Por Alexandre Nascimento dos Santos
A Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional (LDB) 9.394, promulgada em 20 de dezembro de 1996 no que tange aos Princípios e Fins da Educação Nacional, Art. 3º item I, diz que: “O ensino será ministrado com base na igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.
Nesse sentido, fica notório a importância da promoção da igualdade na educação de forma geral, buscando subsídios que propiciem uma educação justa e com equidade, diante do envolvimento do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme explicita a Constituição Federal do Brasil, em seu Art. 205.
É claro que não podemos dizer que não houve avanços significativos na educação, inúmeros projetos, ações afirmativas e investimento foram importantes na melhoria e na qualidade da educação no decorrer das décadas. Mas a pandemia do COVID 19, veio mostrar a desigualdade contemporânea existente nos acessos ao processo de ensino versus aprendizado.
Vale ressaltar, que não estamos falando de uma modalidade de Ensino à Distância, e sim de um modelo emergencial que sobrecarregou professores com cobranças ilimitadas à uma adaptação e ressignificação nas atividades remotas, que sem os devidos suportes e formações buscam se qualificar para assegurarem seu trabalho.
Esses desafios se reverberam também no processo de democratização do acesso às tecnologias da Informação, pressupõe-se que a inclusão digital na educação possibilite a difusão e construção do conhecimento. Mas, voltando ao acesso às ferramentas digitais, sabe-se que nem todos os alunos dispõem de computador, smartphone ou tablets, e tão pouco de uma internet rápida e de qualidade.
Contudo, nesse cenario de pandemia é preciso analisar que milhões de crianças e adolescentes no Brasil não tem acesso à internet, e muitos outros desafios se intensificaram como a inclusão de alunos com Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade – TDAH, crianças com espectro autista e professores que não foram preparados para atuação nas aulas remotas e nem na inclusão de alunos especiais. Nesse sentido, fica a reflexão em torno do sistema de educação vigente, como um momento de ressignificação através de politicas de inclusão digital que promova e democratize o acesso para todos aos meios digitais, pensando em adequações pedagógicas individualizadas que comporte todos no processo de ensino versus aprendizagem.
Alexandre Nascimento dos Santos
Pedagogo, Assistente Social, Graduando em História e Pós Graduado em Psicopedagogia Clinica e Institucional.
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REFERÊNCIAS
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm