Por Isac Maciel
Você já deve ter percebido: em ano eleitoral, alguns candidatos começam a “dar o ar da graça” muito antes do período oficial de campanha. É o famoso marketing político antecipado. Mas cuidado: o que parece apenas um movimento estratégico pode facilmente se transformar em uma infração eleitoral — e com um custo alto.
De acordo com a lei brasileira, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes dessa data, qualquer manifestação que possa caracterizar pedido explícito de voto ou promoção direta da candidatura é considerada irregular. A punição? Multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além do desgaste da imagem do candidato.
Mas então, o que é permitido?
Participar de eventos, palestras e entrevistas, desde que sem pedido explícito de voto.
Produzir conteúdo informativo sobre causas e temas de interesse público.
Usar redes sociais para se posicionar, sem slogan ou jargões de campanha.
E o que é proibido?
Frases como “vote em mim” ou “conte comigo para mudar a cidade”.
Divulgação de número de urna ou uso de material com identidade visual de campanha.
Distribuição de brindes, panfletos ou qualquer item com promoção direta.
O segredo para não cair na malha fina da Justiça Eleitoral é focar no fortalecimento da marca pessoal e na construção de autoridade — sem ultrapassar a linha que separa a informação da propaganda antecipada.
📌 Resumo para não errar:
Aposte em conteúdo relevante, construa conexões genuínas e mantenha a comunicação dentro dos limites da lei. Afinal, a melhor campanha é aquela que começa com credibilidade, não com multas e processos.



