Por William Cesar Salim
@williamsalim5
Com o início da declaração de imposto de renda pessoa física no dia 23/03/2026, surgiram dúvidas. Entre elas, está a de quem está obrigado a declarar o imposto de renda. Então, a pergunta é: quem está obrigado a declarar este ano de 2026?
Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 35.584,00.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil.
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00.
Pretende compensar, no ano de 2025 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2025 ou em anos anteriores.
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano.
Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma total foi acima de R$ 40 mil.
Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade.
Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil.
Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro.
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro.
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, pretende compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos anteriores ou do próprio ano de 2025.
Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/imposto-de-renda/dirpf
Prioridade na restituição
Quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via PIX (PIX tem que ser número do CPF), se você ainda não tiver um pix com o CPF, você pode cadastrar e pedir restituição pelo pix que é um dos critérios para vir mais rápido.
Pessoas com idade igual ou superior a 80 anos.
Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadoras de moléstia grave.
Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX.
Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX.
Demais contribuintes.
Acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/novidades/anos-anteriores
Pagamento do Imposto de Renda
O valor pode ser parcelado em até 8 quotas, desde que cada quota não fique abaixo de R$ 50,00 e o total devido não seja menor que R$ 100,00.
De R$ 10,00 a R$ 99,99: cota única.
Inferior a R$ 10,00: não há pagamento.
A 2ª quota tem 1% de juros.
Da 3ª em diante: Selic do mês anterior + 1%.
Quotas pagas após o vencimento sofrem multa de mora.
É possível alterar o número de quotas a qualquer momento pelo sistema da Receita.
Doações
Na declaração completa, o contribuinte pode destinar parte do imposto devido:
Até 3% para fundos da Criança e Adolescente.
Até 3% para fundos do Idoso.
Até 7% para entidades de apoio ao esporte.
A doação é feita diretamente no programa da Receita Federal, sem custo adicional, até 29 de maio.
Consulta da restituição
Acesse: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br
Informe CPF e data de nascimento.



