Por Felipe Ribeiro Sant’Anna – Advogado Eleitoral Instagram: @felipeeleitoral
O voto é, sem dúvida, o momento mais puramente democrático e igualitário de uma nação. No dia da eleição, dentro daquela cabine sagrada, desaparecem as diferenças de renda, de classe social e de prestígio, fazendo com que o voto de um grande empresário tenha exatamente o mesmo peso do voto de um cidadão desempregado. Mas para que essa igualdade deixe de ser apenas um texto bonito na nossa Constituição e se transforme em realidade, o caminho até a urna eletrônica precisa ser livre, acolhedor e sem barreiras. Quando olhamos para as Eleições de 2026, debater a acessibilidade para as Pessoas com Deficiência vai muito além de verificar se uma escola tem uma rampa na entrada, trata-se de um compromisso profundo com a dignidade humana, garantindo que milhões de pais, mães, jovens e idosos possam exercer sua cidadania com total autonomia, privacidade e o respeito que merecem.
Ao longo dos anos, a engenharia da inclusão na Justiça Eleitoral brasileira construiu avanços que transformam o dia da votação em um momento de profunda emoção e independência. Detalhes que parecem simples para a maioria de nós são, na verdade, a chave que abre as portas do mundo para quem muitas vezes é invisibilizado. As urnas eletrônicas atuais são verdadeiros instrumentos de inclusão, contando com o sistema Braille no teclado, fones de ouvido que ditam o passo a passo para os eleitores cegos e uma intérprete virtual da Língua Brasileira de Sinais, a Libras, diretamente na tela para dialogar com a comunidade surda. Além do suporte tecnológico, a sensibilidade da lei garante que qualquer pessoa com limitações graves de locomoção ou comunicação possa entrar na cabine acompanhada por alguém de sua inteira confiança, assegurando que o seu desejo seja registrado sem qualquer tipo de barreira ou interferência externa.
A grande novidade para este ano é que essa busca por igualdade saiu de dentro das seções eleitorais e chegou com força nas calçadas através da Resolução número 23.755 do Tribunal Superior Eleitoral. Esse novo texto alterou as regras da propaganda de rua e trouxe uma obrigação inédita para os candidatos que disputam cargos majoritários, como os governadores e senadores. A partir de agora, os partidos não podem mais produzir toneladas de folhetos e volantes idênticos, sendo obrigados por lei a reservar uma fatia dessa produção para materiais impressos no sistema Braille, seguindo uma proporção escalonada. É uma mudança que mexe profundamente com a engrenagem e com o bolso das campanhas, obrigando os marqueteiros a entenderem que o voto de um cidadão cego não começa na hora de digitar os números na urna, mas sim no momento em que ele é tratado com a dignidade de poder ler, escolher e pensar por conta própria no meio da rua.
O grande desafio que ainda machuca e afasta as pessoas, contudo, está nas barreiras físicas que resistem nas nossas cidades e no comportamento da própria classe política. Muitas seções de votação ainda funcionam em prédios públicos antigos que guardam escadarias intransponíveis, banheiros sem adaptação e calçadas esburacadas, transformando o que deveria ser uma festa cívica em uma jornada humilhante de superação forçada. Os partidos políticos não podem mais tratar a inclusão como um detalhe de vitrine, limitando-se a colocar aquela janelinha de Libras na televisão ou a imprimir a cota de Braille apenas para cumprir a tabela da lei. É urgente que os candidatos coloquem o coração e o orçamento nos planos de governo, debatendo de verdade o transporte inclusivo, a saúde especializada e o mercado de trabalho, garantindo que a nossa democracia seja, de fato, um espaço onde todas as vozes e todos os toques têm o mesmo direito de ecoar.
Sobre o autor: Felipe Sant’Anna é advogado especialista em Direito Eleitoral (OAB/ES 28.780) atuando na consultoria preventiva e assessoria estratégica para candidatos e detentores de mandato. Com histórico de vitórias em campanhas majoritárias capixabas, une a combatividade nos tribunais à forte produção técnica. É autor de obras focadas em viabilizar projetos políticos com segurança jurídica, destacando-se o “Minimanual da Pré-campanha Eleitoral” (2020 e 2024) e o “Manual de Condutas Vedadas – Eleições 2026”. Licenciado em História pela Universidade Federal do Espírito Santo.



