• Quem Somos
  • Política de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Contato
quarta-feira, 10 junho, 2026
  • Conecte-se
Som de Papo
  • Home
  • Notícias
  • O Programa
  • Quem Somos
  • Contato
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Notícias
  • O Programa
  • Quem Somos
  • Contato
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Som de Papo
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Destaques

O Trauma que o Direito insiste em chamar de “Oportunismo”

admin por admin
10 maio , 2026
em Destaques, Direito da Mulher, Últimas Notícias
0
O Trauma que o Direito insiste em chamar de “Oportunismo”

Por Luanda Rodrigues 

Quando a violência doméstica destrói a autonomia psíquica da mulher – a pensão alimentícia precisa deixar de ser o mínimo e passar a ser reparação existencial.

Por Dra. Luanda Rodrigues

@luarodrigues.adv e @riosdiasrodrigues

Minhas queridas leitoras,

O Brasil já reconhece que o Transtorno de Estresse Pós-Traumático pode incapacitar um trabalhador para o exercício da vida laboral. O INSS admite aposentadoria por incapacidade permanente quando o trauma inviabiliza a reinserção profissional, a autonomia funcional e a estabilidade psíquica do segurado. O Direito Penal reconhece a violência psicológica como forma autônoma de violência doméstica e excludente de culpabilidade. A Medicina reconhece, a Psiquiatria também, assim como a Previdência Social.

Mas, o Direito de Família ainda hesita quando a vítima é uma mulher destruída pela violência doméstica. E, aqui precisamos nomear corretamente o problema: a chamada Síndrome da Mulher Maltratada – expressão desenvolvida pela psicóloga Lenore Walker na década de 1970 – é reconhecida pela literatura especializada como manifestação correlata ao Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), decorrente da exposição contínua à violência física, psicológica, moral, patrimonial e sexual em relações abusivas.

Não se trata de fragilidade emocional ou de mera “dificuldade para seguir em frente”, trata-se de uma alteração psíquica profunda, marcada por hipervigilância, dissociação, ansiedade crônica, depressão, culpa patológica, despersonalização, incapacidade decisória e severo comprometimento funcional. Esse é o quadro de muitas mulheres que sobrevivem sob abusos domésticos e que se veem presas em relações tóxicas, exatamente dentro do ambiente que deveria representar proteção afetiva e segurança familiar.

E o mais perverso, minhas queridas leitoras, é que o diagnóstico dessa síndrome depende de acompanhamentos psiquiátrico e psicológico prolongado de custos extremamente elevados, o que acaba por se consubstanciar em mais uma barreira para o reconhecimento, acolhimento e cessão dos abusos – prato cheio para a manutenção do ciclo e revitimização da mulher.

O Conselho Nacional de Justiça revelou que o Judiciário brasileiro recebeu mais de 1 milhão de novos casos de violência doméstica apenas em 2025, enquanto mais de 621 mil medidas protetivas foram concedidas no mesmo período. O próprio CNJ reconhece que o crescimento exponencial dos processos revela não apenas aumento estatístico, mas a gravidade estrutural da violência de gênero no país. 

E aqui existe um ponto que o sistema jurídico ainda evita enfrentar com a profundidade necessária: a violência doméstica não termina quando a mulher sai da casa. Em muitos casos, é exatamente ali que ela começa a enfrentar às consequências mais devastadoras do abuso.

Porque o trauma contínuo altera capacidade cognitiva, produtividade, sociabilidade e desempenho profissional. Mulheres submetidas por anos a ciclos de violência frequentemente apresentam perda abrupta da autonomia econômica, abandono de carreira, isolamento social e incapacidade de reorganização mínima da própria vida.

E, ainda assim, quando chegam ao Judiciário pleiteando alimentos, escutam que precisam “voltar ao mercado de trabalho”, como se o trauma fosse preguiça, como se sobreviver não tivesse custo, como se o Direito de Família pudesse ignorar completamente a dimensão neuropsíquica da violência doméstica.

A Constituição Federal, em seus artigos 1º, III, 3º, I e IV, e 226, §8º, estabelece a dignidade da pessoa humana, a erradicação das desigualdades estruturais e o dever estatal de coibir a violência no âmbito familiar. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) reconhece expressamente a violência psicológica e patrimonial como formas autônomas de agressão contra a mulher. Mas existe uma incoerência normativa silenciosa e que precisa ser trazida à luz.

