Por Gilanio Calixto.
Te convido a ficar comigo neste artigo, e tire suas dúvidas: Afinal serve apresentar atestado médico de acompanhamento de meu pai ou minha mãe idosa ao médico junto a empresa que trabalho? Vamos ver? Em dois minutos. Fique comigo e leia abaixo.
É muito comum em certas fases da vida idosa nossos pais necessitarem dos nossos apoios durante atendimentos médicos e hospitalares e com isso demanda por vezes muito tempo dedicatório, afinal, são laços afetivos e de cuidados que só quem possui uma afetividade familiar poderá suprir e cumprir com maestria, mesmo tendo auxilio de cuidadores,e que um atestado médico para acompanhar pais idosos serve para justificar a ausência, mas a obrigatoriedade de abonar (pagar) a falta não é garantida pela CLT.
Que vai depender de políticas internas da empresa, acordos coletivos ou negociação, embora a lei preveja ausência justificada para acompanhamento de esposa grávida e filhos menores de 6 anos, com o atestado de idosos sendo aceito para evitar advertências, mas o abono requer boa-fé do empregador ou regras específicas.
Mas o que diz a lei trabalhista especificamente?
O Art. 473 da CLT garante ausência sem prejuízo do salário para determinadas faltas ao trabalho, tais como: Acompanhamento de esposa/companheira grávida em consultas e exames (até 2 dias) e também acompanhamento de filho menor de 6 anos em consulta médica (1 dia por ano).
Com relação aos pais idosos a CLT não prevê expressamente a ausência remunerada, mas reconhece a nessidade, ficando como já dito a critério de acordo entre empregado e empregador, o que não deixa de ser ao meu ver uma lacuna, principalmente no dias atuais com a expansão de doenças da terceira idade em avanços.
O que o Atestado de Acompanhamento Garante? Justifica a Falta. O documento comprova o motivo da ausência, protegendo o trabalhador de advertências ou demissão por falta injustificada. Já para abonar o dia dependerá da politica interna da organização. Isso causa muita dúvida e insegurança, principalmente em situações delicadas, como o cuidado com filhos, pais idosos ou cônjuges doentes.
Mas então o médico é obrigado a fornecer atestados de acompanhamentos?
O médico não é legalmente obrigado a fornecer o atestado de acompanhante, mas ele pode e deve emitir o documento quando entender que a presença do acompanhante foi necessária e relevante para o atendimento do paciente mediante cada caso em concreto.
Isso geralmente ocorre com frequencia em situações com idosos com mobilidade reduzida ou em casos que exigem apoio emocional e físico de um familiar. Ou seja, o fornecimento do atestado fica a critério do profissional de saúde, com base na análise clínica e nas circunstâncias do atendimento. Quando a necessidade de acompanhamento é clara, é notória, o médico costuma emitir o documento sem resistência e já informa no inicio do proprio atendimento.
Gostou da abordagem?
Fonte: CLT – imagens de internet – JUS BRASIL.
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Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional e Autor de Livros
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
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