Por Dr. Nemezio Vasconcelos
O auxílio-acidente é um dos benefícios mais mal compreendidos dentro do sistema previdenciário brasileiro. Muitos segurados acreditam que se trata de um benefício por incapacidade, enquanto outros sequer sabem que podem recebê-lo mesmo trabalhando.
Neste artigo, vamos esclarecer de forma objetiva:
O que é o auxílio-acidente
Quais são os requisitos legais
Quem pode receber
E, principalmente, se o MEI possui direito ao benefício
O que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91.
Ele é devido ao segurado que, após sofrer um acidente, apresenta sequelas permanentes que resultem em redução da capacidade para o trabalho.
Importante destacar:
✔ Não é aposentadoria
✔ Não exige afastamento do trabalho
✔ Pode ser recebido junto com salário
Trata-se de uma indenização mensal paga pelo INSS em razão da limitação definitiva.
Quando o benefício é devido?
Para concessão do auxílio-acidente, devem estar presentes os seguintes requisitos:
1. Qualidade de segurado
O trabalhador deve estar vinculado ao INSS na data do acidente.
2. Ocorrência de acidente
O acidente pode ser:
✔ De trabalho
✔ De qualquer natureza (trânsito, doméstico, esportivo, etc.)
👉 A lei não restringe ao acidente laboral.
3. Sequela permanente
Deve existir:
✔ Lesão consolidada
✔ Limitação definitiva
Se a incapacidade for temporária → não cabe auxílio-acidente.
4. Redução da capacidade laboral
Não é necessária incapacidade total.
👉 Basta que a sequela gere redução funcional, ainda que mínima.
Este é o ponto mais discutido em perícias médicas.
5. Consolidação das lesões
O benefício surge após:
✔ Alta médica
✔ Estabilização do quadro clínico
Carência é exigida?
❌ Não há carência.
O auxílio-acidente independe de número mínimo de contribuições.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
A legislação restringe o benefício a determinadas categorias:
✔ Empregado
✔ Empregado doméstico
✔ Trabalhador avulso
✔ Segurado especial
O MEI tem direito ao Auxílio-Acidente?
❌ Regra geral: NÃO
O Microempreendedor Individual (MEI) é enquadrado como contribuinte individual.
E conforme dispõe a legislação previdenciária:
📖 Lei 8.213/91 – Art. 18, §1º
O contribuinte individual não está contemplado com auxílio-acidente.
Por que o MEI não possui direito?
O auxílio-acidente possui natureza indenizatória associada ao risco da atividade típica do vínculo empregatício.
Como o MEI exerce atividade por conta própria, o legislador optou por excluí-lo do benefício.
Situações em que o MEI PODE ter direito
Apesar da regra restritiva, existem hipóteses relevantes:
✔ 1. MEI com vínculo CLT
Caso o segurado:
✔ Seja MEI
✔ E também possua emprego registrado
👉 Poderá ter direito na condição de empregado.
✔ 2. Acidente ocorrido quando era empregado
Se o acidente ocorreu durante vínculo celetista:
👉 O direito permanece, ainda que o segurado posteriormente se torne MEI.
O fato gerador é analisado na data do acidente.
✔ 3. Discussões judiciais específicas
Em situações excepcionais, é possível discussão estratégica dependendo do caso concreto.
O que o MEI possui direito perante o INSS
Mesmo sem acesso ao auxílio-acidente, o MEI pode requerer:
✔ Auxílio-doença
✔ Aposentadoria por invalidez
✔ Aposentadorias em geral
✔ Salário-maternidade
✔ Pensão por morte
Desde que preenchidos os requisitos legais.
Conclusão
O auxílio-acidente é um benefício de extrema relevância, especialmente para segurados que retornam ao trabalho com limitações permanentes.
Todavia, a legislação previdenciária brasileira:
✔ Restringe o benefício
✔ Exclui o contribuinte individual (MEI)
O que frequentemente gera dúvidas e frustrações.
Cada caso, entretanto, deve ser analisado de forma individualizada, pois a situação na data do acidente é determinante.
Se você sofreu um acidente e apresenta sequelas permanentes, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para correta avaliação do direito.



