Por Nemezio Vasconcelos
Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, muitas dúvidas surgem entre segurados da Previdência Social que recebem benefícios. Uma das perguntas mais comuns é: quem recebe auxílio-doença ou auxílio-acidente precisa declarar o Imposto de Renda?
A resposta depende principalmente do tipo de benefício recebido e da situação financeira do contribuinte, já que nem toda pessoa que recebe benefícios previdenciários é obrigada a entregar a declaração.
Auxílio-doença precisa ser declarado?
O chamado auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar em razão de doença ou acidente.
Para fins tributários, os valores recebidos a título desse benefício são considerados rendimentos tributáveis. Assim, caso o contribuinte esteja dentro das regras de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda, os valores recebidos devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Contudo, é importante destacar que receber o benefício não significa automaticamente que a pessoa é obrigada a declarar. A obrigação de entrega da declaração depende de critérios definidos anualmente pela Receita Federal, como por exemplo:
recebimento de rendimentos tributáveis acima do limite anual estabelecido;
posse de bens ou direitos acima do valor determinado pela legislação;
recebimento de outros rendimentos que gerem obrigatoriedade de declaração.
E o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente possui natureza diferente. Ele é um benefício de caráter indenizatório, pago ao segurado que sofreu um acidente e passou a apresentar sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.
Por possuir natureza indenizatória, o auxílio-acidente é considerado rendimento isento de Imposto de Renda.
Isso significa que não há incidência de imposto sobre esses valores. No entanto, caso o contribuinte esteja obrigado a apresentar a declaração por outros motivos, o benefício deverá ser informado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Informe de rendimentos do INSS
Para realizar a declaração corretamente, o segurado deve consultar o informe de rendimentos disponibilizado pelo INSS, que pode ser acessado pelo portal ou aplicativo do Meu INSS.
Nesse documento constam todos os valores pagos durante o ano-base e a classificação correta dos rendimentos, o que facilita o preenchimento da declaração e ajuda a evitar inconsistências.
Conclusão
Em resumo, o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) é considerado rendimento tributável, devendo ser declarado caso o contribuinte esteja obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.
Já o auxílio-acidente possui natureza indenizatória e é classificado como rendimento isento, mas ainda assim deve ser informado na declaração caso o contribuinte esteja obrigado a entregá-la.
Diante disso, é fundamental verificar o informe de rendimentos e, em caso de dúvidas, buscar orientação profissional para evitar erros na declaração e possíveis problemas com a Receita Federal.



