Por Dra Ana Igansi
As ONGs serão afetadas e terão alterações com a Reforma Tributária?
Sim. As ONGs e organizações do terceiro setor no Brasil serão afetadas pela Reforma Tributária, principalmente no que diz respeito à forma como tributos sobre consumo e doações serão tratados, embora muitos dos princípios de imunidade e isenção previstos na Constituição ainda devam ser preservados, haverá novas regras operacionais e impactos práticos.
Aqui estão os principais pontos que organizações sem fins lucrativos precisam saber:
1. Mudança no modelo de tributos sobre consumo
A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, já em implementação desde jan/2026, substitui vários tributos federais, estaduais e municipais (como ICMS, ISS, PIS, Cofins e parte do IPI) por dois tributos principais:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — que substituirá ICMS e ISS;
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — que substituirá PIS/Cofins.
Esses tributos incidirão sobre a maioria das operações com bens e serviços. Para as ONGs, isso significa que operações que antes não eram tributadas ou eram tratadas diferentemente podem gerar obrigações tributárias, dependendo de sua natureza.
2. Imunidade e isenção continuam, mas com atenção ao novo modelo
A Constituição Federal já garante imunidade tributária a entidades sem fins lucrativos de educação, saúde e assistência social, desde que cumpram requisitos legais. Essa imunidade deve ser preservada também sob a nova sistemática do IBS e CBS.
Contudo:
A efetividade dessa imunidade dependerá da regulamentação (Lei Complementar 214/2025 e posteriores), que detalha como os tributos serão aplicados.
Certas atividades que geram receitas com contraprestação, como contratos de patrocínio ou cessão de direitos de imagem/marca, podem ser sujeitas à CBS/IBS se não forem claramente estruturadas dentro dos regimes de isenção ou imunidade.
3. Regras sobre doações e ITCMD
A Reforma Tributária acelera mudanças no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual que incide sobre doações. Alguns estados podem aumentar a arrecadação desse imposto, o que pode afetar captação e repasses de doações, especialmente se provenientes de fontes estrangeiras.
Apesar de organizações filantrópicas estarem mobilizadas para garantir imunidade do ITCMD em muitos contextos, é importante observar as leis estaduais específicas, pois nem todos os estados oferecem a isenção.
4. Obrigação fiscal mais digital e transparente
Com a adoção de IBS e CBS, todas as operações deverão ser devidamente documentadas eletronicamente (por meio de nota fiscal eletrônica ou equivalente). Mesmo entidades imunes deverão manter rigor documental e contábil para sustentar seu tratamento tributário.
A digitalização e maior transparência são vistas como um desafio inicial para ONGs com menor estrutura contábil, mas também podem reduzir complexidade e litígios tributários no longo prazo.
Resumo dos impactos principais
Item
Possível impacto para ONGs
IBS/CBS substituindo tributos
Sim — novo modelo de tributos sobre consumo que pode atingir operações antes não tributadas (contratos etc.)
Imunidade tributária
Continua, mas demanda comprovação documental e observância da regulamentação
ITCMD sobre doações
Potencial aumento de tributos sobre doações, dependendo do estado
Obrigação fiscal
Exigência maior de emissão de notas fiscais e registros eletrônicos obrigatórios
Custo e estrutura contábil
Pode demandar investimento em tecnologia e compliance tributário
Em síntese: a Reforma Tributária não elimina garantias de imunidade importantes para ONGs, mas muda a forma de tributar o consumo e aumenta a necessidade de organização contábil e documental. Atividades com receitas diretas podem ser mais expostas ao novo IBS/CBS, e a questão do ITCMD nas doações merece atenção especial conforme a legislação estadual vigente.
Vou complementar a matéria para você.
Att,
Dra. Ana Igansi



