Por Gilanio Calixto.
Olá pessoal mais uma vez estamos juntos neste bate papo semanal e neste artigo de hoje vou abordar um fato muito, mas muito interessante e com novidades recentes sobre os PET`S.Quer saber da novidade? Então fica comigo e não será mais de que dois minutos.
Nem todo silêncio em um divórcio vem da dor entre duas pessoas, as vezes o silêncio mais profundo está no canto da casa onde um animal espera sem entender por que tudo mudou, o porquê da ausência de uma determinada pessoa.
Quando um casamento chega ao fim geralmente se discute patrimônio, guarda dos filhos, pensão, partilha de bens e reorganização da vida, porém existe uma questão cada vez mais presente nos tribunais e nos corações: com quem ficará o animal de estimação?
Para muitos um pet não é objeto. Não é “coisa” a ser dividida e sim uma companhia nas noites difíceis, alegria nos dias comuns e tem sido presença fiel nos momentos em que até as palavras faltaram. Um cão, um gato ou qualquer animal acolhido com amor passa a fazer parte da história da família, a viver todos os momentos juntos, eles conhecem rotinas, sentem emoções, percebem ausências e oferecem afeto sem exigir explicações.
Pois bem, a novidade atual é que agora foi promulgada uma LEI sobre esse assunto que vem nos ajudar no dia a dia nos processos de divórcio que a lei nº 15.392/2026 que foi publicada nesta ultima sexta feira dia 17 de abril de 2026 que institui a GUARDA COMPARTILHADA DOS PETS essa norma estabelece critérios para a divisão da custódia e das despesas com os pets quando há dissolução de casamento ou união estável e não há acordo entre as partes.
No entanto, há exceções. A guarda compartilhada não será concedida em caso de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, ou ainda situações de maus-tratos contra o animal. O juiz no processo de divórcio observará a definição da custódia baseado nos seguintes pontos: condições de moradia, capacidade de cuidado, tempo disponivel para tal e o bem estar dos animais, ou seja, o tempo de convivência com o PET será dividido entre as partes mediante a observação destes fatores.
Mas aí então como ficam as despesas? Elas também passarão por regras especificas tais como: alimentação, custos cotidianos como higienes ficam a cargo de quem estiver com o animal naquele período enquanto aqueles gastos não previstos e nem esperados como consultas veterinárias, internações e medicamentos serão divididos igualmente entre as partes.
Gostou da abordagem?
Fonte do texto: Própria autoria através da LEI 15.392/2026.
Imagem Internet – site: NSC TOTAL .
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Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional e Autor de Livros
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
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