Por Gilanio Calixto.
Em suas viagens atualmente você já ficou surpreso por cobranças de valores a mais pelo assento na janela ou em outro setor do voo? É correto as companhias aereas cobrarem por este serviço?
Vamos lá? Te convido por cerca de dois minutos debatermos sobre tal assunto muito necessário. O passageiro tem direito a um assento gratuito, que será atribuído de forma aleatória durante o check-in, mas pode pagar uma taxa para escolher um lugar específico, como os mais próximos da saída de emergência, com mais espaço ou na janela.
Após uma mulher se negar a dar o assento na janela do avião para uma criança, o caso viralizou nas redes sociais e gerou polêmica. Em voos comerciais no Brasil, a marcação de assentos é definida por cada companhia aérea seguindo suas próprias políticas e tarifação aplicada.
Conforme a Associação Brasileira das Empresas Aéreas – ABEAR, muitas empresas aéreas cobram pelo assento nas janelas por meio de marcação antecipada dos lugares escolhidos e por reservas feitas com antecedência por opção dos passageiros. As regras podem ser definidas por trecho, sendo voo doméstico ou internacional, e por programa de fidelidade individual em que o passageiro possui com a companhia aérea especifica ou através de parcerias.
A marcação antecipada de assentos é um serviço opcional que as empresas oferecem. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), este tipo de serviço pode ser oferecido gratuitamente ou mediante cobranças de taxas e tarifas, conforme a política interna de cada companhia aérea.
Vale ressaltar que, em casos em que haja passageiros com necessidades especiais ou menores desacompanhados, as empresas aéreas precisam cumprir regulamentos específicos para garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros.
Atualmente ainda tramita um PL – Projeto de Lei – já aprovado pela Camara dos Deputados que proíbe companhias aéreas de cobrar taxas extras pela escolha de assentos comuns.
A mudança determinada pelo projeto permitirá que passageiros selecionem o lugar desejado sem cobranças, desde que a cadeira faça parte da categoria comprada. Pela proposta, a reserva de assentos por parte das companhias só será permitida para viajantes que necessitem de atenção diferenciada, pessoas com mobilidade reduzida, problemas de saúde e menores de 16 anos desacompanhados.
A taxa adicional ainda poderá ser cobrada para poltronas diferenciadas, entretanto esse PL ainda necessita passar pela aprovação do Senado Federal.
Fonte: Agência Senado e imagens de Internet.
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Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
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