Por Felipe Sant’Anna – Advogado Eleitoral. Instagram @felipeeleitoral
Existe um mito persistente nos bastidores da política brasileira que desenha a pré-campanha como um território imune às leis, um espaço de manobra onde quase tudo seria permitido desde que o pedido explícito de voto fosse evitado. Em 2026, essa percepção não será apenas desafiada, mas poderá se tornar o caminho mais curto para a inviabilização de projetos políticos antes mesmo do registro oficial. O que testemunhamos no atual cenário regulatório é a sofisticação da fiscalização institucional, que deslocou o seu foco do antigo outdoor irregular para o monitoramento minucioso de dados e da pegada digital dos postulantes. A pré-campanha deixou de ser um simples período de aquecimento para se converter no marco zero da conformidade eleitoral.
O grande desafio jurídico deste ciclo não reside no erro primário do pedido de voto antecipado, mas no abuso de poder econômico e tecnológico camuflado sob a justificativa de exposição pessoal ou promoção de ideias. Com o advento das novas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, a linha divisória entre a legítima construção de imagem e a antecipação ilícita de campanha tornou-se uma navalha estreita. O uso desmedido de impulsionamento em redes sociais e a contratação de consultorias de big data durante a fase de pré-campanha podem configurar um desequilíbrio que a Justiça Eleitoral não aceitará mais corrigir apenas com sanções pecuniárias. O risco real agora é a contaminação do registro de candidatura, onde uma pré-campanha aditivada por recursos não contabilizados pode fundamentar investigações judiciais capazes de interromper o mandato antes da diplomação.
Nesse contexto, a figura do advogado eleitoral assume uma faceta estratégica que vai muito além do litígio tradicional. O profissional deve ser visto como o arquiteto da viabilidade política, responsável por garantir que a exposição do pré-candidato não crie passivos jurídicos impagáveis no futuro. O planejamento jurídico na pré-campanha é a proteção do patrimônio político e do próprio investimento financeiro dos partidos. Não há mais espaço para o marketing de guerrilha que ignora as balizas impostas pela Corte, pois a estratégia vencedora será aquela que compreender que a viabilidade nas urnas depende diretamente da higidez jurídica do processo de construção da candidatura.
Na era da transparência radical e do monitoramento algorítmico, a pré-campanha é o momento de consolidar autoridade dentro de uma blindagem de conformidade que suporte o escrutínio rigoroso dos adversários e dos órgãos de controle. A eleição não se ganha mais apenas no carisma ou na densidade eleitoral, mas na capacidade técnica de manter o projeto vivo diante das regras do jogo.
Quem negligencia o rigor jurídico na largada dificilmente terá fôlego ou segurança jurídica para cruzar a linha de chegada com o diploma em mãos, pois o amadorismo agora flerta abertamente com a inelegibilidade.
Sobre o autor: Felipe Sant’Anna é advogado especialista em Direito Eleitoral (OAB/ES 28.780) atuando na consultoria preventiva e assessoria estratégica para candidatos e detentores de mandato. Com histórico de vitórias em campanhas majoritárias capixabas, une a combatividade nos tribunais à forte produção técnica. É autor de obras focadas em viabilizar projetos políticos com segurança jurídica, destacando-se o “Minimanual da Pré-campanha Eleitoral” (2020 e 2024) e o “Manual de Condutas Vedadas – Eleições 2026”. Licenciado em História pela Universidade Federal do Espírito Santo.



