Por Marcus Vinicius Peralva Santos
Prezado (a) leitor (a).
Seja muito bem vindo a mais uma matéria da nossa coluna de arte e Literatura do nosso Portal Som de Papo, e para hoje optei por abordar aqui com vocês sobre um tema que costumamos ouvir de vez em quando nas mídias televisivas e/ou impressas, mas que normalmente não temos muito conhecimento sobre o assunto, Estou me referindo a “Propriedade intelectual”. Você sabe o que vem a ser este conceito?
O conceito de propriedade intelectual reside na proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico, de modo a resguardar os direitos do individuo criador e que registrou, por exemplo, uma música.
Vamos pensar em um exemplo bem prático? Com certeza você foi uma das milhares de pessoas que na semana passada foi pego de surpresa com o novo hit musical do momento, a música caneta azul de autoria do maranhense Manoel Gomes e que invadiu os grupos de WhatsApp por todo o país.
No dia 28 de outubro o senhor Manoel deu entrada ao processo de registro dos direitos autorais de algumas de suas músicas, dentre elas, a música chiclete Caneta Azul”. De acordo com a literatura, direitos autorais refere-se aos direitos de um autor e seus conexos (vamos falar de conexos em outra matéria aqui do Portal…), conforme estabelecido no art. 1º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Deste modo o senhor Manoel Gomes buscou garantir os seus direitos sobre a música criada por ele, a qual, a partir de agora, não poderá ser utilizada por outras pessoas, como sendo de autoria delas. O processo de registro pode levar de alguns meses a até anos, mas garante ao autor do pedido de registro toda a garantia necessária para proteger a obra criada por ele.
Vamos para um segundo exemplo? Todo mundo conhece a Coca-cola e a empresa tem registrada o seu nome “Coca-cola”, o qual não pode ser usada por nenhuma outra empresa, sob o risco de sofrerem penalidades judiciais e financeiras. A marca corresponde a qualquer elemento visualmente perceptível capaz de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa em relação a produtos da concorrência, e sua proteção pode ser obtida por meio do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Conforme o próprio INPI, o registro de marca, segundo a legislação brasileira aplicável, outorga (consente/ permite) à empresa titular o direito exclusivo de impedir que terceiros comercializem produtos idênticos ou semelhantes com uma marca igual ou semelhante a ponto de causar confusão entre os consumidores.
Este assunto pode parecer complexo, mas deixo aqui a indicação de leitura da obra do INPI (2013) intitulada “Expressão criativa: uma introdução ao direito de autor e aos direitos conexos para pequenas e médias empresas, a qual apresenta uma linguagem de fácil entendimento e que pode ser obtida por meio do link:
www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/04_cartilhadireitos_21_01_2014_0.pdf
No mais uma boa semana a todos e não deixem de conferir as demais matérias dos nossos colunistas aqui no PORTAL SOM DE PAPO!
Abraços cordiais a todos e até semana que vem!
FONTE DA IMAGEM:
http://barraportal.com/caneta-azul-conheca-a-historia-da-musica-que-virou-meme/



