Por Dra. Ana Igansi
@anaigansiasvocacia
Durante décadas, o sistema tributário brasileiro foi marcado por uma característica peculiar: todos pagavam tributos sobre o consumo, independentemente de sua condição econômica.
O resultado era uma das maiores injustiças fiscais do mundo.
Quem ganhava pouco acabava comprometendo proporcionalmente uma parcela muito maior de sua renda com impostos do que quem possuía elevado poder aquisitivo.
Foi justamente para enfrentar essa distorção histórica que a Reforma Tributária introduziu um dos mecanismos mais inovadores do novo sistema: o chamado Cashback Tributário.
Embora o nome tenha se tornado popular no comércio eletrônico e nos programas de fidelidade, seu significado na Reforma Tributária é muito mais profundo.
Não se trata de uma promoção.
Não é um desconto comercial.
E tampouco representa um benefício concedido por empresas.
O cashback tributário consiste na devolução de parte dos tributos pagos pelo consumidor de baixa renda, funcionando como um instrumento de justiça fiscal e redistribuição econômica.
Na prática, o cidadão realiza suas compras normalmente e, posteriormente, recebe de volta parte dos impostos incidentes sobre determinados produtos e serviços.
A lógica é simples.
Se o sistema tributário brasileiro arrecada grande parte de sua receita por meio do consumo, é justamente no consumo que deve começar a correção das desigualdades.
A proposta surge alinhada a uma tendência internacional já adotada em diversos países que buscam reduzir a regressividade tributária.
Enquanto os modelos tradicionais concedem isenções amplas que beneficiam igualmente ricos e pobres, o cashback direciona o benefício para quem realmente necessita.
É uma mudança de paradigma.
Ao invés de reduzir tributos para todos, o Estado identifica os consumidores em situação de maior vulnerabilidade econômica e devolve parte da carga tributária suportada por eles.
Mas os reflexos dessa medida vão muito além da assistência social.
O cashback tributário possui potencial para estimular a formalização da economia.
Quanto mais operações registradas, maior a capacidade do Estado de identificar o consumidor beneficiário e realizar a devolução dos valores.
Em outras palavras, o novo modelo cria um incentivo natural para a emissão de documentos fiscais, fortalecendo a transparência e o combate à informalidade.
Sob a ótica econômica, o mecanismo também pode aumentar a circulação de recursos nas camadas mais baixas da população, ampliando o consumo e movimentando setores importantes da economia nacional.
Contudo, como toda grande transformação, o sucesso do cashback dependerá da sua implementação.
Questões relacionadas ao cadastro dos beneficiários, critérios de elegibilidade, forma de restituição e eficiência operacional serão determinantes para que a promessa de justiça tributária se transforme em realidade.
O que se sabe é que a Reforma Tributária não trouxe apenas novos tributos.
Ela trouxe uma nova forma de enxergar a tributação.
Pela primeira vez, o sistema deixa de olhar apenas para a arrecadação e passa a considerar, de maneira mais concreta, os efeitos sociais da carga tributária sobre a população.
O cashback tributário representa exatamente isso.
Não é apenas uma devolução de imposto.
É uma tentativa de devolver equilíbrio a um sistema que, durante muitos anos, exigiu mais de quem tinha menos.
E talvez seja justamente aí que esteja uma das maiores transformações da Reforma Tributária: não apenas arrecadar melhor, mas tributar com mais justiça.
“Mini currículo”
Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista na área tributária e em auditoria fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].



