Por Marcellus Trindade
Nos últimos anos, a união estável se tornou cada vez mais comum no Brasil. Muitos casais optam por conviver sem formalizar o casamento civil, acreditando que a ausência de uma cerimônia ou de um registro em cartório significa menos burocracia. Mas, do ponto de vista jurídico, será que isso é realmente uma boa escolha? Afinal, é melhor casar ou viver em união estável?
A união estável é uma forma reconhecida por lei de constituir família, prevista no artigo 1.723 do Código Civil. Ela se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituir família. Não é necessário realizar uma cerimônia ou registrar em cartório para que exista — o vínculo pode ser reconhecido até judicialmente, com base em provas da convivência.
Entretanto, o ideal é formalizar a união estável por escritura pública, justamente para evitar dúvidas quanto à data de início da convivência, ao regime de bens e aos direitos de cada um. Essa formalização dá segurança jurídica ao casal e previne litígios futuros.
O casamento civil, por sua vez, é um ato solene e formal, que depende de habilitação prévia e celebração perante o Estado. Ele também gera uma comunhão plena de vida e de direitos, mas com efeitos automáticos e regras mais rígidas, especialmente quanto à partilha de bens, herança e até o uso do sobrenome.
Uma das principais diferenças é que, no casamento, o regime de bens é escolhido no momento da celebração. Já na união estável, caso o casal não tenha feito contrato, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que for adquirido durante a convivência será dividido em caso de separação. Embora o Código Civil equipare a união estável ao casamento em muitos aspectos, existem diferenças importantes na prática.
A primeira delas é a formalidade: o casamento exige cerimônia e registro civil, enquanto a união estável pode surgir da própria convivência, sem necessidade de um ato específico. Essa simplicidade, porém, é justamente o que pode gerar insegurança — porque, sem registro, será preciso provar a existência da relação e seu tempo de duração em caso de litígio.
Outra diferença está na forma de dissolução. O casamento só termina com o divórcio, que pode ser feito judicial ou extrajudicialmente. Já a união estável pode ser encerrada de maneira mais simples, até por escritura pública, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes.
No que se refere à herança, o cônjuge (no casamento) é herdeiro necessário, com direitos amplos reconhecidos pela legislação. O companheiro (na união estável) também possui direitos sucessórios, mas ainda há algumas divergências jurisprudenciais e discussões sobre a equiparação total entre as duas figuras, especialmente em casos antigos.
Por fim, há uma questão prática fundamental: a prova da relação. Quem é casado tem sua situação demonstrada facilmente por meio da certidão de casamento. Já quem vive em união estável precisa apresentar documentos, fotos, contratos e testemunhas, caso não haja escritura formalizada. Essa exigência pode tornar tudo mais complicado em situações de separação, falecimento ou partilha de bens.
Então, qual é a melhor escolha?
Não existe uma resposta única. A decisão depende do perfil e dos objetivos do casal. O casamento civil tende a ser mais seguro juridicamente, pois é formalizado, registrado e com efeitos imediatos reconhecidos por qualquer autoridade pública. Já a união estável oferece maior liberdade e menos burocracia, desde que seja formalizada em cartório com contrato de convivência.
O problema está na união estável “de fato”, sem qualquer registro ou contrato. Nessas situações, a comprovação da convivência e dos bens adquiridos pode gerar longos processos judiciais e até injustiças patrimoniais.
Independentemente da escolha, o mais importante é agir com planejamento e consciência jurídica. O importante é que o casal tenha clareza sobre os efeitos legais da escolha, formalize o relacionamento e, se possível, busque orientação jurídica preventiva.
Afinal, amor e segurança caminham juntos — e o Direito existe justamente para garantir que cada história de amor seja vivida com tranquilidade e proteção.



