Por Gilanio Calixto
A medida protetiva é uma ordem judicial concedida para proteger uma pessoa em situação de risco, principalmente em casos de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e com bastante eficácia na justiça brasileira atualmente.
O objetivo da medida e a agilidade na sua aplicação é garantir a segurança física, psicológica, emocional e patrimonial da vítima, impedindo que o agressor possa se aproximar, manter contato, frequentar determinados lugares ou praticar novas agressões, inclusive não podendo manter contato nem com familiares muitas vezes da vítima. Em casos urgentes, a medida protetiva pode ser concedida rapidamente, até mesmo sem ouvir previamente o agressor.
Mas até aí tudo bem. Quanto a revogação será que é possivel? Pode-se retirar? Vamos lá fiquem comigo até o fim e conhecerás as informações.
A medida pode ser revogada quando o juiz entende que o risco à integridade física, psicológica ou emocional da vítima não existe mais, analisando sempre o interesse e a segurança da pessoa protegida, inclusive se a propria vitima manter contato com o agressor pressupõe que as medidas se tornam inviáveis de certa forma, porque a propria vitima se aproximou e demonstrou através de provas que está realizando contatos com o agressor. E quanto a retirada é possivel? Sim, é possível retirar uma medida protetiva, mas o cancelamento ou a revogação depende de autorização do juiz como já explicado anteriormente.
O que é um erro grave ao meu ver, pois fortalece a situação para uma reincidência, em quase todas as situações em que as medidas são revogadas, tempos depois, infelizmente tudo se repete e por vezes de forma mais grave ainda. Não que o diálogo, a conciliação não seja possivel, mas que exista uma consciência entre as partes para sanar os atos de violência.
O pedido de revogação pode ser feito pela própria vítima, pelo agressor (através da defesa técnica) ou pelo Ministério Público.
No entanto, o juiz não é obrigado a aceitar automaticamente o pedido: ele analisará o caso concreto, podendo ouvir a vítima, o agressor e até solicitar manifestações da Defensoria Pública ou do Ministério Público antes de decidir.
A revogação somente será concedida se houver evidências de que a medida protetiva deixou de ser necessária, preservando sempre o princípio da proteção integral da vítima.
Para solicitar a retirada da medida, a vítima (ou seu representante) deve protocolar um pedido formal no processo, explicando os motivos da solicitação.
O Ministério Público também pode se manifestar no caso, e o juiz poderá convocar uma audiência para ouvir a vítima e avaliar se a revogação é segura e adequada. Se entender que não há mais risco, o juiz pode deferir o pedido e cancelar os efeitos da medida protetiva.
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Imagem: Freepik.
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Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
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