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A Reforma Tributária pode silenciar a cultura e o impacto social?

admin por admin
2 julho , 2026
em Destaques, Tributação, Últimas Notícias
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A Reforma Tributária pode silenciar a cultura e o impacto social?

Por Dra. Ana Igansi

@anaigansiadvocacia

 

O futuro dos incentivos fiscais e o desafio de preservar projetos que transformam vidas

Existem tributos que arrecadam. 

Existem tributos que regulam. 

E existem incentivos fiscais que transformam vidas.

Durante décadas, o Estado brasileiro encontrou uma forma inteligente de aproximar o setor privado das políticas públicas: permitir que empresas destinassem parte de seus tributos ao financiamento de projetos culturais, esportivos, sociais e de promoção da cidadania.

Graças a esse modelo, milhares de crianças ingressaram em escolas de esporte.

Orquestras sobreviveram.

Museus mantiveram suas portas abertas.

Bibliotecas foram criadas.

Projetos de inclusão social alcançaram comunidades onde o Estado, muitas vezes, não conseguia chegar.

A cultura encontrou patrocinadores.

O esporte encontrou investidores.

O terceiro setor encontrou parceiros.

Mais do que benefícios fiscais, criou-se um pacto de corresponsabilidade social.

Hoje, porém, uma nova pergunta começa a ecoar entre empresários, produtores culturais, organizações da sociedade civil e especialistas em Direito Tributário: Qual será o futuro desses incentivos diante da Reforma Tributária?

A dúvida não é infundada. 

A Emenda Constitucional nº 132/2023, posteriormente regulamentada em diversos aspectos pela Lei Complementar nº 214/2025, promoveu a mais profunda reestruturação do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988.

O novo modelo substitui diversos tributos sobre o consumo por uma estrutura baseada na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), buscando simplificação, transparência e neutralidade econômica.

Entretanto, toda grande reforma produz efeitos que ultrapassam seu texto legal.

Ela altera comportamentos.

Redefine estratégias empresariais.

Influencia decisões de investimento.

E isso também alcança as políticas de incentivo fiscal.

É importante esclarecer um ponto fundamental.

A Reforma Tributária não extinguiu automaticamente as leis de incentivo, como a Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual, a Lei de Incentivo ao Esporte e outros programas voltados ao desenvolvimento social.

Esses instrumentos continuam existindo e permanecem sujeitos às regras específicas que os disciplinam.

Contudo, o novo sistema tributário inaugura uma realidade que exigirá adaptações legislativas, regulamentações complementares e, sobretudo, segurança jurídica para que o ambiente de investimentos sociais continue atrativo.

Essa transição desperta preocupações legítimas.

Empresas que tradicionalmente patrocinam projetos poderão reavaliar seus planejamentos tributários.

Organizações sociais buscarão compreender como ficará o ambiente de captação de recursos.

Produtores culturais aguardam definições que garantam estabilidade para projetos de longo prazo.

O desafio não é apenas jurídico.

É econômico.

E, acima de tudo, humano.

Quando uma empresa deixa de investir em um projeto social, a consequência não é percebida apenas em balanços contábeis.

Ela é sentida por crianças que deixam de frequentar atividades culturais.

Por atletas que perdem oportunidades.

Por artistas que interrompem produções.

Por instituições que dependem da solidariedade organizada para continuar existindo.

É justamente nesse ponto que a Reforma Tributária precisa ser compreendida em sua dimensão mais ampla.

A simplificação do sistema é desejável.

A racionalização da arrecadação é necessária.

Mas nenhuma modernização será completa se enfraquecer instrumentos que historicamente produziram inclusão, educação, cultura e desenvolvimento humano.

A Constituição Federal não protege apenas a arrecadação.

Ela protege também a cultura, o esporte, a educação, a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos.

Esses valores constitucionais devem orientar a construção das normas que complementarão a Reforma Tributária.

O verdadeiro sucesso da Reforma não será medido apenas pela eficiência arrecadatória.

Será medido pela capacidade de conciliar desenvolvimento econômico com responsabilidade social.

Porque um país verdadeiramente desenvolvido não é aquele que arrecada mais.

É aquele que consegue transformar recursos públicos e privados em oportunidades para sua população.

A Reforma Tributária inaugura um novo ciclo da economia brasileira.

Agora, cabe ao legislador, ao Poder Público, às empresas e à sociedade civil garantir que esse novo ciclo continue permitindo que a cultura floresça, que o esporte inspire, que a ciência avance e que os projetos sociais permaneçam mudando destinos.

Essa talvez seja a maior prova de maturidade de um sistema tributário moderno.

Arrecadar com eficiência.

Investir com responsabilidade.

E jamais esquecer que, por trás de cada incentivo fiscal, existe uma história humana esperando para ser transformada.

“Mini currículo”

Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista na área tributária e em auditoria fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].  

 

 

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