Por Dra. Ana Igansi
@anaigansiadvocacia
Introdução: a falsa neutralidade e o risco invisível
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugurou, no ordenamento jurídico brasileiro, uma das mais profundas reestruturações do sistema tributário das últimas décadas.
Sob o discurso da simplificação, da transparência e da neutralidade, o novo modelo, centrado na substituição de tributos sobre o consumo por um sistema de valor agregado dual (CBS e IBS), projeta um ambiente de maior racionalidade fiscal.
Entretanto, a neutralidade tributária prevista constitucionalmente não é uma neutralidade individual, mas sim sistêmica.
E é exatamente nesse ponto que emerge o risco mais sofisticado da transição: A desconexão entre o discurso normativo da neutralidade e os efeitos econômicos concretos suportados pelas empresas.
O fim gradual de benefícios fiscais, sobretudo aqueles relacionados a regimes de PIS e Cofins, não representa apenas uma alteração técnica.
Representa uma reconfiguração silenciosa da estrutura de custos, margens e contratos empresariais.
A transição tributária e a ruptura da lógica econômica anterior
O modelo anterior, embora complexo e distorcido, permitia às empresas estruturar suas operações com base em:
regimes cumulativos e não cumulativos
incentivos fiscais setoriais
alíquotas diferenciadas
estratégias de creditamento limitadas
Com a nova sistemática, há uma ruptura estrutural:
ampliação da não cumulatividade
uniformização da incidência
redução progressiva de benefícios fiscais
maior transparência na carga tributária
Todavia, essa transição, prevista para se estender até aproximadamente 2033, cria um cenário híbrido, no qual coexistem:
regras antigas ainda vigentes
novas regras em fase de implementação
Esse ambiente aumenta exponencialmente a complexidade operacional e jurídica.
O impacto na formação de preços: a quebra da premissa econômica
A formação de preço empresarial não é apenas um ato comercial, é um reflexo direto da carga tributária incidente.
Empresas que estruturaram seus preços considerando:
isenções de PIS/Cofins
regimes favorecidos
margens ajustadas à carga anterior
Passam agora a enfrentar uma distorção relevante.
A retirada gradual desses benefícios implica:
aumento indireto do custo tributário
compressão da margem operacional
necessidade de reprecificação
A ausência de revisão desses elementos conduz a um fenômeno perigoso: a operação economicamente inviável disfarçada de estabilidade.
A erosão silenciosa do lucro: o fenômeno da perda incremental
Diferentemente de majorações tributárias explícitas, o impacto da reforma se manifesta de forma progressiva.
Não há, necessariamente, um aumento abrupto de alíquotas.
Há, sim:
alterações na base de cálculo
mudanças no regime de creditamento
eliminação de distorções anteriormente exploradas
O resultado é um processo de erosão gradual da rentabilidade.
Sob a ótica econômica, trata-se de um fenômeno de perda incremental de margem, cuja periculosidade reside justamente na ausência de percepção imediata.
Como se observa na prática:
o faturamento se mantém
o volume de operações permanece
mas o resultado líquido se deteriora
Essa dinâmica compromete a sustentabilidade empresarial a médio prazo.
Repercussões contratuais: o desequilíbrio econômico-financeiro
No plano jurídico, os efeitos são igualmente relevantes.
Contratos firmados sob uma determinada realidade tributária passam a operar em um cenário substancialmente alterado.
A ausência de cláusulas de:
reequilíbrio econômico-financeiro
revisão de preços
repasse de carga tributária
Pode gerar:
onerosidade excessiva
ruptura do equilíbrio contratual
judicialização das relações comerciais
Nesse contexto, ganha relevo a aplicação de institutos clássicos do Direito Civil:
art. 317 do Código Civil (revisão por desproporção manifesta)
art. 478 do Código Civil (teoria da imprevisão)
princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato
A depender da configuração fática, a revisão contratual deixa de ser uma faculdade e passa a ser uma necessidade jurídica.
A nova lógica da apuração tributária e o risco fiscal
A substituição dos modelos anteriores por um sistema de valor agregado impõe uma reestruturação completa da apuração tributária.
As empresas passam a lidar com:
novas bases de incidência
novos critérios de creditamento
maior rastreabilidade das operações
integração tecnológica com o fisco
Essa mudança eleva o nível de exigência técnica.
O risco aqui não é apenas pagar mais tributo, mas pagar de forma inadequada, sujeitando-se a:
autuações fiscais
multas qualificadas
passivos tributários relevantes
A conformidade fiscal, portanto, deixa de ser operacional e passa a ser estratégica.
O verdadeiro epicentro do problema: a inércia empresarial
Após a análise normativa, econômica e jurídica, é possível identificar com clareza o ponto mais crítico da Reforma Tributária:
O maior risco não está na lei, está na ausência de reação das empresas.
A manutenção de estruturas anteriores, sem revisão estratégica, produz:
perda de competitividade
deterioração de margem
exposição a riscos jurídicos e fiscais
A reforma não penaliza apenas pela carga tributária, mas pela incapacidade de adaptação.
Planejamento tributário como instrumento de sobrevivência
Diante desse cenário, o planejamento tributário deixa de ser uma ferramenta de otimização e passa a ser um instrumento de sobrevivência empresarial.
É imprescindível:
revisão da formação de preços
reestruturação contratual
reavaliação da cadeia de créditos
adequação da apuração fiscal
análise setorial da carga tributária
A atuação jurídica, nesse contexto, assume papel central: não apenas na defesa,
mas na antecipação estratégica dos riscos.
Em resumo: a Reforma como filtro de maturidade empresarial
A Reforma Tributária não atua como um evento isolado.
Ela funciona como um filtro.
Separando:
empresas reativas, que sofrerão seus efeitos
de empresas estratégicas, que saberão utilizá-la como vantagem competitiva
O fim dos benefícios fiscais não é apenas o fim de um regime.
É o início de uma nova lógica empresarial.
Ignorar essa mudança não é neutralidade.
É exposição.
“Mini currículo”
Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista na área tributária e em auditoria fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].