No Direito Previdenciário, o TEPT pode justificar incapacidade laborativa permanente, concessão de benefício por incapacidade e até aposentadoria por invalidez, desde que comprovada a impossibilidade de reabilitação profissional, conforme artigos 42 e 43 da Lei 8.213/91, associado ao entendimento consolidado dos tribunais. 

A síndrome da mulher maltratada é reconhecida no Direito Penal Brasileiro na análise da culpabilidade, da legítima defesa e do contexto de crimes praticados por mulheres submetidas a ciclos prolongados de abuso. A jurisprudência compreende que mulheres submetidas à violência crônica não agem sob as mesmas condições emocionais, cognitivas e volitivas de alguém que nunca experimentou terror doméstico continuado. 

No Direito de Família, porém, o mesmo trauma frequentemente é tratado como juridicamente insuficiente para justificar alimentos de longo prazo ou medidas reparatórias minimamente compatíveis com a devastação psíquica produzida pela violência. Existe uma resistência estrutural em reconhecer consequências materiais concretas para um adoecimento que o próprio Estado admite em outras esferas jurídicas.

A pergunta que o sistema evita responder é simples: Se o Estado reconhece que o trauma incapacita para o trabalho na esfera previdenciária, que é excludente de culpabilidade na esfera penal, por qual razão o mesmo trauma é minimizado quando a mulher busca alimentos após anos de violência doméstica? Não estamos falando apenas de necessidade alimentar clássica, mas da responsabilidade pela reconstrução existencial.

O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que os alimentos devem ser fixados conforme a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. O problema é que o conceito de necessidade ainda é interpretado, muitas vezes, sob uma lógica absolutamente ultrapassada e biologicamente reducionista. A necessidade não se exaure com alimentação, moradia, higiene pessoal. O conceito constitucional de dignidade exige interpretação compatível com saúde mental, reabilitação emocional, tratamento especializado e tempo razoável de reorganização da própria existência.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, em diversas decisões, a possibilidade de alimentos compensatórios e a fixação alimentar com fundamento na vulnerabilidade concreta decorrente da ruptura conjugal, especialmente quando há desequilíbrio econômico e comprometimento da reinserção profissional da mulher. E eu preciso ser bastante realista, o Judiciário brasileiro ainda julga mulheres traumatizadas como se todas partissem do mesmo ponto de largada emocional, econômico e psicológico. E isso produz decisões profundamente injustas, porque transforma igualdade formal em mecanismo sofisticado de perpetuação do abuso.

Porque a mulher que passou anos sendo controlada, humilhada, ameaçada e psicologicamente destruída não retorna ao mercado nas mesmas condições de alguém emocionalmente íntegro. A violência doméstica produz incapacitação funcional justamente porque corrói identidade, autonomia decisória, autopercepção de valor e capacidade de reconstrução social. O trauma prolongado interfere na própria forma como a vítima se relaciona com trabalho, renda, confiança, afeto e sobrevivência. Ignorar isso na fixação de alimentos é transformar o Direito de Família em continuação institucional da violência doméstica por outros meios.

A socióloga Heleieth Saffioti, uma das maiores intelectuais brasileiras sobre gênero e poder, já alertava que o patriarcado não se perpetua somente pela força, mas pela produção sistemática da dependência feminina – financeira, emocional e social. A violência contra a mulher não se sustenta apenas na agressão física visível, mas, sobretudo, em estruturas silenciosas de dominação psicológica, emocional e econômica.

Na mesma direção, a antropóloga e filósofa Lélia Gonzalez aprofundou esse debate ao demonstrar que gênero, raça e exclusão econômica não atuam de forma isolada, mas combinada. Segundo Lélia a violência doméstica não pode ser analisada apenas como conflito íntimo entre duas pessoas, mas como reflexo de uma engrenagem social que produz adoecimento, dependência e silenciamento feminino.

E isso se conecta diretamente com a prática forense, uma vez que vemos mulheres que abandonaram carreiras por imposição do relacionamento abusivo, sofreram sabotagem econômica, afastamento social, destruição da autoestima e adoecimento psíquico severo – mas que, no processo judicial, são tratadas apenas como “aptas ao trabalho”.

