Por Gilanio Calixto.
Bem vou tentar resumir este assunto em poucas linhas porque não cabe aqui enumerar as diversas consequências deste ato. Vamos lá?
Dirigir sob a influência de álcool é uma conduta extremamente perigosa que coloca em risco a vida do próprio condutor, dos passageiros e de toda a coletividade. Por essa razão, a legislação brasileira adota uma postura rigorosa estabelecendo sanções administrativas e penais severas para quem insiste nessa prática.
1. A gravidade social da condução alcoolizada
O consumo de bebida alcoólica reduz reflexos, prejudica a coordenação motora, compromete a percepção de distância e aumenta a impulsividade. Esses fatores elevam significativamente a probabilidade de acidentes de trânsito, muitos deles com consequências fatais. Assim, o combate à direção sob efeito de álcool não possui apenas caráter punitivo, mas principalmente preventivo e educativo buscando preservar vidas e promover segurança viária.
2. Consequências administrativas
No âmbito administrativo dirigir alcoolizado configura infração gravíssima. Entre as principais penalidades estão:
Multa elevada, aplicada em valor multiplicado, podendo ser novamente agravada em caso de reincidência dentro de 12 meses.
Suspensão do direito de dirigir por período determinado.
Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e em condições de dirigir.
Mesmo quando o teor alcoólico não atinge nível considerado crime, essas sanções administrativas já são suficientes para causar impactos relevantes na vida pessoal e profissional do infrator.
3. Consequências penais
Quando a quantidade de álcool no organismo ultrapassa o limite previsto em lei ou quando há sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora a conduta deixa de ser apenas infração administrativa e passa a constituir crime de trânsito. As principais consequências penais incluem: Detenção, podendo variar conforme o caso concreto, multa criminal e ainda suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir. Se a condução alcoolizada resultar em lesão corporal ou morte, as penas tornam-se muito mais severas podendo levar à reclusão por vários anos, sobretudo quando demonstrada culpa grave ou comportamento temerário.
4. Impactos além da lei
As consequências não se limitam às esferas administrativa e penal. O condutor pode enfrentar:
Responsabilidade civil, com obrigação de indenizar vítimas e familiares.
Prejuízos profissionais, especialmente quando depende da habilitação para trabalhar.
Abalo emocional e social, decorrente de acidentes e perdas humanas.
Muitas vezes, uma única decisão impulsiva produz efeitos permanentes. Vale a pena fazermos reflexão sempre sobre nossos atos e escolhas!!
Gostou da abordagem?
Fonte: Própria autoria. Imagem Internet – JUS BRASIL.
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Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional e Autor de Livros
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
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