Por Felipe Ribeiro Sant’Anna
Advogado Eleitoral
Instagram: @felipeeleitoral
Se o Rio de Janeiro fosse um roteiro de cinema, o crítico diria que o autor exagerou na dose de drama. Imagine a cena: o governador renuncia para tentar o Senado, o vice já tinha saído muito antes para ser conselheiro do tribunal de contas e o presidente da Assembleia Legislativa está preso. No meio desse vácuo de poder, sobrou para o Presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Ricardo Couto de Castro, a tarefa de guardar as chaves do Palácio Guanabara. É nesse cenário de “quem manda hoje?” que vivemos este mês de abril de 2026.
A grande queda de braço agora acontece em Brasília, nos corredores do Supremo Tribunal Federal (STF). O ponto central é saber se o sucessor de Cláudio Castro será escolhido pelo povo, em uma eleição direta, ou se os deputados da Alerj farão essa escolha entre quatro paredes, na chamada eleição indireta. Até agora, o placar no Supremo está em 4 a 1 a favor de que a Alerj decida. Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia entendem que a regra da casa deve ser seguida, enquanto apenas Cristiano Zanin votou para que o povo fosse chamado às urnas.
O que mudou o tom da conversa nesta semana de 24 de abril foi a publicação de um documento importante pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O acórdão sobre a saída de Cláudio Castro deixou claro que ele saiu por vontade própria, ou seja, ele renunciou para poder concorrer a outro cargo. No mundo do Direito Eleitoral, isso faz toda a diferença. Se ele tivesse sido “expulso” do cargo por uma cassação, a tendência de uma nova eleição popular seria muito maior. Como foi uma escolha pessoal dele para seguir a carreira política, a tese de que a Alerj deve resolver o problema internamente ganha um fôlego enorme.
Enquanto o ministro Flávio Dino não devolve o processo para o julgamento continuar, o Rio segue em modo de espera. O desembargador Ricardo Couto continua no comando interino, garantindo que o básico funcione enquanto os políticos e juízes decidem o futuro da cadeira. Para o cidadão, fica a lição de que o Direito Eleitoral não é apenas sobre o dia da votação, mas sobre como as regras do jogo podem mudar quem assina o cheque da segurança e da saúde no meio do caminho. O Rio de Janeiro espera por uma definição, mas a tendência é que o novo governador “tampão” saia mesmo de uma votação entre os deputados, deixando para o povo a decisão final apenas no pleito definitivo de outubro.
Sobre o autor: Felipe Sant’Anna é advogado especialista em Direito Eleitoral (OAB/ES 28.780) atuando na consultoria preventiva e assessoria estratégica para candidatos e detentores de mandato. Com histórico de vitórias em campanhas majoritárias capixabas, une a combatividade nos tribunais à forte produção técnica. É autor de obras focadas em viabilizar projetos políticos com segurança jurídica, destacando-se o “Minimanual da Pré-campanha Eleitoral” (2020 e 2024) e o “Manual de Condutas Vedadas – Eleições 2026”. Licenciado em História pela Universidade Federal do Espírito Santo.



