Por Wescley Farias
Sabemos que a atividade turística é recém nascida diante de outras atividades como a indústria por exemplo. E um dos maiores desafios deste setor estão em torno dos profissionais de se tornarem conhecidos, reconhecidos e valorizados. Por isso na coluna de hoje vamos falar sobre um profissional que faz parte do dia a dia do turista. Estamos falando do Guia de Turismo.
Muitas vezes esses profissionais, durante a sua incessante missão de conduzir grupos de turistas para mostrar os principais atrativos turísticos existentes através das suas narrativas especiais que fazem com que esses visitantes conheçam o lugar de uma forma especial através da sua ótica que transpassa em muitas vezes o olhar de carinho e de amor por aqueles destinos, são confundidos como Guia Turístico.
Mas você sabia que existe uma grande diferença entre Guia de Turismo e Guia Turístico? O Guia turístico é todo material impresso ou digital que é capaz de mostrar os atrativos de um determinado lugar, como panfletos, mapas turísticos, sites, redes sociais. Tudo isso podemos chamar de Guia Turístico, ou seja, é um material que serve para guiar o turista em determinado destino ou atrativo. Já o Guia de Turismo trata-se do profissional habilitado para conduzir pessoas numa atividade turística.
Para se tornar um Guia de Turismo, a pessoa precisa fazer um curso técnico que geralmente é ofertado por algumas escolas particulares ou até mesmo escola pública junto ao ensino médio. O curso tem duração de um até 03 anos e ao final deste, o técnico está habilitado a exercer a profissão de Guia de Turismo. Mas não basta apenas concluir o curso para que este profissional esteja regulamentado. É necessário fazer o cadastro em uma plataforma para emitir o seu CADASTUR que é a habilitação oficial do Ministério do Turismo para todas as empresas e pessoas que desejam atuar no setor.
Em 28 de janeiro de 1993 a lei número 8.623 foi instituída para regulamentar a profissão do Guia de Turismo que é diferente da profissão do Turismólogo que virá em breve nesta coluna. “Para os efeitos desta lei, é considerado Guia de Turismo o profissional que, devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.”
De acordo com a portaria número 37 do Ministério do Turismo existem quatro categorias para o Guia de Turismo, que é feita de acordo com a sua qualificação em Guia Regional, Guia de Excursão Nacional, Guia de Excursão Internacional e Guia Especializado em Atrativo Turístico. Veja abaixo a diferença entre eles.
“I – Guia Regional – quando suas atividades compreenderem a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de informações e assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais ou intermunicipais de uma determinada unidade da federação, para visita a seus atrativos turísticos;
II – Guia de Excursão Nacional – quando suas atividades compreenderem o acompanhamento e a assistência a grupos de turistas durante todo o percurso da excursão de âmbito nacional ou realizada nos países da América do Sul, adotando, em nome da agência de turismo responsável pelo roteiro, todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessárias à fiel execução do programa;
III – Guia de Excursão Internacional – quando realizarem as atividades referidas no inciso II, deste artigo, para os demais países do mundo; e
IV – Guia Especializado em Atrativo Turístico – quando suas atividades compreenderem a prestação de informações técnico-especializadas sobre determinado tipo de atrativo natural ou cultural de interesse turístico, na unidade da federação para qual o profissional se submeteu à formação profissional específica.”
Se você leu esta coluna até aqui, deixamos aqui a seguinte reflexão para nosso leitor na matéria de hoje. Você contrata um arquiteto sem que ele tenha a sua habilitação profissional? Você contrata um advogado sem que ele tenha a carteira da OAB? Você vai construir seu imóvel sem que ele tenha a habilitação no órgão competente? No Turismo não pode ser diferente, não aceite qualquer pessoa mostrando para você os melhores atrativos de um destino durante sua viagem, valorize sempre o profissional que terá a melhor narrativa para que você possa conhecer a cultura de um novo lugar.
Consultas:
MTur consolida normas para atuação de guias de turismo — Ministério do Turismo (www.gov.br)
Lei 8623 (planalto.gov.br)
L11771 (planalto.gov.br)
PORTARIA MTUR Nº 37, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 — Ministério do Turismo (www.gov.br)
Wescley Farias
Turismólogo, Consultor de Turismo e Guia de Turismo Nacional
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