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O papel da tributação na mitigação da Pink Tax.

admin por admin
20 agosto , 2024
em Destaques, Economia, Últimas Notícias
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O papel da tributação na mitigação da Pink Tax.

Por Daniele Costa do Canto

Em meio aos diversos caminhos da sociedade, as mulheres enfrentam desafios que ultrapassam a simples experiência feminina. Esses desafios estão presentes desde os primeiros passos até os momentos mais cruciais de suas jornadas. Entre essas dificuldades, destaca-se um problema econômico particularmente: a “Pink Tax”.

A Pink Tax, ou Imposto Rosa em português, é a prática de cobrar valores mais elevados em produtos e serviços destinados às mulheres em comparação com os similares destinados aos homens (FECOMERCIO, 2023). Além de ser uma questão econômica, a diferença de preços também reflete e reforça as desigualdades de gênero presentes na sociedade atual (FECOMERCIO, 2023).
Essa taxa adiciona um peso financeiro adicional às mulheres, sem uma justificativa explícita. De acordo com o Fórum Econômico Mundial (2022) os preços dos produtos para mulheres tendem a aumentar, desde produtos de higiene pessoal até roupas e acessórios, devido à classificação como “para as mulheres”. A prática do imposto rosa não apenas perpetua estereótipos de gênero, mas também agrava as desigualdades econômicas entre homens e mulheres (Fórum Econômico Mundial, 2022). Esse fenômeno viola o princípio da isonomia, conforme estabelecido no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal do Brasil (Jus Brasil, 2017), que garante um tratamento igualitário para todos os cidadãos.
O impsoto rosa é um fenômeno mercadológico, ou seja, tem um impacto significativo nas decisões das consumidoras (FERNANDEZ; SILVA, 2024). Sendo assim, a cor de um produto pode influenciar a tributação, o que pode resultar na diferença de preços (GOMES, 2022). Dessa forma, o tema central desta discussão é o papel da política fiscal na redução da Pink Tax e na promoção da igualdade de gênero nos preços (SALVADOR, 2014).
Ainda, destaca-se que há uma carga ainda maior em produtos essenciais, como absorventes, uma vez que a fisiologia masculina não produz ciclos menstruais. Sendo assim, o fato de ser homem o poupa de pagar o valor do absorvente e de pagar este tributo adicional (CARVALHO, 2021). Ou seja, de não ter que adquirir um produto essencial para o uso ao longo da vida (LAWDER, 2023).
A pobreza menstrual, também conhecida como precariedade menstrual, é uma condição que indica a falta de acesso a produtos de higiene menstrual adequados, infraestrutura sanitária adequada e informações básicas sobre o ciclo menstrual (MAGAN et al., 2022). Esta realidade afeta de forma desproporcional mulheres, meninas e pessoas que menstruam em situação de vulnerabilidade socioeconômica, violando os direitos humanos fundamentais à saúde, à educação e à dignidade (UNICEF, [s.d.]).
Apesar de afetar diretamente 11,3 milhões de brasileiras entre 14 e 45 anos no mundo, a pobreza menstrual ainda é um tema pouco discutido. A pobreza menstrual afeta diretamente 28% das mulheres de baixa renda e 30% delas conhecem alguém que enfrentou o problema (VIVA BEM, 2021).
Em geral, entre os 13 até os 50 anos, as mulheres têm que arcar com uma despesa adicional em relação aos homens: os absorventes. O absorvente descartável é usado cerca de 20 vezes por ciclo, o que pode custar até R$ 12 mensais. Uma mulher tem cerca de 450 ciclos menstruais ao longo da vida. Sendo assim, estima-se que serão necessários dez mil absorventes ao longo da vida fértil. Considerando um custo médio de R$0,60 por absorvente, pode chegar a R$6.000,00 ao longo da vida (LIMA, 2021).
Dessa forma, é possível notar que a parte fiscal está intimamente relacionada ao valor cobrado e à tributação sobre este produto, o que torna este produto ainda mais encarecido. A política fiscal é um conjunto de ações do governo para estabilizar a economia, distribuir a renda e alocar recursos financeiros. A cobrança de impostos tem um impacto direto nos consumidores de produtos (SALVADOR, 2014). Diante desse contexto, os custos tributários podem influenciar significativamente os preços dos produtos, uma vez que, em muitos casos, as companhias repassam parte dos custos tributários para os consumidores, o que resulta em aumentos nos preços (POLITIZE!, 2023). Portanto, isso acarretará um menor poder de compra para os compradores, especialmente aqueles com renda inferior.
A política de incentivo e a revisão de impostos especiais são exemplos disso, como ocorreu em 2013, quando o governo federal isentou de impostos federais produtos de higiene pessoal, como sabonetes, papéis higiênicos e pasta de dentes (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2013). No entanto, a inclusão dos absorventes na lista de isenção foi vetada pela então presidente Dilma Rousseff, apesar de parecer claro que se trata de um produto de higiene básica feminino.
Não há uma lei específica no Brasil que proíba a prática de “pink tax”. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor considera a prática comercial abusiva e veda qualquer aumento de preços sem justa causa (JUS BRASIL, [s.d.]). Isso poderia ser aplicado à cobrança de preços mais elevados em produtos e serviços voltados para mulheres. Além disso, em um estado democrático de direito, não é possível que haja diferenças de tratamento entre homens e mulheres. O art. 5º estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer tipo, assegurando aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (BRASIL, 1988).
Em vista dos pontos abordados, a eliminação da Pink Tax não apenas promove a justiça de gênero, como também fortalece a economia, uma vez que assegura que as mulheres não sejam penalizadas de forma injusta. Dado que ao adotarmos práticas de precificação mais justas, avançamos rumo a um mercado mais justo e inclusivo para todos.

