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As novas regras do Jogo: o que muda nas eleições de 2026?

admin por admin
14 março , 2026
em Destaques, Direito Eleitoral, Últimas Notícias
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As novas regras do Jogo: o que muda nas eleições de 2026?

Por Felipe Ribeiro Sant’Anna

@felipeeleitoral

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, no início de março, a aprovação do pacote contendo as 14 resoluções que ditarão as regras das Eleições Gerais de 2026. Mais do que simples ajustes burocráticos, o novo conjunto de normas revela uma Justiça Eleitoral mais preventiva, tecnológica e rigorosa. O foco agora se apoia em três pilares estruturais: o combate incessante à desinformação via Inteligência Artificial, a antecipação de litígios judiciais e a garantia material da inclusão e diversidade no pleito.

 Para os partidos, pré-candidatos e, principalmente, para a advocacia e o marketing eleitoral, o recado da Corte é claro: o amadorismo informacional e a “guerrilha digital” não terão mais espaço. A mudança de maior impacto estratégico, sem dúvida, é a regulação profunda da Inteligência Artificial (IA) na propaganda eleitoral (consubstanciada na Resolução nº 23.755/2026, que altera a clássica Resolução nº 23.610/2019).

 Compreendendo o poder destrutivo dos chamados deepfakes, o TSE estabeleceu um verdadeiro “período de defeso tecnológico”. Está terminantemente proibida a circulação de conteúdos gerados ou alterados por IA nas 72 horas que antecedem cada turno de votação, estendendo-se a vedação até 24 horas após o encerramento das urnas. A medida funciona como uma barreira de contenção, visando impedir que fraudes narrativas de última hora contaminem a vontade popular sem que haja tempo hábil para desmentidos na imprensa e na própria Justiça.

 Além disso, todo conteúdo político sintético deverá, , trazer uma rotulagem explícita sobre a sua natureza. O uso de chatbots para simular falsamente uma interação humana ou para recomendar candidatos por meio de algoritmos foi totalmente vedado. As chamadas “Big Techs” (plataformas de redes sociais) também deixam de ser meras espectadoras: passam a ter responsabilidade solidária caso não removam imediatamente conteúdos gravíssimos como ataques infundados ao sistema de votação ou violência política de gênero e serão obrigadas a apresentar rígidos Planos de Conformidade ao Tribunal.

 No campo processual, vivemos uma revolução de eficiência com a regulamentação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) pela Resolução nº 23.754/2026 (que altera a Res. 23.609/2019). Historicamente, a aptidão legal de um candidato era discutida apenas no calor da campanha, resultando em postulantes que faziam campanha “sub judice” e recebiam milhões de votos que acabavam anulados meses depois. Agora, pré-candidatos e partidos podem acionar a Justiça Eleitoral antecipadamente para atestar sua elegibilidade antes mesmo das convenções. Trata-se de um mecanismo vital de segurança jurídica e de proteção do dinheiro público do Fundo Eleitoral, evitando o desperdício em candidaturas juridicamente inviáveis.

 A inclusão material do eleitor também ganhou força inédita com a Resolução nº 23.753/2026. O TSE instituiu o Programa “Seu Voto Importa”, garantindo transporte logístico oficial e gratuito para pessoas com deficiência (PCD’s), pessoas com mobilidade reduzida, além de povos indígenas e comunidades quilombolas. A Justiça Eleitoral assumiu o dever de buscar esses eleitores na zona rural (em distâncias maiores que 2 km), desarticulando a velha prática criminosa do “coronelismo logístico”, em que caciques políticos loteavam votos oferecendo transporte privado no domingo de eleição.

 No que tange à arrecadação e prestação de contas (Resolução nº 23.752/2026, alterando a Res. 23.607/2019), as regras financeiras foram ajustadas para garantir paridade. Os partidos estão obrigados a destinar 30% dos recursos públicos para candidaturas de pessoas negras, com a expansão expressa dessa política afirmativa também para candidatos indígenas e quilombolas. Em outra vitória histórica, autorizou-se inequivocamente o uso de verbas de campanha para a contratação de segurança privada para candidatas mulheres, protegendo a integridade física de quem sofre com a violência política de gênero.

 Por fim, numa tentativa de se aproximar do cidadão comum, o TSE publicou a Resolução nº 23.758/2026. O documento consolida os direitos, deveres e o calendário eleitoral em linguagem simplificada e visual, livre do hermetismo do tradicional “juridiquês”. O prazo da cobiçada janela partidária, por exemplo, foi cravado de forma clara: de 5 de março a 3 de abril de 2026.

 As eleições de 2026 tendem a marcar o fim da improvisação eleitoral. Campanhas passarão a exigir planejamento jurídico desde a pré-campanha, domínio tecnológico e gestão profissional de riscos. Quem ainda tratar eleição como disputa apenas política poderá descobrir tarde demais que ela também se tornou uma disputa técnica.

 

Sobre o autor: Felipe Ribeiro Sant’Anna é advogado especialista em Direito Eleitoral (OAB/ES 28.780) e atua na consultoria preventiva e assessoria estratégica para candidatos e detentores de mandato. Com histórico de vitórias em campanhas majoritárias capixabas, une a combatividade nos tribunais à forte produção técnica. É autor de obras focadas em viabilizar projetos políticos com segurança jurídica, destacando-se o “Minimanual da Pré-campanha Eleitoral” (2024) e o recém-lançado “Manual de Condutas Vedadas – Eleições 2026”. Licenciado em História pela Universidade Federal do Espírito Santo.

 

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