Por Felipe Sant’Anna
Advogado Eleitoral
@felipeeleitoral
As eleições de 2026 marcarão um ponto de inflexão no Direito Eleitoral brasileiro. Com a atualização das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, especialmente a Resolução nº 23.755/2026, consolida-se uma nova lógica regulatória: a contenção preventiva dos riscos produzidos pela Inteligência Artificial no momento mais sensível da disputa democrática.
Entre as mudanças mais relevantes está a proibição do uso de ferramentas de IA para criação ou manipulação de conteúdos eleitorais na antevéspera, na véspera e no dia da eleição. Trata-se de uma janela crítica que pode ser compreendida como um verdadeiro Vácuo das 72 Horas, um período de defeso tecnológico destinado a impedir que a velocidade das máquinas supere a capacidade de resposta institucional.
A medida ataca um problema concreto. As últimas horas antes da votação sempre foram o espaço mais vulnerável do processo eleitoral, momento em que a desinformação opera com máxima eficiência justamente pela ausência de tempo útil para verificação, contraditório ou resposta judicial eficaz. O uso de conteúdos sintéticos hiper-realistas amplia esse risco a um novo patamar.
O TSE, ao estabelecer essa restrição, promove uma mudança silenciosa, mas profunda: substitui o modelo tradicional baseado na repressão posterior por uma lógica de prevenção estrutural do dano eleitoral. A mensagem é clara: em matéria de integridade informacional, a velocidade tecnológica não pode se sobrepor à segurança democrática.
Essa mudança redefine também a estratégia das campanhas. O marketing eleitoral deixa de depender exclusivamente da capacidade de reação instantânea e passa a exigir planejamento jurídico prévio. A improvisação digital, que durante anos foi vista como vantagem competitiva, passa a representar risco regulatório.
Surge assim uma nova fronteira na advocacia eleitoral: o compliance eleitoral digital. Mais do que atuar em litígios, caberá aos advogados estruturar estratégias capazes de evitar enquadramentos como uso indevido de tecnologia ou abuso de poder tecnológico, categoria jurídica que tende a ganhar protagonismo nas próximas eleições e que pode fundamentar Ações de Investigação Judicial Eleitoral com potencial de cassação de registros e mandatos.
O impacto não se limita aos candidatos. As plataformas digitais também passam a ocupar posição mais sensível dentro do sistema de proteção da normalidade eleitoral. A ampliação dos deveres de remoção de conteúdos ilícitos reforça a tendência de responsabilização das empresas que operam o ambiente informacional onde a disputa política acontece.
Esse movimento aproxima o Brasil de um modelo regulatório que reconhece que a integridade das eleições depende não apenas das regras aplicáveis aos candidatos, mas também do comportamento dos intermediários tecnológicos que distribuem informação em escala massiva.
Paralelamente, instrumentos como o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) reforçam a consolidação de um Direito Eleitoral orientado à previsibilidade. A lógica é evitar que incertezas jurídicas sobrevivam até o momento mais crítico da disputa. O sistema passa a privilegiar candidaturas juridicamente seguras e a desestimular projetos políticos construídos sobre riscos processuais.
O conjunto dessas medidas revela um novo estágio do Direito Eleitoral brasileiro: menos reativo, mais preventivo; menos tolerante ao improviso tecnológico e mais orientado à segurança institucional do processo democrático.
O chamado Vácuo das 72 Horas não representa um freio à inovação, mas um teste de maturidade do próprio sistema eleitoral diante do avanço da inteligência artificial. Em um cenário em que a manipulação digital se torna cada vez mais sofisticada, garantir um período mínimo de estabilidade informacional pode ser a diferença entre uma eleição legítima e uma eleição contaminada por percepções artificialmente induzidas.
Se as eleições anteriores foram marcadas pela disputa entre narrativas, 2026 tende a ser marcada pela disputa entre modelos de conformidade jurídica. A vantagem competitiva não estará necessariamente na campanha mais tecnológica, mas na campanha juridicamente mais preparada.
No momento final da eleição, quando o ruído digital tende a ser reduzido pelas próprias regras do sistema, permanece apenas o elemento essencial da democracia: a decisão do eleitor. E, nesse cenário, a segurança jurídica deixa de ser apenas um conceito técnico para se afirmar como verdadeiro instrumento de proteção da soberania popular.
Sobre o autor: Felipe Sant’Anna é advogado especialista em Direito Eleitoral (OAB/ES 28.780) atuando na consultoria preventiva e assessoria estratégica para candidatos e detentores de mandato. Com histórico de vitórias em campanhas majoritárias capixabas, une a combatividade nos tribunais à forte produção técnica. É autor de obras focadas em viabilizar projetos políticos com segurança jurídica, destacando-se o “Minimanual da Pré-campanha Eleitoral” (2020 e 2024) e o “Manual de Condutas Vedadas – Eleições 2026”. Licenciado em História pela Universidade Federal do Espírito Santo.



