Por Ana Igansi
@anaigansiadvocacia
O que muda nas S/As na Reforma Tributária?
Ponto de partida: o que “muda nas S/As” não é o tipo societário é o modelo de tributação do consumo
A Reforma Tributária (do consumo) não cria um “regime de S/A”. Sociedade Anônima continua sendo S/A (Lei 6.404/76). O que muda é que as S/As, como qualquer PJ, passam a operar em um novo sistema de tributação sobre bens e serviços, com CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), além do Imposto Seletivo (IS).
Tradução prática para o empresário: muda a “engenharia” do imposto na operação (nota, crédito, apuração, preços, contratos e caixa), não a forma societária.
O que muda, na prática, para uma S/A: IBS/CBS e a lógica do “IVA dual”
Troca do “quebra-cabeça” atual por um IVA dual
A sistemática passa a ser organizada em CBS + IBS, substituindo a lógica fragmentada atual (com extinção de PIS/COFINS, e IPI reduzido a zero em regra, preservadas exceções como ZFM).
Impacto para S/A: empresas com grande volume e cadeia longa (indústria, varejo, serviços estruturados) sentem mais a mudança, porque o custo de conformidade e o ganho/perda com créditos passam a ser determinantes.
Não cumulatividade “de verdade”: crédito amplo e efeito direto no caixa (especialmente em S/A)
A EC 132 estabeleceu a diretriz de não cumulatividade do IBS/CBS, e a LC 214/2025 detalha o modelo, com regras de apuração, crédito e ressarcimento.
Por que isso é crucial para S/A?
S/A normalmente tem:
alto volume de compras e vendas,
operações interestaduais,
exportação/importação,
múltiplas filiais/centros de custo,
cadeias com diversos fornecedores.
Nesse cenário, crédito vira “ativo financeiro-operacional”: quem controla bem créditos, classificação fiscal, documentos e sistemas protege margem e evita custo invisível (crédito perdido = imposto efetivo maior).
“Destino” e precificação: muda a forma como a carga aparece no preço final
O IBS segue a lógica de imposto no destino (onde ocorre o consumo), e isso altera decisões de:
localização de operações,
estratégia logística/comercial,
estrutura de contratos entre estabelecimentos/grupos.
Isso é uma mudança conceitual relevante do novo desenho do IBS previsto na Constituição.
Para S/A: pricing e política comercial precisarão conversar com fiscal/tributário e controladoria (não dá mais para o fiscal “apagar incêndio” depois).
Governança, controles e “compliance tributário” ficam mais duros (e mais tecnológicos)
A Reforma eleva a dependência de sistemas, cadastros, qualidade de documento fiscal, parametrização de ERP e trilhas de auditoria.
Um indício concreto disso é a própria Receita Federal já ter disponibilizado manual técnico/operacional voltado à “Reforma Tributária do Consumo” para integração com sistemas de emissão e escrituração (foco em cálculo e parâmetros normativos).
Importância na empresa S/A, pois isso vira tema de governança corporativa (comitê de auditoria, controles internos, riscos e contingências).
Contratos, M&A e reorganizações: novas cláusulas “tributárias” viram obrigatórias
S/A que faz:
M&A,
incorporação, cisão, reorganização,
contratos de longo prazo,
grandes fornecimentos,
Precisa revisar:
cláusulas de reajuste, repasse, recomposição de equilíbrio econômico,
definição de incidência e responsabilidades por divergência de classificação /documentação,
matriz de risco e contingência (provisões).
Porque a mudança não é só “alíquota”: é mecânica de apuração/creditamento e fluxo.
Imposto Seletivo: alerta setorial (pode afetar algumas S/As mais que outras)
O Imposto Seletivo foi previsto para desestimular bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e, conforme material explicativo oficial, tem previsão de entrada a partir de 2027.
Para empresa S/A: se a companhia atua em setores potencialmente alcançados, o IS pode alterar margem, demanda e estratégia de portfólio.
O que NÃO muda “por ser S/A”
Para não gerar ruído na matéria:
A Reforma do consumo não “mexe” no tipo societário S/A, nem transforma automaticamente regras de governança da Lei das S.As.
Ela também não é, por si, uma reforma do IRPJ/CSLL (tributação da renda). O núcleo aqui é consumo (CBS/IBS/IS).
Checklist objetivo para auxiliar empresas S.A
Apresento, resumidamente, as principais ações necessárias:
Mapear cadeia de créditos (compras, insumos, serviços, ativos).
Reparametrizar ERP / fiscal e qualificar cadastro de produtos/serviços (NCM/serviços, regras internas).
Rever contratos (repasse, reajuste, reequilíbrio, responsabilidade documental).
Revisar precificação (efeito destino, margens por praça/canal).
Governança e contingências: política formal de compliance tributário e trilhas de auditoria (tema de conselho/comitês).
“Mini currículo”
Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista na área tributária e em auditoria fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].



