Por Omar Farhate
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Nos casos que recaem nas Varas de Família e Sucessão nos Fóruns em geral, observamos que na grande maioria dos casos de separação, as partes estão mais preocupadas em vingar-se do outro cônjuge do que zelar pelo bem estar dos filhos, em especial dos menores e incapazes.
Nas audiências realizadas com o Dr Crisóstomo, juiz aposentado na 3ª Vara de Família e Sucessões do Fórum Regional do Jabaquara, tivemos a oportunidade de presenciar geniais técnicas de conciliação.
Inicialmente, após o magistrado tentar a conciliação para preservar o casamento, caso estas falhassem, permitia que as partes expusessem todos seus argumentos e frustrações, que muitas vezes giravam em torno de traições e de bens a serem partilhados. Não raras as vezes que uma das partes, geralmente o varão que deixava a residência, pedia até mesmo para dividir os bens que guarneciam o domicílio do casal.
Após todas essas discussões, o juiz deixava claro que bens e partilha era um tema secundário, e que antes de se adentrar a essa seara, dever-se-ia definir:
Guarda do menor, preferencialmente a compartilhada;
Regime de visitas, e
Pensão do menor e/ou da conjugue.
Após as definições acima, as discussões sobre bens e partilha tornavam-se muito mais fáceis de serem abordadas.
Devemos lembrar que na área do Direito de Família, o ideal seria termos um psicólogo presente às audiências. Como não existe corpo de trabalho nos Fóruns para tanto, o juiz, mediador ou advogado devem enxergar as partes com um olhar mais humano, lembrando que numa separação ninguém ganha! Muito pelo contrário, uma unidade familiar está se desfazendo, e toda a sociedade perde com isso.
A frieza por parte dos advogados, que dificilmente se preocupam com a psique de seus clientes e partes contrárias muitas vezes é responsável por situações que põe em risco tanto as partes quanto seus filhos.
Já uma separação bem conduzida reduz os riscos de Alienação Parental, quando um dos conjugues, geralmente a mãe, fala mal da outra parte para seus filhos, chegando ao ponto de separá-los física e psicologicamente de seus pais. Novamente: que perde com essa prática são os filhos, que precisam do convívio de ambos, pai e mãe.
Quando presentes os requisitos para a guarda compartilhada, certamente ela deve ser buscada por todas as partes envolvidas. Ela mantém o convívio com pai e mãe, e minimiza os riscos de um abandono psicológico pelo pai, por exemplo, quando esse se limita a pagar pensão e telefonar nos feriados e aniversário dos filhos.
Nosso Direito de Família evoluiu muito nos últimos tempos, mas ainda tem muito o que progredir. Não conseguimos, ainda, coibir e punir a alienação parental, por exemplo. A parte afastada se manifesta ao juízo, pedindo sua intervenção e ajuda, mas quase sempre não encontra guarida pelo Judiciário.
Quando a mãe dificulta as visitas do pai, por exemplo, uma alternativa é uma multa pecuniária cada vez que isso ocorre. Esse foi o máximo que já observamos em nossas Cortes até agora.
Finalmente, a divisão de bens é parte importante da Separação, mas se tratarmos antes dos interesses dos filhos, essa parte certamente terá mais chances de encontrar uma conciliação.
Uma forma bem simples de evitar atritos, é pedir a uma das partes que divida o patrimônio em dois e a outra escolhe a metade que mais lhe convir.
Fonte da Imagem: www.rsaude.com.br/umuarama/materia/terapia-de-casal-nao-espere-a-separacao-para-mudar-o-que-esta-ruim-no-relacionamento/6248
Dr Omar Farhate, Engenheiro de Produção, Pós Graduado em Marketing, Bachareu em Direito pela UNIP, com especialização em Direito Empresarial, Família, Sucessões, Consumidor, Planos de Saúde



