Por Gilanio Calixto.
Você sabia que agora em Dezembro de 2025 mudaram alguns pontos sobre as questões de hospedagens? Sabia que saiu uma Nova Regulamentação recente? Pois bem fica comigo e se atualize das novidades recentes e aproveitem em suas estadias.
Agora recentemente em 16 de dezembro de 2025, entrou em vigor a Portaria MTur nº 28/2025, que regulamenta pontos fundamentais da denominada Nova Lei Geral do Turismo no Brasil. Com ela, todos os hotéis e meios de hospedagem brasileiros precisarão se adequar a novas regras sobre check-in, check-out, limpeza e registro de hóspedes. padronizam a diária em 24h, garantindo pelo menos 21h de uso efetivo,
Essas alterações e mudanças impactam diretamente milhares de empreendimentos em todo o território nacional, desde grandes redes hoteleiras até pequenas pousadas, além de afetar as diversas experiências dos viajantes e dos turistas, por isso a importância deste conhecimento sobre este assunto. Vou citar as regras abaixo e que sugiro que você continue a leitura pois é bem interessante:
Veja os principais pontos:
Período da diária: deve compreender 24 horas. No entanto, até 3 horas poderão ser destinadas exclusivamente à limpeza e arrumação do quarto, garantindo ao hóspede no mínimo 21 horas de usufruto do espaço.
Check-in e check-out: os horários deverão ser informados com clareza ao hóspede. O hotel pode definir seus próprios horários, desde que respeite a regra das 3 horas para higienização.
Limpeza obrigatória: após o horário de saída, o hotel tem no máximo 3 horas para preparar o quarto para o próximo hóspede, com base em normas sanitárias federais, estaduais e municipais.
Entrada antecipada ou saída tardia: poderão ser permitidas, desde que haja disponibilidade e consentimento prévio. Nesse caso, pode ser cobrada uma tarifa adicional, mas sempre com transparência e dentro das regras do Código de Defesa do Consumidor.
Registro digital: todos os hotéis deverão utilizar o novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, substituindo o antigo formulário em papel. E que em dias vindouros, o próprio hóspede poderá preencher os dados de forma remota através da internet.
Sanções por descumprimento: Quando houver caso de irregularidades, o consumidor poderá denunciar ao Procon, Ministério Público, Delegacia do Consumidor e até via plataforma Consumidor.gov.br.
Com isso os hospedes deverão exigir informações claras e mais declaradas sobre os horários, obrigatoriamente terão direito ao mínimo de 21 horas de uso dos quartos, podem contestar cobranças indevidas sobre tal sem ter sido informadas antes, entre outros.
Vai se hospedar nestas férias? Fiquem espertos a regra mudou.
Gostou da abordagem?
Fonte: Ministério do Turismo – imagens de internet – Portal Gov.br.
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Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional e Autor de Livros
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
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