Por Nemezio Vasconcelos
A Lei nº 15.176/2025 representa um avanço importante no reconhecimento dos direitos das pessoas que convivem com fibromialgia, uma condição crônica marcada por dor generalizada, fadiga intensa e limitações funcionais que impactam diretamente a vida pessoal, social e profissional. A nova legislação altera o cenário jurídico ao reconhecer que a fibromialgia, quando gera impedimentos de longo prazo, pode ser enquadrada como deficiência, desde que devidamente comprovada por avaliação médica e biopsicossocial.
Esse reconhecimento não torna os direitos automáticos, mas corrige uma histórica invisibilização. Até então, muitos pedidos eram indeferidos sob o argumento de ausência de exames objetivos, apesar do sofrimento real enfrentado pelos pacientes. A lei fortalece a compreensão de que dor crônica também pode gerar limitação funcional, devendo ser analisada de forma técnica e individualizada.
No campo previdenciário, o impacto é significativo. A pessoa com fibromialgia passa a ter maior possibilidade de enquadramento na aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui regras mais vantajosas, como redução do tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), além da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Em casos mais severos, a legislação também reforça os pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente, desde que comprovada a impossibilidade definitiva para o trabalho.
A nova lei também influencia diretamente o acesso a benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que preenchidos os requisitos legais, especialmente a comprovação da deficiência e da situação de vulnerabilidade social. O reconhecimento legal da fibromialgia fortalece a análise administrativa e judicial desses pedidos, reduzindo decisões arbitrárias.
Além disso, há reflexos em direitos fiscais e sociais, que podem incluir:
• prioridade em políticas públicas e programas de inclusão;
• possibilidade de acesso a benefícios fiscais previstos para pessoas com deficiência, conforme legislação específica;
• maior proteção jurídica em relações de trabalho e acesso a adaptações razoáveis.
É fundamental destacar que a Lei nº 15.176/2025 não cria privilégios, mas promove equidade, ao reconhecer juridicamente uma condição que por anos foi tratada com descrédito. O acesso à aposentadoria, aos benefícios sociais e aos direitos fiscais dependerá sempre de avaliação técnica, prova adequada e análise individualizada.
A nova legislação marca um passo importante rumo a um sistema mais humano, justo e alinhado à realidade de quem convive diariamente com a dor, reforçando que dignidade e proteção social não podem depender apenas do que aparece nos exames, mas do impacto real na vida da pessoa.
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