Por Cinthia Furtado
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Nos últimos meses, inúmeros beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm sido surpreendidos com a suspensão ou até mesmo com o cancelamento do benefício após o processo de reavaliação da deficiência realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida está relacionada à reavaliação biopsicossocial prevista na Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 33/2025, que determinou a convocação de beneficiários para nova perícia médica e avaliação social. Embora a revisão seja um procedimento previsto em lei, destinado a verificar a permanência das condições que justificaram a concessão do benefício, o aumento dos cancelamentos tem gerado preocupação e levantado debates sobre a proteção dos direitos fundamentais dessas pessoas.
O BPC está diretamente ligado ao direito à assistência social previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, que garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso que não possuam meios de prover a própria subsistência.
Mais do que um benefício assistencial, trata-se de uma política pública essencial para assegurar condições mínimas de vida digna, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição.
A Portaria que regulamenta a reavaliação estabelece que a análise deve verificar a continuidade dos impedimentos de longo prazo e o grau de restrição que eles provocam na participação da pessoa com deficiência na sociedade.
Esse modelo acompanha a compreensão contemporânea do conceito de deficiência, reconhecendo que as limitações não se restringem a diagnósticos médicos, mas também se relacionam às barreiras sociais, econômicas e ambientais que dificultam a inclusão dessas pessoas.
Na prática, porém, muitos beneficiários relatam dificuldades no processo de reavaliação. Em diversos casos, a pessoa só descobre que houve bloqueio ou suspensão quando tenta realizar o saque do pagamento.
Embora as notificações estejam disponíveis nos sistemas digitais do INSS, é importante considerar que grande parte dos beneficiários vive em situação de vulnerabilidade e enfrenta limitações de acesso à internet e a meios digitais de informação.
Outro ponto que tem causado preocupação é o resultado de algumas perícias que concluem pela inexistência de deficiência para fins de manutenção do benefício.
Em muitos casos, não houve mudança na condição de saúde do beneficiário, que continua convivendo com as mesmas limitações que justificaram a concessão do benefício no passado.
Diante desse cenário, é fundamental que o processo de reavaliação seja conduzido com responsabilidade e respeito aos princípios constitucionais. O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, devem ser observados sempre que uma decisão administrativa puder afetar diretamente a subsistência de uma pessoa.
Por isso, o debate sobre a reavaliação do BPC precisa ir além de uma lógica meramente burocrática. É necessário equilibrar o controle administrativo dos benefícios com a preservação de sua função social, lembrando que, por trás de cada benefício, existe uma história de vida marcada pela vulnerabilidade e pela busca por condições mínimas de dignidade.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Ministério da Previdência Social; Instituto Nacional do Seguro Social. Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 33, de 5 de agosto de 2025. Estabelece diretrizes e procedimentos para a reavaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência beneficiária do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 ago. 2025. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mds/mps/inss-n-33-de-5-de-agosto-de-2025-646797737. Acesso em: 08 mar. 2026.
Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 08 mar. 2026.
Cinthia Moura do Nascimento Furtado é advogada previdenciária (OAB/CE 39.649), fundadora da Cinthia Furtado Advocacia, com atuação em benefícios por incapacidade, aposentadorias e BPC/LOAS. É membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Ceará e idealizadora do Clube de Leitura mulheres que lideram.



