Por Vitória Schindler
@vitoriaschindler
O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social e o que mais sofreu com mudanças significativas no último ano. Este benefício garante que as mães e adotantes possam se dedicar ao cuidado inicial da criança sem perder renda.
Apesar de ser um direito consolidado, ainda existem muitos mitos que geram dúvidas. Vamos esclarecer os principais pontos de forma leve e objetiva para que você entenda, de uma vez por todas, o que é mito e o que é verdade sobre este tema.
“Somente mães biológicas têm direito.”
Mito. O benefício também é garantido em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
“O salário-maternidade é pago apenas para quem trabalha com carteira assinada”
Mito. Contribuintes individuais, facultativos e desempregadas que mantêm a qualidade de segurada também podem receber.
“Se perder o bebê não tem mais direito ao salário-maternidade”.
Depende. A lei só garante o recebimento do benefício para a mãe que perdeu o bebê após 23 semanas de gestação (6 meses).
“O valor é sempre igual ao salário mínimo?”
Mito. Para empregadas com carteira assinada, o valor corresponde ao salário integral. Já para contribuintes individuais, é calculado com base na média das contribuições.
O pai também pode receber salário-maternidade?
Sim! Em casos específicos, como adoção ou quando a mãe falece após o parto, o pai do bebê pode receber o salário-maternidade que seria destinado a mãe, desde que seja segurado do INSS.
“Gestação múltipla (gêmeos, trigêmeos…) garante dois benefícios”.
Mito. O benefício é único, pago em 04 parcelas, se a mãe solicitar logo após o nascimento, ou será realizado em parcela única, se solicitado após os 04 meses, independentemente do número de filhos nascidos na gestação.
“Não existe nenhuma possibilidade de o salário-maternidade ser pago além dos 120 dias”.
Mito! Exclusivamente em casos de internação hospitalar por mais de 02 semanas da mãe ou do recém-nascido, por complicações no parto, o benefício será estendido durante todo o período de hospitalização, sendo os 120 dias contados apenas após a alta médico, garantindo tempo de convivência.
“Quem trabalha de carteira assinada recebe o salário-maternidade do INSS”.
Mito. Quando a mãe é empregada (CLT), o empregador paga a chamada licença-maternidade e depois é ressarcido do INSS. Apenas se a mãe é contribuinte individual, contribuinte facultativa ou segurada especial que recebe pelo INSS.
“Algumas mães podem receber dois salários-maternidade”
Verdade! Se a mãe trabalhar de carteira assinada (CLT) e contribuir para o INSS como contribuinte individual, pode receber tanto a licença-maternidade (que será paga pela empresa), quanto o salário-maternidade, pago pelo INSS.
Mas, atenção: O INSS exige comprovação das contribuições regulares em cada categoria. Se houver falhas ou períodos sem recolhimento, o direito pode ser negado, por isso é indispensável a orientação de um especialista em direito previdenciário e benefícios do INSS.
O salário-maternidade é um direito amplo e flexível, pensado para proteger diferentes realidades de mães, adotantes e até os pais em alguns casos. Conhecer os mitos e verdades evita frustrações e garante que cada família possa acessar o benefício corretamente. E sim, para quem contribui em mais de uma categoria, existe a possibilidade de receber em duplicidade — desde que todas as regras sejam cumpridas.
Vitória Maria Schindler Leal
Advogada OAB/BA 66.776
Especialista em Direito Previdenciário e Benefícios do INSS
Instagram: @vitoriaschindler



