segunda-feira, abril 29, 2024
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Inclusão: o uso do cordão de girassol

Por Monique Kamada 

Você já viu alguém usando o Cordão de Girassol por aí? Sabe que ele é utilizado por pessoas que apresentam condições não aparentes de saúde?

Em 17 de julho de 2023 foi sancionada a Lei n° 14.624, que altera a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) ao instituir o Cordão de Girassol como símbolo nacional de pessoas com deficiências ocultas.

Fazem parte do grupo de pessoas com condições não aparentes as que possuem deficiências físicas, mentais, intelectuais, sensoriais ou neurológicas (autismo, surdez, epilepsia, etc.), além daquelas que têm doenças crônicas (câncer, diabetes, asma, etc.) e doenças raras (esclerose múltipla, hemofilia, doença de Crohn, etc.). Tais condições podem ser temporárias, situacionais ou permanentes.

Ao fazer uso do cordão, a pessoa com condição oculta está sinalizando aos demais que possivelmente necessite de ajuda, de compreensão ou de mais tempo na escola, no trabalho, nas lojas, no transporte ou em espaços públicos. Além de conscientizar, ele também permite que outros possam oferecer apoio, tornando o ambiente mais inclusivo e solidário.

E antes que interrogue, não se trata de um acessório para obter vantagem, mas indica que direitos estão sendo respeitados e constrangimentos sendo evitados, visto que quem faz uso do mesmo não precisa ficar explicando sua condição repetidas vezes.

Mas muita atenção! O uso do Cordão de Girassol não garante atendimento prioritário ou preferencial. Somente pessoas com deficiência (PcD), pessoas com TEA (Transtorno do Espectro do Autismo), idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue são amparados pela Lei n° 10.048 e têm direito a usar filas prioritárias, vagas ou assentos preferenciais, entre outros.

O uso do Cordão de Girassol também não dispensa documento comprobatório da condição de saúde. É importante que a pessoa esteja de posse do laudo médico ou, em se tratando de autista, da CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo), caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.

Há ainda quem possui uma condição não aparente e não quer utilizar o Cordão de Girassol. Por isso vale citar que não há prejuízo algum ao tomar essa decisão. O uso desse instrumento de identificação é opcional e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.

Se você achou interessante e está pensando em usar um Cordão de Girassol para apoiar a causa, muita atenção: caso não se enquadre no público que possui condições de saúde não aparentes, ao utilizar esse instrumento você pode atrapalhar a visibilidade daqueles que precisam, de fato. Além disso, o Cordão de Girassol não deve servir para obter vantagens indevidas.

Agora, que tal compartilhar essa matéria com seus familiares, amigos e colegas? Dica de utilidade pública precisa chegar a toda a sociedade para estimular o acolhimento e combater o capacitismo. Ao fazer isso, você favorece que as pessoas com condições ocultas se aceitem como são, sem se sentirem um fardo social, o que permite formar redes de apoio e despertar o senso de pertencimento.

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Referências:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14624.htm. Acesso em 4 de outubro de 2023.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm#:~:text=Art.,priorit%C3%A1rio%2C%20nos%20termos%20desta%20Lei. Acesso em 4 de outubro de 2023.

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