Por William Cesar Salim
@williamsalim5
O microempreendedor individual tem a grande dúvida sobre se deve ou não declarar o Imposto de Renda Pessoa Física de 2026 (IRPF). A grande confusão ocorre porque muitos acreditam que o CNPJ e o CPF são “a mesma coisa”.
Vou tentar esclarecer essa dúvida. Nesta semana, esteve em meu escritório uma pessoa que estava tentando fazer sua própria declaração de imposto de renda e me consultou sobre a declaração do MEI.
Ela estava declarando todo o faturamento do MEI como rendimento no IRPF, sem descontar os custos e despesas necessários para exercer suas atividades, o que geraria um imposto muito alto a pagar.
A confusão começa por não separar o que é do MEI e o que é da pessoa física. Então, vamos separar: Empresa (CNPJ – pessoa jurídica) e Você (CPF – pessoa física). Sim, são pessoas distintas. Agora vamos deixar mais claro abrindo uma conta para cada um: uma conta corrente da empresa e outra conta corrente pessoal.
Primeiro passo: todo recurso recebido pela empresa (CNPJ-MEI) é totalmente separado da sua pessoa física (CPF). Assim, o que você recebe na conta da empresa não pode ser transferido para sua conta pessoal sem pagar impostos ou sem caracterizar distribuição de lucros isenta. Recebeu na empresa e transferiu para sua conta? Então ou é distribuição de lucros (isenta) ou retirada de pró-labore (tributada).
Como declarar no IRPF?
Existem duas formas: distribuição de lucros e retirada de pró-labore.
A distribuição de lucros corresponde à presunção de 8% do faturamento total do comércio. Assim, se você faturou R$ 6.750,00, poderá distribuir como lucro da sua MEI o valor de R$ 540,00, que irá para o seu IRPF 2026 como rendimento isento.
Para prestação de serviços, presume-se 32% do faturamento. Assim, se você faturou R$ 6.750,00, poderá distribuir R$ 2.160,00 como lucro isento. Esses cálculos são mensais.
A segunda forma é a retirada de pró-labore. O MEI não é obrigado a fazer pró-labore, mas, se você transferiu R$ 2.000,00 da MEI para sua conta pessoal para fazer compras, e só poderia distribuir R$ 540,00 como lucro, então a forma de regularizar é declarar pró-labore sobre a diferença de R$ 1.460,00 e pagar 11% de INSS, que corresponde a R$ 160,60. Assim, você declara R$ 540,00 como isento e R$ 1.460,00 como rendimento recebido de pessoa jurídica (CNPJ da MEI), totalizando os R$ 2.000,00 utilizados.
Se você teve um lucro maior comprovado por contabilidade feita por um contador — por exemplo, R$ 5.000,00 — esse valor poderá ser distribuído como lucro isento, sem INSS e sem IRPF, desde que tudo esteja devidamente escriturado: Livro Caixa, Demonstração de Resultados (DRE), Balanço e comprovantes de despesas.
E se eu não fiz nada disso? Posso declarar?
Pode, mas precisará recolher os 11% de INSS sobre o valor declarado acima dos R$ 540,00 mensais.
A forma mais correta é procurar um contador, fazer a contabilidade da sua MEI e realizar a distribuição mensal dos lucros, evitando impostos tanto para você quanto para a empresa.
Outra opção é recolher o INSS sobre o valor que exceder a distribuição isenta.
E se eu não declarar nada?
Sua empresa pode ser fiscalizada e constatar que você utilizou recursos da empresa na sua pessoa física sem recolher os impostos. Nesse caso, poderão exigir o recolhimento dos últimos cinco anos, com multa de até 100% do valor sonegado.
Com a alteração do governo, que agora tem acesso à movimentação financeira da sua conta e da conta da empresa, será possível cruzar informações e identificar transferências para a pessoa física sem recolhimento de impostos.
Oriento quem não fazia o controle correto que passe a fazê-lo a partir deste ano, para evitar problemas na declaração do ano que vem.
Dúvidas? Envie nos comentários ou no @williamsalim5.



