Por Marcellus Trindade
Quando uma pessoa falece, o patrimônio deixado precisa ser organizado e transmitido aos herdeiros. Esse processo chama-se inventário, e pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial. Mas afinal, qual é o melhor caminho?
Em relação ao inventário judicial, este acontece perante o Poder Judiciário. É obrigatório quando:
1º) Existe conflito entre os herdeiros;
2º) Herdeiros podem ser maiores ou menores; capazes ou incapazes;
2º) Não há consenso sobre a partilha.
Apesar de ser o meio tradicional, costuma ser mais demorado e burocrático, pois depende da tramitação do processo e das decisões do juiz. Em contrapartida, garante maior segurança em situações de litígio ou quando há necessidade de intervenção judicial para resolver impasses.
Já em relação ao inventário extrajudicial, este ocorre em cartório, por escritura pública. É possível quando:
1º) Todos os herdeiros são maiores e capazes.
2º) Há consenso entre eles quanto à partilha;
3º) Herdeiros podem ser maiores ou menores; capazes ou incapazes;
A grande vantagem é a rapidez: em poucos dias ou semanas o inventário pode ser concluído, desde que todos os documentos estejam em ordem. Além disso, tende a ser menos custoso e menos desgastante emocionalmente. Não devemos esquecer de que em ambos é obrigatória a presença de advogado.
Qual escolher?
Não existe uma resposta única: o “melhor” inventário depende do caso concreto.
• Se há consenso e herdeiros capazes/incapazes, o extrajudicial é o caminho mais rápido e eficiente.
• Se há litígio ou situações patrimoniais complexas, o judicial se torna obrigatório.
Em resumo, o inventário extrajudicial representa a via da celeridade e simplicidade, enquanto o judicial é a via da necessidade e segurança.
Dessa forma, o fundamental é contar com orientação jurídica desde o início, para avaliar a realidade da família e escolher a modalidade mais adequada.



