Por Nemezio Vasconcelos
Durante anos, milhares de aposentados e pensionistas brasileiros tiveram descontos no valor do benefício identificados como mensalidades ou contribuições de entidades associativas, sem nunca terem autorizado essas cobranças. Esse problema ficou conhecido como “descontos indevidos de entidades associativas no INSS”.
Recentemente, o tema ganhou tratamento definitivo na legislação brasileira, com a aprovação da Lei nº 15.327/2026, e um prazo especial para contestar e obter ressarcimento administrativo dos valores indevidamente descontados.
Este texto explica de forma simples e clara o que aconteceu, o que mudou com a lei, e como o segurado pode recuperar o que foi retirado indevidamente do seu benefício.
O QUE ERAM OS DESCONTOS ASSOCIATIVOS?
Os descontos associativos eram valores lançados diretamente nos benefícios previdenciários, a título de:
mensalidade de associação;
contribuição a entidade;
taxa de serviços.
Esses abatimentos começaram a ocorrer via sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em acordos técnicos com associações, sindicatos e entidades privadas.
O problema foi que muitos aposentados e pensionistas nunca tinham autorizado esses descontos, nunca tinham filiação formal com a entidade, ou sequer tinham conhecimento de que estavam sendo cobrados, ou seja, não havia consentimento legítimo do beneficiário.
Esse tipo de desconto chegou a afetar milhões de segurados em todo o país, principalmente idosos e pessoas com menor acesso à informação, diminuindo sua renda mensal de forma indevida.
O QUE A LEI 15.327/2026 MUDOU?
Em 6 de janeiro de 2026, foi publicada a Lei nº 15.327/2026, que trouxe mudanças importantes ao ordenamento jurídico e ao sistema previdenciário.
Proibição expressa de descontos associativos
A lei proíbe de forma definitiva os descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios do INSS, mesmo quando o segurado tivesse autorizado anteriormente. Ou seja:
nenhum desconto de associação pode mais ser implantado no benefício;
quem quiser pagar mensalidade a entidade terá que fazê-lo fora do benefício, por meio direto (boleto, débito em conta, cartão etc.).
Busca ativa e ressarcimento dos lesados
A lei prevê mecanismos que devem ser usados para:
localizar beneficiários que tiveram descontos indevidos no passado;
garantir a devolução integral dos valores aos segurados afetados;
assegurar sanções civis, administrativas e penais em casos de fraude.
Isso significa que o Estado reconheceu, por meio de lei, que:
o modelo anterior foi usado de forma abusiva;
e que é necessário reparar os prejuízos causados aos segurados.
COMO FUNCIONA A DEVOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DOS VALORES?
Para enfrentar o problema de forma mais célere e prática, o Governo Federal abriu um mecanismo administrativo especial de ressarcimento com o apoio do INSS.
Esse procedimento dispensa o ingresso de ação judicial, desde que o segurado siga os passos definidos pelo INSS.
Prazo especial para contestar descontos indevidos
O governo prorrogou o prazo para que os segurados façam a contestação formal dos descontos indevidos até 14 de fevereiro de 2026.
Nesse prazo, o aposentado ou pensionista deve:
verificar se houve desconto associativo no benefício;
registrar a contestação informando que não autorizou o desconto.
A contestação pode ser feita pelos seguintes canais:
pelo aplicativo ou site Meu INSS (serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”);
pela Central 135 (telefônica);
nas agências dos Correios com atendimento assistido.
Adesão ao acordo de ressarcimento
Uma vez registrada a contestação e não havendo resposta válida da entidade responsável, o sistema do INSS libera a opção de aderir ao acordo de ressarcimento, que:
devolve os valores descontados indevidamente,
de forma corrigida,
diretamente na conta do segurado, sem necessidade de ação judicial.
Esse procedimento possibilita a devolução de descontos ocorridos, em regra, entre março de 2020 e março de 2025.
Grupos com atendimento diferenciado
Em alguns casos específicos (ex.: idosos com 80 anos, povos indígenas, quilombolas), o INSS já acionou procedimentos automáticos para contestar e permitir adesão ao acordo, facilitando o ressarcimento.
E APÓS O PRAZO ADMINISTRATIVO?
Depois de 14 de fevereiro de 2026, o segurado ainda poderá buscar o ressarcimento via Justiça, caso:
não tenha conseguido a devolução administrativa;
os valores descontados sejam anteriores ao período abrangido pelo acordo;
ou deseje pleitear outros direitos (como correção e juros maiores).



