Por Gilanio Calixto.
E você, em alguma viagem programada, já passou pela situação de um vôo cancelado ou com atrasos? Como foi sua experiência? Fica conosco neste artigo e tome nota de alguns aspectos muito importante. Vamos lá? 03 minutos de leitura!!
Atualmente viajar na alta temporada pode ser emocionante, produz expectativas e, ao mesmo tempo se torna desafiador. Com o aumento no volume de passageiros, os aeroportos ficam mais movimentados, filas e mais filas e a probabilidade de atrasos e cancelamentos de voos também aumenta.
Para garantir que você esteja preparado e caso passe por esses tipos de situações em 2025, é fundamental conhecer seus direitos como passageiro. Em casos como estes, os viajantes devem entrar em contato imediato com a companhia aerea, onde as mesmas devem notificar os passageiros e oferecer acomodações, reembolsos e outras formas de transporte, além de alimentação e suporte necessário, principalmente quando se tratar de um passageiro com algum tipo de limitações.
Ok. Mas então quais os direitos dos passageiros?
• A companhia aérea deve oferecer assistência material, como acesso à internet e telefone
• Se o atraso for superior a duas horas, a companhia aérea deve fornecer alimentação
• Se o atraso for superior a quatro horas, a companhia aérea deve fornecer hospedagem e traslado
• Se o atraso for superior a quatro horas no destino final, o passageiro tem direito a indenização
• O passageiro pode solicitar o reembolso integral do valor pago
No caso das companhias aéreas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garantem ao passageiro os direitos acima mencionados e são as leis que regem estes fatos.
São direitos dos passageiros em caso de cancelamento de voo:
01) Se estiver no aeroporto de partida – Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material, remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material, embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.
02) Se estiver em aeroporto de escala ou conexão – Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material, ou receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material, permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado.
Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material. Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência ou ainda embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares.
A empresa deverá oferecer assistência material e ainda concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). Lembrando que nesta situação a empresa deverá oferecer toda a assistência material. (Fonte: ANAC.)
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Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
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