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Guia dos Direitos das Mulheres Vítimas de Violência Doméstica

admin por admin
23 janeiro , 2026
em Destaques, Direitos e Deveres, Últimas Notícias
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Guia dos Direitos das Mulheres Vítimas de Violência Doméstica

Por Omar Farhate

@farhatelealadvogados.com.br

 

Este guia tem como objetivo informar, de forma clara e acessível, quais são os direitos das mulheres que sofrem violência doméstica e familiar, bem como as medidas legais e práticas que podem e devem ser adotadas no Brasil.

1. O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

A violência doméstica é definida pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial.

Tipos de violência:

Violência física: agressões, empurrões, tapas, socos, queimaduras, facadas, cortes, tiros, etc;

Violência psicológica: ameaças, humilhações, chantagem, controle, stalking, isolamento, podendo chegar ao cárcere privado;

Violência sexual: estupro, inclusive de vulneráveis e familiares, coerção sexual, impedir uso de contraceptivos;

Violência patrimonial: destruição de bens, retenção de dinheiro, documentos, e criar uma total dependência financeira do agressor, que inclusive chantageia a companheira;

Violência moral: calúnia, difamação, injúria.

2. PRINCIPAIS DIREITOS DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA

A mulher em situação de violência tem direito a:

Atendimento humanizado e prioritário;

Proteção imediata do Estado;

Manutenção do lar, da guarda dos filhos e de seus bens;

Sigilo das informações;

Acompanhamento psicológico e social;

Assistência jurídica, gratuita, se necessário, mas devido ao excesso de trabalho dos dativos, deve-se procurar um advogado personalizado;

Medidas protetivas de urgência;

Manutenção de vínculo trabalhista (em casos de afastamento);

Inclusão em programas de proteção e acolhimento.

3. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

As medidas protetivas podem ser solicitadas diretamente na delegacia ou ao juiz e podem incluir:

Afastamento imediato do agressor do lar;

Proibição de aproximação e contato, inclusive com familiares e amigos da vítima;

Não frequentar os locais usuais da vítima;

Suspensão do porte de arma;

Restrição de visitas aos filhos;

Fixação de pensão alimentícia provisória;

Encaminhamento da vítima a abrigo seguro.

⚠️ As medidas podem ser concedidas em até 48 horas, mesmo sem a oitiva do agressor.

4. O QUE FAZER EM CASO DE VIOLÊNCIA

Passo a passo:

Em caso de risco imediato, ligue 190 (Polícia Militar); e exija que as partes sejam conduzidas à Delegacia em caso de flagrante;

Em caso de fato pretérito, ligue Disque Denúncia 181;

Procure uma Delegacia da Mulher (DDM) ou qualquer delegacia;

Registre o Boletim de Ocorrência;

Solicite medidas protetivas de urgência;

Faça exame de corpo de delito (se houver agressão física);

Procure apoio psicológico e jurídico;

Guarde provas: mensagens, fotos, áudios, testemunhas.

Lembramos que várias delegacias zombam da mulher, insinuando que ela mente, exagera, só quer tirar o marido de casa, etc. Neste caso, fala com a delegada e exija ser atendida por outra escrivã.

Se a Delegada se convencer de que seu caso merece uma medida protetiva, ela mesma irá orientar a vítima.

Não esquecer de mencionar se outros membros da família/amigos são agredidos, ameaçados ou abusados.

5. DIREITOS NO ÂMBITO PENAL E CIVIL

Penal:

O agressor pode responder criminalmente, e até ser preso em flagrante;

A ação penal independe da vontade da vítima em muitos casos;

O crime pode gerar prisão preventiva.

Civil:

Pedido de pensão alimentícia;

Guarda dos filhos unilateral, com restrição de visitas. Lembramos que se o agressor não devolve os filhos após o período de visita, e passa a fazer chantagens, também é uma espécie de violência;

Uso exclusivo do imóvel;

Indenização por danos morais e materiais;

Divórcio ou dissolução de união estável.

6. DIREITOS TRABALHISTAS

A mulher vítima de violência doméstica pode:

Ser afastada do trabalho por até 6 meses, sem prejuízo do vínculo empregatício;

Solicitar transferência de local de trabalho;

Ter prioridade em programas sociais;

Se trabalha junto com o companheiro, este é afastado e ela permanece.

7. CANAIS DE DENÚNCIA E APOIO

Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher (24h, gratuito);

190 – Polícia Militar (emergência);

Disque 197 – Polícia Civil (em alguns estados);

Defensoria Pública;

Centros de Referência da Mulher;

Ministério Público;

Abrigos e casas de acolhimento.

8. MENSAGEM FINAL

Nenhuma forma de violência é aceitável. Você não está sozinha. Buscar ajuda é um ato de coragem e um direito garantido por lei. O silêncio protege o agressor; a denúncia protege a vítima.

Entendemos ser essencial a denúncia para que o agressor não tenha uma sensação de impunidade e não ataque outras mulheres

📌 Este guia pode ser utilizado para fins educativos, institucionais e de orientação geral. Para casos concretos, recomenda-se buscar apoio jurídico especializado.

Fonte da imagem de capa:

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/546409

Dr Omar Farhate, Engenheiro de Produção, Pós Graduado em Marketing, Bachareu em Direito pela UNIP, com especialização em Direito Empresarial, Família, Sucessões, Consumidor, Planos de Saúde

 

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