Aqui, o Judiciário continua exigindo produtividade plena de mulheres emocionalmente devastadas, enquanto simultaneamente reconhece, em outras áreas jurídicas, que o trauma incapacita – é a verdadeira incoerência normativa e seletividade institucional. O problema é que o sistema ainda enxerga sobreviventes como potenciais oportunistas financeiras sempre que reivindicam condições mínimas para reconstruir a própria vida. Como se a destruição emocional deixada pela violência doméstica pudesse ser resolvida com um simples “volte ao mercado de trabalho”. 

A mulher que conseguiu sair viva de uma relação abusiva já venceu batalhas que o Estado sequer foi capaz de impedir. O mínimo que o Direito e o Judiciário deveriam fazer é não transformá-la em ré da própria dor todas as vezes em que ela busca proteção, dignidade e possibilidade real de recomeço.

É por isso, minhas queridas leitoras, que a advocacia especializada em violência doméstica e Direito de Família precisa deixar de atuar apenas na superfície processual e passar a construir teses interdisciplinares robustas, articulando psiquiatria forense, psicologia do trauma e o próprio direito.

Em verdade, a maioria das mulheres que sofreu abusos domésticos não precisa apenas de separação, mas o amparo jurídico e social para reconstrução da própria existência, e isso, exige estratégia, prova técnica, narrativa jurídica consistente e a compreensão estrutural da violência.

 

Dra. Luanda Rodrigues

Sócia Sênior do Escritório Rios, Dias & Rodrigues Advocacia e Consultoria.

(linktr.ee/luandarodriguesadvocacia)

Colunista Portal Som de Papo – Direito da Mulher e Direito de Família e Sucessões.

 

 

 

 

admin

admin

POSTS RELACIONADOS

Naturismo e Meio Ambiente: uma relação natural de respeito e preservação
Destaques

Naturismo e Meio Ambiente: uma relação natural de respeito e preservação

10 junho , 2026
Da promessa ao protagonismo: a ascensão de João Fonseca
Destaques

Da promessa ao protagonismo: a ascensão de João Fonseca

10 junho , 2026
Contrato de Namoro: Proteção Jurídica ou Falta de Romantismo?
Destaques

Contrato de Namoro: Proteção Jurídica ou Falta de Romantismo?

10 junho , 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Concordo com os Termos e Condições e a Política de Privacidade.

CATEGORIAS

  • A voz da defesa
  • Advocacia Exponencial
  • Alimentação Saudável
  • Ansiedade
  • Arquitetura
  • Arte e Literatura
  • Asé
  • Atenção Psicossocial
  • Autoconhecimento
  • Autonomia Afetiva
  • Bastidores
  • Bem Estar & Comportamento
  • Cidadania
  • Cinema
  • Coaching
  • Comportamento Humano
  • Consultoria de Negócios
  • Contabilidade
  • Controladoria
  • Cultura
  • Dança & Teatro
  • Decoração
  • Decoração e Paisagismo
  • Desenvolvimento Humano
  • Destaques
  • DIREITO & ONCOLOGIA
  • Direito Administrativo
  • Direito Ambiental e Agrário
  • Direito da Mulher
  • Direito do Consumidor
  • Direito do Trabalho
  • Direito e Oncologia
  • Direito Eleitoral
  • Direito Médico
  • Direito Previdenciário
  • Direitos e Deveres
  • Direitos Sociais
  • Economia
  • Educação
  • EDUCAÇÃO & DESENVOLVIMENTO
  • Empreendedorismo
  • Emprego
  • Encontro com Selfie
  • Entrevistas
  • Equilíbrio Emocional
  • Esporte & Bem Estar
  • Esportes
  • Estética
  • Estratégia Patrimonial
  • Eventos
  • Família & Sucessões
  • Familia e Sucessões
  • Finanças
  • Fisioterapia
  • Fitness
  • Fonoaudiologia
  • Fotos
  • Gastronomia
  • Genética e Metabolismo
  • Geral
  • Gestão de Carreira
  • Gestão de Risco
  • Gestão de Tempo
  • Gestão de Vendas
  • Gestão do Tempo
  • Gestão Financeira
  • Hipnoterapia
  • História
  • Inclusão Social
  • Inglês
  • LGBTQIA+
  • Liderança
  • Literatura
  • Marcas & Patentes
  • Marketing
  • Medicina Veterinária
  • Mediunidade
  • Megastral
  • Meio Ambiente
  • Mentoria
  • Mercado de trabalho
  • Mercado de Trabalho
  • Moda
  • Moda de Rua
  • Moda e Estilo
  • Moda e Estilo
  • Mulher
  • Música
  • Naturismo
  • Negócios
  • Neurociência
  • Notícias
  • Nutrição
  • O Programa
  • Paisagismo
  • Perícia Medica
  • Perícia Médica
  • Personalidades
  • Pesca
  • Pet
  • Pet
  • Planejamento Patrimonial
  • Plus Size
  • Poemas & Reflexões
  • Positividade
  • Previdência e Seguridade Social
  • Psicologia
  • Psicologia Infanto Juvenil
  • Psicologia Perinatal
  • Qualidade de vida
  • Radar Global
  • Reconexão Psicanalítica
  • Reconstrução Feminina
  • Redes Sociais
  • Relacionamento Interpessoal
  • Relações Feridas
  • Religiosidade
  • Reprocessamento de Emoções
  • Reprogramação Emocional
  • Reprogramação Mental
  • Responsabilidade Social
  • Saúde
  • Saúde da Mulher
  • Serviço Social
  • Sexologia
  • Sextou Músical
  • Sustentabilidade
  • TBT
  • Teatro
  • Tecnologia
  • Terapia Holística
  • Terapias
  • Transformação Vital
  • Tributação
  • Tricologia
  • Turismo
  • Últimas Notícias
  • Vagas de Emprego
  • Variedades
  • Versos e Prosas
  • Vídeos
  • Quem Somos
  • Política de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Contato

