Por Nemezio de Vasconcelos Júnior
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa um dos maiores avanços do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. Seu principal objetivo é simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo diversos tributos por um modelo mais moderno, transparente e eficiente.
Embora o foco da reforma não seja a Previdência Social, seus efeitos alcançam o sistema previdenciário de forma indireta, especialmente no que diz respeito à previdência complementar.
Previdência Social (INSS): o que permanece igual?
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, não sofreu alterações diretas com a Reforma Tributária. Permanecem inalteradas:
As contribuições obrigatórias previstas no art. 195 da Constituição Federal;
As regras de concessão de benefícios, disciplinadas pela Lei nº 8.213/1991;
O modelo de custeio definido pela Lei nº 8.212/1991.
Assim, trabalhadores e empregadores continuam submetidos às mesmas regras previdenciárias já vigentes, mantendo-se o caráter contributivo e solidário do sistema.
Previdência complementar: impacto positivo da Reforma Tributária
A Constituição Federal, em seu art. 202, prevê a previdência complementar como um regime facultativo e autônomo em relação ao INSS. Esse modelo é regulamentado, principalmente, pela Lei Complementar nº 109/2001 e, no caso das entidades vinculadas ao poder público, pela Lei Complementar nº 108/2001.
Nesse ponto, a Reforma Tributária trouxe um impacto relevante: as entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs) passaram a ser isentas da incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Essa desoneração reduz custos operacionais, fortalece o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos previdenciários e torna a previdência complementar mais sustentável e atrativa no longo prazo.
Efeitos indiretos da reforma sobre a Previdência Social
Mesmo sem alterar diretamente o INSS, a Reforma Tributária pode influenciar positivamente a Previdência Social. A simplificação do sistema tributário tende a estimular o crescimento econômico, reduzir a informalidade e ampliar a base de trabalhadores formalizados.
Com mais empregos formais, há aumento da arrecadação das contribuições previdenciárias, o que pode contribuir para a sustentabilidade do RGPS, cuja fonte principal de custeio continua sendo as contribuições previstas no art. 195 da Constituição Federal.
Conclusão
A Reforma Tributária promovida pela EC nº 132/2023 não modifica as regras da Previdência Social, mas fortalece a previdência complementar e pode gerar efeitos econômicos positivos que impactam indiretamente o financiamento do INSS. O cenário atual reforça a coexistência entre os dois regimes , público e complementar conforme previsto nos arts. 201 e 202 da Constituição Federal, ampliando a segurança jurídica e a proteção previdenciária no Brasil.
Por Nemézio de Vasconcelos Júnior
Advogado Previdenciário



