Por Dra. Ana Igansi
@anaigansiadvocacia
O futuro dos incentivos fiscais e o desafio de preservar projetos que transformam vidas
Existem tributos que arrecadam.
Existem tributos que regulam.
E existem incentivos fiscais que transformam vidas.
Durante décadas, o Estado brasileiro encontrou uma forma inteligente de aproximar o setor privado das políticas públicas: permitir que empresas destinassem parte de seus tributos ao financiamento de projetos culturais, esportivos, sociais e de promoção da cidadania.
Graças a esse modelo, milhares de crianças ingressaram em escolas de esporte.
Orquestras sobreviveram.
Museus mantiveram suas portas abertas.
Bibliotecas foram criadas.
Projetos de inclusão social alcançaram comunidades onde o Estado, muitas vezes, não conseguia chegar.
A cultura encontrou patrocinadores.
O esporte encontrou investidores.
O terceiro setor encontrou parceiros.
Mais do que benefícios fiscais, criou-se um pacto de corresponsabilidade social.
Hoje, porém, uma nova pergunta começa a ecoar entre empresários, produtores culturais, organizações da sociedade civil e especialistas em Direito Tributário: Qual será o futuro desses incentivos diante da Reforma Tributária?
A dúvida não é infundada.
A Emenda Constitucional nº 132/2023, posteriormente regulamentada em diversos aspectos pela Lei Complementar nº 214/2025, promoveu a mais profunda reestruturação do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988.
O novo modelo substitui diversos tributos sobre o consumo por uma estrutura baseada na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), buscando simplificação, transparência e neutralidade econômica.
Entretanto, toda grande reforma produz efeitos que ultrapassam seu texto legal.
Ela altera comportamentos.
Redefine estratégias empresariais.
Influencia decisões de investimento.
E isso também alcança as políticas de incentivo fiscal.
É importante esclarecer um ponto fundamental.
A Reforma Tributária não extinguiu automaticamente as leis de incentivo, como a Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual, a Lei de Incentivo ao Esporte e outros programas voltados ao desenvolvimento social.
Esses instrumentos continuam existindo e permanecem sujeitos às regras específicas que os disciplinam.
Contudo, o novo sistema tributário inaugura uma realidade que exigirá adaptações legislativas, regulamentações complementares e, sobretudo, segurança jurídica para que o ambiente de investimentos sociais continue atrativo.
Essa transição desperta preocupações legítimas.
Empresas que tradicionalmente patrocinam projetos poderão reavaliar seus planejamentos tributários.
Organizações sociais buscarão compreender como ficará o ambiente de captação de recursos.
Produtores culturais aguardam definições que garantam estabilidade para projetos de longo prazo.
O desafio não é apenas jurídico.
É econômico.
E, acima de tudo, humano.
Quando uma empresa deixa de investir em um projeto social, a consequência não é percebida apenas em balanços contábeis.
Ela é sentida por crianças que deixam de frequentar atividades culturais.
Por atletas que perdem oportunidades.
Por artistas que interrompem produções.
Por instituições que dependem da solidariedade organizada para continuar existindo.
É justamente nesse ponto que a Reforma Tributária precisa ser compreendida em sua dimensão mais ampla.
A simplificação do sistema é desejável.
A racionalização da arrecadação é necessária.
Mas nenhuma modernização será completa se enfraquecer instrumentos que historicamente produziram inclusão, educação, cultura e desenvolvimento humano.
A Constituição Federal não protege apenas a arrecadação.
Ela protege também a cultura, o esporte, a educação, a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos.
Esses valores constitucionais devem orientar a construção das normas que complementarão a Reforma Tributária.
O verdadeiro sucesso da Reforma não será medido apenas pela eficiência arrecadatória.
Será medido pela capacidade de conciliar desenvolvimento econômico com responsabilidade social.
Porque um país verdadeiramente desenvolvido não é aquele que arrecada mais.
É aquele que consegue transformar recursos públicos e privados em oportunidades para sua população.
A Reforma Tributária inaugura um novo ciclo da economia brasileira.
Agora, cabe ao legislador, ao Poder Público, às empresas e à sociedade civil garantir que esse novo ciclo continue permitindo que a cultura floresça, que o esporte inspire, que a ciência avance e que os projetos sociais permaneçam mudando destinos.
Essa talvez seja a maior prova de maturidade de um sistema tributário moderno.
Arrecadar com eficiência.
Investir com responsabilidade.
E jamais esquecer que, por trás de cada incentivo fiscal, existe uma história humana esperando para ser transformada.
“Mini currículo”
Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista na área tributária e em auditoria fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].



