Por Gilanio Calixto.
Muita satisfação em encontrá-los queridos leitores e leitoras nesta coluna de cidadania em mais um sábado de oportunidades e troca de dialogos num é mesmo?
Então vamos lá. O assunto de hoje é muito importante e super atual.
Com certeza você já se hospedou ou se ainda não um dia irá experimentar as oportunidades oferecidas pela AIRBNB que tem trazido confortos, economias e readequações nas hospedagens no Brasil e no mundo. Pois bem, esse assunto foi tema de debates jurídicos na atualidade com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça – STJ porque durantes anos as questões de hospedagem geraram muitas discussões se um condômino poderia disponibilizar um imóvel para aluguel de curta temporada, tal como o AIRBNB, sem necessitar da autorização dos demais moradores.
Assim sendo, o STJ em julgamento recente definiu prontamente que NÃO!! Não pode. A Segunda Seção do STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 2.121.055, uniformizou o entendimento do tribunal sobre o tema que conflitou no Estado de Minas Gerais que o condominio não permitiu a hospedagem.
Mas então qual a norma que sustenta essa decisão em que os moradores precisam autorizar as hospedagens por temporada via AIRBNB ou outra operadora? Está embasada no proprio Código Civil Brasileiro: O art. 1.336, inciso IV, que impõe ao condômino o dever de dar ao seu imóvel a mesma destinação da edificação, ou seja, em um condomínio de destinação residencial as unidades devem ser usadas residencialmente. A exploração econômica ou profissional do apartamento por meio de estadias de curta temporada descaracteriza essa destinação. (grifo nosso)
O segundo é o art. 1.351, que estabelece que a mudança de destinação do edifício ou de unidade imobiliária depende de aprovação de, no mínimo, dois terços dos condôminos em assembleia. (grifo nosso.
Para os proprietários resta a decisão: disponibilizar o imóvel para estadias de curta temporada em condomínio residencial, sem a aprovação via assembléia de dois terços dos condôminos, é conduta vedada. O descumprimento pode gerar penalidades com multa e ação judicial.
Para o condomínio gerou maiores bases legais, pois a decisão deu segurança jurídica. Não sendo mais necessário que a propria Convenção contenha proibição expressa ao Airbnb para que o síndico possa agir ou decidir por conta propria. A destinação para uso residencial já de conhecimento se torna um fundamento juridico e suficiente.
Gostou da abordagem?
Fonte do texto: Própria autoria e Código Civil
Imagem Internet – site: AGAZETA.COM.BR
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Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional e Autor de Livros
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
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