cambismo digital deixa de ser tratado apenas como um problema posterior \u00e0 compra e passa a ser enfrentado tamb\u00e9m na origem: a plataforma precisa criar barreiras contra mecanismos que possam retirar rapidamente grande quantidade de ingressos do mercado destinado ao consumidor final.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa mudan\u00e7a \u00e9 particularmente importante porque a tecnologia n\u00e3o pode funcionar como instrumento de aprofundamento da vulnerabilidade do consumidor. O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor foi constru\u00eddo sobre princ\u00edpios de boa-f\u00e9, equil\u00edbrio, informa\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o da parte vulner\u00e1vel.&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se a pr\u00f3pria estrutura tecnol\u00f3gica da venda favorece compras massivas e dificulta o acesso normal do p\u00fablico, n\u00e3o basta alegar que o sistema funcionou como programado. A nova regulamenta\u00e7\u00e3o exige que o funcionamento do sistema tamb\u00e9m seja compat\u00edvel com a prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do consumidor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As filas virtuais tamb\u00e9m entram em uma nova fase. Quando houver esse tipo de mecanismo, o consumidor dever\u00e1 receber informa\u00e7\u00e3o clara sobre sua posi\u00e7\u00e3o na fila, a quantidade estimada de usu\u00e1rios \u00e0 sua frente e a previs\u00e3o aproximada do tempo necess\u00e1rio para chegar \u00e0 etapa da compra. Parece um detalhe, mas juridicamente representa algo maior: a espera deixa de ser uma esp\u00e9cie de \u201ccaixa-preta digital\u201d. A transpar\u00eancia passa a alcan\u00e7ar n\u00e3o apenas aquilo que est\u00e1 sendo vendido, mas tamb\u00e9m o processo utilizado para permitir o acesso \u00e0 compra.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outro avan\u00e7o est\u00e1 na pr\u00e9-compra. Quando o consumidor selecionar o ingresso, a norma prev\u00ea uma reserva tempor\u00e1ria por prazo suficiente para preencher os dados e finalizar a opera\u00e7\u00e3o. Durante esse per\u00edodo, o pre\u00e7o do ingresso e as taxas informadas n\u00e3o poder\u00e3o ser alterados por mudan\u00e7a de lote, faixa de pre\u00e7o, precifica\u00e7\u00e3o din\u00e2mica ou crit\u00e9rio semelhante. Em outras palavras, o consumidor n\u00e3o dever\u00e1 iniciar a conclus\u00e3o da compra com determinado valor e descobrir, segundos depois, que o mesmo ingresso encareceu enquanto ele digitava seus dados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As chamadas taxas acess\u00f3rias tamb\u00e9m ganharam tratamento expresso. O decreto considera abusivas as cobran\u00e7as duplicadas ou semelhantes e aquelas que n\u00e3o correspondam a servi\u00e7o efetivamente prestado e devidamente discriminado. Mais do que isso: o pre\u00e7o do ingresso e todas as taxas dever\u00e3o ser apresentados de maneira clara e destacada durante todas as etapas da compra, desde a publicidade inicial at\u00e9 o fechamento da opera\u00e7\u00e3o. Tamb\u00e9m fica vedada a inclus\u00e3o autom\u00e1tica de servi\u00e7os adicionais sem o consentimento pr\u00e9vio e expresso do consumidor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa regra toca em uma quest\u00e3o essencial do Direito do Consumidor contempor\u00e2neo. O pre\u00e7o verdadeiro de um servi\u00e7o n\u00e3o pode aparecer apenas no \u00faltimo clique. Quando o consumidor \u00e9 atra\u00eddo por um determinado valor e somente ao final descobre taxas que alteram significativamente o custo da compra, h\u00e1 um problema que ultrapassa o simples inc\u00f4modo comercial. O direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada e clara, previsto no artigo 6\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, pressup\u00f5e que a decis\u00e3o econ\u00f4mica seja tomada com conhecimento do custo real da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A revenda de ingressos tamb\u00e9m passa a ter deveres espec\u00edficos. Plataformas que atuem como intermediadoras secund\u00e1rias dever\u00e3o informar claramente que n\u00e3o representam o canal oficial de venda. Se o ingresso estiver sendo oferecido por valor superior ao pre\u00e7o de face, isso dever\u00e1 ser informado ao consumidor. Essas plataformas tamb\u00e9m dever\u00e3o identificar padr\u00f5es que indiquem atividade habitual ou organizada de revenda, suspender an\u00fancios vinculados a pr\u00e1ticas abusivas ou sistemas automatizados e disponibilizar canais para den\u00fancia de ofertas potencialmente irregulares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 igualmente prote\u00e7\u00e3o refor\u00e7ada \u00e0 meia-entrada. O decreto qualifica como abusivas pr\u00e1ticas destinadas a reduzir artificialmente a disponibilidade dessa modalidade ou criar obst\u00e1culos tecnol\u00f3gicos e cadastrais desproporcionais para quem possui o benef\u00edcio. Os comercializadores dever\u00e3o informar o n\u00famero total de ingressos disponibilizados, inclusive os destinados \u00e0 meia-entrada, e posteriormente divulgar o percentual efetivamente vendido nessa categoria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outro ponto relevante \u00e9 o direito de arrependimento nas aquisi\u00e7\u00f5es feitas por meio eletr\u00f4nico. O decreto reafirma