Este artigo contribuiu para uma melhor compreensão sobre economia? Deixe suas dúvidas e comentários no campo a seguir.

Referências bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 15 ago. 2024.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. MP isenta cesta básica de tributos federais. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/399149-mp-isenta-cesta-basica-de-tributos-federais/>. Acesso em: 15 ago. 2024.

CARVALHO, G. M. As mulheres e a economia: a discriminação de gênero no consumo e no trabalho. Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília: [s.n.].

FECOMERCIO SP. Sistema tributário brasileiro é mais injusto com mulheres. Disponível em: <https://www.fecomercio.com.br/noticia/sistema-tributario-brasileiro-e-mais-injusto-com-mulheres>. Acesso em: 14 ago. 2024.

FECOMERCIO. Pink tax: produtos são mais caros para mulheres. Disponível em: <https://www.fecomercio.com.br/noticia/pink-tax-produtos-sao-mais-caros-para-mulheres>. Acesso em: 14 ago. 2024.

FERNANDEZ, B. P. M.; SILVA, L. P. E. PINK TAX: Por que as mulheres pagam mais do que os homens pelos mesmos serviços? Um estudo exploratório nas cinco maiores regiões metropolitanas do Brasil. Revista Katálysis, v. 27, p. e93288, 11 mar. 2024.

FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL. What Is the “Pink Tax” and How Does It Hinder women? Disponível em: <https://www.weforum.org/agenda/2022/07/what-is-the-pink-tax-and-how-does-it-hinder-women/>. Acesso em: 12 ago. 2024.

GOMES, I. F. Pink tax: a relação com o Direito Tributário e seus impactos na vida das mulheres. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/pink-tax-a-relacao-com-o-direito-tributario-e-seus-impactos-na-vida-das-mulheres/1688107279>. Acesso em: 12 ago. 2024.

JUS BRASIL. Artigo 39 da Lei no 8.078 de 11 de Setembro de 1990. [s.l: s.n.]. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10602881/artigo-39-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990>. Acesso em: 14 ago. 2024.

JUS BRASIL. Princípios da igualdade, da uniformidade e da capacidade contributiva. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/principios-da-igualdade-da-uniformidade-e-da-capacidade-contributiva/522087862#:~:text=Princ%C3%ADpio%20da%20isonomia%20ou%20igualdade,de%20princ%C3%ADpio%20da%20isonomia%20tribut%C3%A1ria.>. Acesso em: 15 ago. 2024.

LAWDER, S. Por que o “Pink Tax” também deveria ser pauta na Reforma Tributária brasileira. Disponível em: <https://www.grantthornton.com.br/insights/artigos-e-publicacoes/pink-tax/>. Acesso em: 14 ago. 2024.

LIMA, N. Pobreza Menstrual: entenda a importância do absorvente gratuito. Disponível em: <https://www.opovo.com.br/noticias/saude/2021/10/11/pobreza-menstrual-entenda-a-importancia-do-absorvente-gratuito.html>. Acesso em: 15 ago. 2024.

MAGAN, E. D. A. et al. Os impactos da pobreza menstrual na saúde das pessoas que menstruam. Revista Brasileira de Educação, Saúde e Bem-estar, v. 1, n. 2, 2022.

POLITIZE! Como os impostos sobre consumo são cobrados? Disponível em: <https://www.politize.com.br/tributos-e-desigualdade/como-os-impostos-sobre-consumo-sao-cobrados/>. Acesso em: 13 ago. 2024.

SALVADOR, E. As Implicações do Sistema Tributário Brasileiro nas Desigualdades de Renda APOIOINESC. [s.l: s.n.]. Disponível em: <https://inesc.org.br/wp-content/uploads/2019/04/Sistema_tributario_e_desigualdades_evilasio.pdf?x59185>. Acesso em: 14 ago. 2024.

UNICEF. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos>. Acesso em: 13 ago. 2024.

VIVA BEM. Pesquisa: pobreza menstrual afeta saúde física e mental de quem menstrua. Disponível em: <https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2021/09/15/pesquisa-pobreza-menstrual-afeta-saude-fisica-e-mental-de-quem-menstrua.htm#:~:text=Os%20dados%20mostram%20que%2028%25%20das%20mulheres%20de>. Acesso em: 14 ago. 2024.
Imagem para ser usada no Portal:

LOCAIS QUE RETIREI A IMAGEM: https://meubolsoemdia.com.br/Materias/pink-tax
SITE “MEU BOLSO EM DIA”.

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