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Reforma Tributária e Previdenciária: o que muda com a EC n°132/2023

admin por admin
29 janeiro , 2026
em Destaques, Direito Previdenciário, Últimas Notícias
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Reforma Tributária e Previdenciária: o que muda com a EC n°132/2023

Por Nemezio de Vasconcelos Júnior 

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa um dos maiores avanços do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. Seu principal objetivo é simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo diversos tributos por um modelo mais moderno, transparente e eficiente.

Embora o foco da reforma não seja a Previdência Social, seus efeitos alcançam o sistema previdenciário de forma indireta, especialmente no que diz respeito à previdência complementar.

Previdência Social (INSS): o que permanece igual?

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, não sofreu alterações diretas com a Reforma Tributária. Permanecem inalteradas:

As contribuições obrigatórias previstas no art. 195 da Constituição Federal;

As regras de concessão de benefícios, disciplinadas pela Lei nº 8.213/1991;

O modelo de custeio definido pela Lei nº 8.212/1991.

Assim, trabalhadores e empregadores continuam submetidos às mesmas regras previdenciárias já vigentes, mantendo-se o caráter contributivo e solidário do sistema.

Previdência complementar: impacto positivo da Reforma Tributária

A Constituição Federal, em seu art. 202, prevê a previdência complementar como um regime facultativo e autônomo em relação ao INSS. Esse modelo é regulamentado, principalmente, pela Lei Complementar nº 109/2001 e, no caso das entidades vinculadas ao poder público, pela Lei Complementar nº 108/2001.

Nesse ponto, a Reforma Tributária trouxe um impacto relevante: as entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs) passaram a ser isentas da incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Essa desoneração reduz custos operacionais, fortalece o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos previdenciários e torna a previdência complementar mais sustentável e atrativa no longo prazo.

Efeitos indiretos da reforma sobre a Previdência Social

Mesmo sem alterar diretamente o INSS, a Reforma Tributária pode influenciar positivamente a Previdência Social. A simplificação do sistema tributário tende a estimular o crescimento econômico, reduzir a informalidade e ampliar a base de trabalhadores formalizados.

Com mais empregos formais, há aumento da arrecadação das contribuições previdenciárias, o que pode contribuir para a sustentabilidade do RGPS, cuja fonte principal de custeio continua sendo as contribuições previstas no art. 195 da Constituição Federal.

Conclusão

A Reforma Tributária promovida pela EC nº 132/2023 não modifica as regras da Previdência Social, mas fortalece a previdência complementar e pode gerar efeitos econômicos positivos que impactam indiretamente o financiamento do INSS. O cenário atual reforça a coexistência entre os dois regimes , público e complementar conforme previsto nos arts. 201 e 202 da Constituição Federal, ampliando a segurança jurídica e a proteção previdenciária no Brasil.

 

Por Nemézio de Vasconcelos Júnior

Advogado Previdenciário

 

 

 

 

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