Por Omar Farhate
@farhatelealadvogados.com.br
Este guia tem como objetivo informar, de forma clara e acessível, quais são os direitos das mulheres que sofrem violência doméstica e familiar, bem como as medidas legais e práticas que podem e devem ser adotadas no Brasil.
1. O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
A violência doméstica é definida pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial.
Tipos de violência:
Violência física: agressões, empurrões, tapas, socos, queimaduras, facadas, cortes, tiros, etc;
Violência psicológica: ameaças, humilhações, chantagem, controle, stalking, isolamento, podendo chegar ao cárcere privado;
Violência sexual: estupro, inclusive de vulneráveis e familiares, coerção sexual, impedir uso de contraceptivos;
Violência patrimonial: destruição de bens, retenção de dinheiro, documentos, e criar uma total dependência financeira do agressor, que inclusive chantageia a companheira;
Violência moral: calúnia, difamação, injúria.
2. PRINCIPAIS DIREITOS DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA
A mulher em situação de violência tem direito a:
Atendimento humanizado e prioritário;
Proteção imediata do Estado;
Manutenção do lar, da guarda dos filhos e de seus bens;
Sigilo das informações;
Acompanhamento psicológico e social;
Assistência jurídica, gratuita, se necessário, mas devido ao excesso de trabalho dos dativos, deve-se procurar um advogado personalizado;
Medidas protetivas de urgência;
Manutenção de vínculo trabalhista (em casos de afastamento);
Inclusão em programas de proteção e acolhimento.
3. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
As medidas protetivas podem ser solicitadas diretamente na delegacia ou ao juiz e podem incluir:
Afastamento imediato do agressor do lar;
Proibição de aproximação e contato, inclusive com familiares e amigos da vítima;
Não frequentar os locais usuais da vítima;
Suspensão do porte de arma;
Restrição de visitas aos filhos;
Fixação de pensão alimentícia provisória;
Encaminhamento da vítima a abrigo seguro.
⚠️ As medidas podem ser concedidas em até 48 horas, mesmo sem a oitiva do agressor.
4. O QUE FAZER EM CASO DE VIOLÊNCIA
Passo a passo:
Em caso de risco imediato, ligue 190 (Polícia Militar); e exija que as partes sejam conduzidas à Delegacia em caso de flagrante;
Em caso de fato pretérito, ligue Disque Denúncia 181;
Procure uma Delegacia da Mulher (DDM) ou qualquer delegacia;
Registre o Boletim de Ocorrência;
Solicite medidas protetivas de urgência;
Faça exame de corpo de delito (se houver agressão física);
Procure apoio psicológico e jurídico;
Guarde provas: mensagens, fotos, áudios, testemunhas.
Lembramos que várias delegacias zombam da mulher, insinuando que ela mente, exagera, só quer tirar o marido de casa, etc. Neste caso, fala com a delegada e exija ser atendida por outra escrivã.
Se a Delegada se convencer de que seu caso merece uma medida protetiva, ela mesma irá orientar a vítima.
Não esquecer de mencionar se outros membros da família/amigos são agredidos, ameaçados ou abusados.
5. DIREITOS NO ÂMBITO PENAL E CIVIL
Penal:
O agressor pode responder criminalmente, e até ser preso em flagrante;
A ação penal independe da vontade da vítima em muitos casos;
O crime pode gerar prisão preventiva.
Civil:
Pedido de pensão alimentícia;
Guarda dos filhos unilateral, com restrição de visitas. Lembramos que se o agressor não devolve os filhos após o período de visita, e passa a fazer chantagens, também é uma espécie de violência;
Uso exclusivo do imóvel;
Indenização por danos morais e materiais;
Divórcio ou dissolução de união estável.
6. DIREITOS TRABALHISTAS
A mulher vítima de violência doméstica pode:
Ser afastada do trabalho por até 6 meses, sem prejuízo do vínculo empregatício;
Solicitar transferência de local de trabalho;
Ter prioridade em programas sociais;
Se trabalha junto com o companheiro, este é afastado e ela permanece.
7. CANAIS DE DENÚNCIA E APOIO
Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher (24h, gratuito);
190 – Polícia Militar (emergência);
Disque 197 – Polícia Civil (em alguns estados);
Defensoria Pública;
Centros de Referência da Mulher;
Ministério Público;
Abrigos e casas de acolhimento.
8. MENSAGEM FINAL
Nenhuma forma de violência é aceitável. Você não está sozinha. Buscar ajuda é um ato de coragem e um direito garantido por lei. O silêncio protege o agressor; a denúncia protege a vítima.
Entendemos ser essencial a denúncia para que o agressor não tenha uma sensação de impunidade e não ataque outras mulheres
📌 Este guia pode ser utilizado para fins educativos, institucionais e de orientação geral. Para casos concretos, recomenda-se buscar apoio jurídico especializado.
Fonte da imagem de capa:
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/546409
Dr Omar Farhate, Engenheiro de Produção, Pós Graduado em Marketing, Bachareu em Direito pela UNIP, com especialização em Direito Empresarial, Família, Sucessões, Consumidor, Planos de Saúde



