domingo, maio 5, 2024
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Pejotização: oportunidades e desafios

Por Suzane Soares

A reforma trabalhista e os efeitos das recentes crises econômicas sobre o mercado de trabalho, ampliaram o fenômeno conhecido como “Pejotização” que Trata -se de uma modalidade de contratação que permite ao trabalhador (pessoa física) prestar serviços na forma de empresa individual (pessoa jurídica), no lugar do vínculo empregatício tradicional com carteira assinada, balizado pela consolidação das leis trabalhistas do país. A relação passa a ser entre empresas ao invés do contrato de trabalho entre a empresa e seus empregados. A atividade é legal, mas não pode servir para “mascarar” o vínculo trabalhista. Quando o funcionário, presta serviços de maneira contínua, com subordinação, recebendo valores sempre contínuos e similares, para outro que se beneficia do resultado deste trabalho é um empregado, aos olhos da Justiça do Trabalho, são estes elementos que demonstram a real relação de trabalho entre as partes, independentemente da forma de contratação. A empresa contratante elimina uma série de custos que estão envolvidos na contratação e manutenção de um funcionário – como salário fixo, FGTS, INSS e férias. Já o profissional contratado passa a receber o valor pelo seu serviço sem os descontos que são efetuados em uma folha de pagamento. Para que um funcionário seja contratado e mantido é necessário cumprir uma série de obrigações legais que geram uma grande burocracia. Através da pejotização, basta contratar os serviços daquele profissional sempre que for necessário, além de permitir que, em vez de ficar 8 horas à disposição na empresa, o funcionário possa prestar diversos serviços para várias outras empresas. A desvantagens para o prestador que cria uma personalidade jurídica, para atender a demandas do contratante, incluem as despesas referentes a abertura e os tributos e os seus próprios encargos previdenciários. E a supressão dos direitos trabalhistas que a pejotização causa aos prestadores de serviço que deixam de ser empregados com carteira assinada. É possível citar uma série deles:
Não é recolhido o FGTS;
O empregador não recolhe o INSS do funcionário;
Perde-se o direito ao 13° salário;
Não há férias remuneradas;
Não há pagamento de horas extras;
Não são devidos os benefícios previdenciários, como auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-reclusão e aposentadoria;
Perde-se o direito ao descanso semanal remunerado;
Não existe uma garantia de que será ganho um salário-mínimo ao final do mês;
Quando termina o contrato de trabalho, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

As relações de trabalho estão se modificando constantemente. O que é confortável para um profissional pode não atender a outro. É preciso estabelecer metas e avaliar pontos fracos e fortes das fontes de renda e sua caracterização.

 

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