© 2024 Som de Papo - Todos os direitos reservados.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Ansiedade
  • Arquitetura
  • Arte e Literatura
  • Asé
  • Atenção Psicossocial
  • Autonomia Afetiva
  • Bastidores
  • Cidadania
  • Coaching
  • Contabilidade
  • Controladoria
  • Cultura
  • Dança & Teatro
  • Decoração e Paisagismo
  • Destaques
  • Direito Administrativo
  • Direito Ambiental e Agrário
  • Direito da Mulher
  • Direito do Consumidor
  • Direito e Oncologia
  • Direito Eleitoral
  • Direito Médico
  • Direito Previdenciário
  • Direitos Sociais
  • Direito do Trabalho
  • Economia
  • Educação
  • EDUCAÇÃO & DESENVOLVIMENTO
  • Empreendedorismo
  • Emprego
  • Entrevistas
  • Equilíbrio Emocional
  • Esportes
  • Estética
  • Estilo de Vida
  • Estratégia Patrimonial
  • Eventos
  • Fitness
  • Fotos
  • Gastronomia
  • Genética e Metabolismo
  • Geral
  • Gestão de Carreira
  • Gestão de Risco
  • Gestão de Tempo
  • Gestão de Vendas
  • Gestão Financeira
  • Hipnoterapia
  • História
  • Inclusão Social
  • Inglês
  • LGBTQIA+
  • Literatura
  • Marketing
  • Medicina Veterinária
  • Mediunidade
  • Meio Ambiente
  • Mercado de trabalho
  • Moda e Estilo
  • Mulher
  • Música
  • Naturismo
  • Negócios
  • Neurociência
  • Notícias
  • Nutrição
  • O Programa
  • Paisagismo
  • Perícia Medica
  • Personalidades
  • Pesca
  • Pet
  • Planejamento Patrimonial
  • Plus Size
  • Poemas & Reflexões
  • Positividade
  • Previdência e Seguridade Social
  • Previdência Social
  • Psicologia Infanto Juvenil
  • Psicologia Perinatal
  • Reconexão Psicanalítica
  • Redes Sociais
  • Relacionamento Interpessoal
  • Reprogramação Emocional
  • Saúde
  • Serviço Social
  • Sexologia
  • Sextou Músical
  • Sustentabilidade
  • TBT
  • Teatro
  • Tecnologia
  • Terapias
  • Terapia Holística
  • Transformação Vital
  • Tributação
  • Tricologia
  • Turismo
  • Últimas Notícias
  • Vagas de Emprego
  • Variedades
  • Viagem
  • Vídeos

© 2024 Som de Papo - Todos os direitos reservados.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Adicionar nova lista de reprodução

Este site usa cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.