Por Dr Nemezio Vasconcelos
O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social, garantindo proteção à mulher em um momento de grande impacto pessoal e financeiro. Administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o benefício possui regras específicas, mas, nos últimos anos, uma tese tem ganhado destaque: a possibilidade de concessão com apenas uma contribuição.
Mas afinal, isso é realmente possível?
A regra legal: ainda existe carência
A legislação previdenciária continua prevendo que:
seguradas empregadas, domésticas e avulsas não precisam cumprir carência;
já as contribuintes individuais e facultativas devem comprovar, em regra, 10 contribuições mensais.
Ou seja, pela leitura da lei, não houve mudança: a carência mínima permanece exigida.
A virada na prática: contribuição única
Apesar da regra legal, a prática administrativa e judicial evoluiu.
Hoje, é possível encontrar situações em que o próprio INSS concede salário-maternidade com apenas uma contribuição, especialmente quando:
a contribuição é feita próxima ao parto;
aplica-se o chamado período de graça.
Nesses casos, a contribuição única funciona como um marco de reativação do vínculo previdenciário.
O fundamento dessa flexibilização
Essa interpretação não surgiu por acaso. Ela se apoia em pilares constitucionais relevantes, como:
proteção à maternidade;
dignidade da pessoa humana;
função social da Previdência.
A ideia central é evitar que exigências formais impeçam o acesso a um benefício essencial em um momento de vulnerabilidade.
Atenção: não é automático
Aqui está o ponto mais importante — e onde muitos se equivocam:
Não basta simplesmente pagar uma contribuição para ter direito ao salário-maternidade.
O INSS analisa o caso concreto, levando em consideração:
a qualidade de segurado no momento do parto;
o histórico contributivo;
o tempo sem contribuir antes da nova filiação.
Se a segurada ficou muitos anos sem contribuir e faz apenas um pagamento isolado, as chances de indeferimento aumentam significativamente.
Qualidade de segurado: o fator decisivo
Na prática, o elemento central não é a quantidade de contribuições, mas sim a qualidade de segurado.
O sistema previdenciário permite que essa qualidade seja mantida mesmo sem contribuições por determinado período (período de graça). Assim, uma única contribuição pode ser suficiente quando:
não houve perda definitiva do vínculo;
ou quando o retorno ao sistema ocorre de forma juridicamente válida.
Conclusão
A chamada “tese da contribuição única” é uma realidade — mas precisa ser compreendida corretamente.
O cenário atual pode ser resumido da seguinte forma:
a lei ainda exige carência de 10 contribuições;
o INSS, na prática, admite flexibilizações;
a concessão com uma única contribuição depende do caso concreto.
Portanto, não se trata de um direito automático, mas de uma possibilidade jurídica real, que exige análise técnica cuidadosa.