expressamente a incid\u00eancia do artigo 49 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e exige que as empresas mantenham canal espec\u00edfico, claro e acess\u00edvel para o exerc\u00edcio desse direito, sem procedimentos destinados a dificultar ou retardar o cancelamento. Tamb\u00e9m foi assegurada a possibilidade de transfer\u00eancia gratuita da titularidade do ingresso a terceiro, mediante sistema oficial, preservando autenticidade e rastreabilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E se o evento for cancelado, adiado ou sofrer altera\u00e7\u00e3o relevante? A regra tamb\u00e9m ficou mais clara: o consumidor tem direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o integral dos valores pagos, inclusive taxas acess\u00f3rias, e n\u00e3o podem ser aplicadas multas ou reten\u00e7\u00f5es quando a mudan\u00e7a n\u00e3o tiver sido provocada por ele. A escolha dever\u00e1 ser do consumidor entre utilizar o ingresso na nova data, receber cr\u00e9dito para uso futuro ou obter o reembolso integral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Existe, entretanto, uma distin\u00e7\u00e3o jur\u00eddica importante. As regras do Decreto n\u00ba 13.108\/2026 sobre comercializa\u00e7\u00e3o de ingressos n\u00e3o se aplicam aos eventos esportivos abrangidos pela Lei n\u00ba 14.597\/2023, a Lei Geral do Esporte. Portanto, n\u00e3o \u00e9 correto afirmar genericamente que todas essas novas disposi\u00e7\u00f5es sobre ingressos se estendem automaticamente a partidas e competi\u00e7\u00f5es esportivas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 a segunda novidade possui alcance diferente. O Decreto n\u00ba 13.109\/2026 garante o acesso \u00e0 \u00e1gua pot\u00e1vel em eventos abertos ao p\u00fablico e menciona expressamente festivais, congressos, confer\u00eancias, feiras, shows e tamb\u00e9m eventos esportivos e culturais, gratuitos ou pagos, realizados em ambientes abertos ou fechados. Os organizadores dever\u00e3o permitir que o consumidor entre com garrafa ou outro recipiente de uso pessoal contendo \u00e1gua pot\u00e1vel. Poder\u00e3o existir restri\u00e7\u00f5es quanto ao material do recipiente por raz\u00f5es de seguran\u00e7a, mas elas devem limitar-se ao necess\u00e1rio e ser informadas previamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos eventos com previs\u00e3o de p\u00fablico superior a mil pessoas, a obriga\u00e7\u00e3o vai al\u00e9m: os respons\u00e1veis dever\u00e3o disponibilizar gratuitamente \u00e1gua pot\u00e1vel, por bebedouros ou embalagens individuais, garantindo pontos de distribui\u00e7\u00e3o em locais de f\u00e1cil acesso. A venda de \u00e1gua dentro do evento n\u00e3o substitui esse dever.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A import\u00e2ncia dessa regra est\u00e1 em reconhecer que, em determinadas circunst\u00e2ncias, a prote\u00e7\u00e3o do consumidor n\u00e3o termina no patrim\u00f4nio. Ela alcan\u00e7a a sa\u00fade, a seguran\u00e7a e a pr\u00f3pria dignidade. O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor j\u00e1 estabelece, em seu artigo 6\u00ba, a prote\u00e7\u00e3o da vida, da sa\u00fade e da seguran\u00e7a como direito b\u00e1sico. O novo decreto transforma esse princ\u00edpio em uma obriga\u00e7\u00e3o concreta diante das caracter\u00edsticas pr\u00f3prias dos grandes eventos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O que essas duas normas revelam, em conjunto, \u00e9 uma mudan\u00e7a interessante na forma de compreender o consumo de entretenimento. O consumidor n\u00e3o adquire apenas um ingresso ou um QR Code que permite entrar em determinado lugar. Ele participa de uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que come\u00e7a na publicidade, passa pela fila virtual, pelo pre\u00e7o apresentado, pelas taxas cobradas, pelo sistema de pagamento, pela seguran\u00e7a do ingresso, pelo acesso ao evento e continua durante sua perman\u00eancia naquele ambiente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No fundo, a transforma\u00e7\u00e3o mais importante talvez seja esta: a tecnologia que tornou a venda de ingressos mais r\u00e1pida tamb\u00e9m criou novas formas de vulnerabilidade. O Direito agora responde exigindo transpar\u00eancia da fila, responsabilidade sobre os mecanismos de venda, rastreabilidade das opera\u00e7\u00f5es e limites para pr\u00e1ticas que afastem artificialmente o consumidor do mercado oficial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O espet\u00e1culo pode come\u00e7ar quando as luzes se apagam e o artista sobe ao palco. Mas, juridicamente, os direitos do consumidor come\u00e7am muito antes: no primeiro clique.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cMini curr\u00edculo\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dra. Ana Igansi, formada h\u00e1 30 anos. Especialista em Direito do Consumidor, Tribut\u00e1rio e Auditoria Fiscal. Com v\u00e1rias especializa\u00e7\u00f5es em cursos do Brasil e exterior, em especial Negocia\u00e7\u00e3o em Harvard. Autora de livros, que \u00e9 um dos seus hobbies, al\u00e9m de artigos jur\u00eddicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog &#8211; www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, anaigansi@hotmail.com.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Dra. 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