Por Monica Martírio
@monica.advogadadasaude
O médico pediu para começar essa semana. E agora, quanto tempo o plano vai levar para autorizar?
Essa é, talvez, a pergunta mais angustiante que um paciente oncológico faz depois de sair do consultório, porque a resposta, na cabeça de quem está com medo, costuma ser “não sei”, e “não sei” é insuportável quando o assunto é câncer.
Mas essa resposta está errada. A lei sabe exatamente quanto tempo o plano de saúde tem para responder, para cada tipo de procedimento existe um prazo máximo, contado em dias, que a operadora é obrigada a cumprir. E, para os casos que mais importam em oncologia, esse pazo é curto.
O Prazo Não é Sugestão é Lei
A Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que revogou e consolidou a antiga RN nº 259/2011, em vigor desde 1º de fevereiro de 2023, fixa prazos máximos de atendimento, contados em dias úteis a partir da data do pedido. Alguns exemplos diretamente relevantes para quem está em tratamento oncológico:
Urgência e emergência: atendimento imediato: sem prazo de espera.
Tratamentos antineoplásicos de uso oral (domiciliares ou ambulatoriais), procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia ligados à continuidade do tratamento: até 10 dias úteis, podendo o fornecimento ser feito por ciclo.
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: até 10 dias úteis.
Procedimentos de alta complexidade e internação eletiva: até 21 dias úteis.
Esses prazos não são recomendações, nem prazo médio, nem o tempo em que a operadora geralmente leva. São limites máximos fixados por norma federal. Passou do prazo, a operadora está em situação irregular.
Urgência e Emergência Não Esperam Autorização Prévia
Aqui está um dos pontos que mais gera confusão: quando o quadro é de urgência, o plano não pode condicionar o atendimento a uma autorização prévia demorada. A regra é clara, atendimento imediato, sem burocracia entre o pedido e o início do cuidado.
Isso vale para o início de um tratamento antineoplásico com indicação de urgência, para uma internação não programada, para qualquer situação em que o médico assistente descreva risco à vida ou à saúde do paciente em caso de demora. Se a operadora exige “análise interna” antes de liberar algo urgente, ela está descumprindo a própria regra que deveria seguir.
Quando o Silêncio Vira Negativa
Muita gente espera uma recusa formal, por escrito, para agir. Mas na prática o silêncio depois do prazo já é, por si, motivo suficiente para cobrar, o paciente não precisa esperar um “não” explicito. Se o prazo estourou e a operadora simplesmente não respondeu, isso já configura descumprimento da norma, tão grave quanto uma negativa expressa.
É aqui que a maratona burocrática costuma se instalar: o pedido “está em análise”, e o relógio, que a lei já definiu, vai sendo empurrado silenciosamente para depois.
O Que Fazer Quando o Prazo Estoura
Anote a data em que o pedido foi feito e guarde o número de protocolo.
Se o prazo RN nº 566/2022 vencer sem resposta, cobre por escrito, e-mail, aplicativo do plano ou central de atendimento, registrando a data do pedido e o prazo já ultrapassado.
Em caso de urgência ou emergência, reforce que não cabe exigência de autorização prévia: o atendimento deveria ter sido imediato.
Não deixe o tempo passar tentando resolver sozinho. Existe caminho judicial rápido para obrigar o cumprimento do prazo quando a demora coloca o tratamento em risco, e ele funciona melhor quanto antes for acionado.
O Tempo do Paciente Não é Negociável
O direito à saúde e a dignidade da pessoa humana não se curvam a prazo interno de operadora. A lei já fez a conta de quanto tempo é razoável esperar e, em oncologia, esse tempo quase se mede em dias, não em semanas.
Quando o plano ultrapassa o prazo que a própria regulação impõe, o problema deixa de ser “demora”. Passa a ser descumprimento e descumprimento tem resposta.
Se o prazo do seu pedido já venceu e você não teve resposta, não espere mais um pouco “para ver se resolve”. Procure orientação jurídica, quanto antes o prazo vencido for cobrado, mais rápido o tratamento pode começar.
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Sobre a Autora: Monica Martírio é advogada especializada em Direito da Saúde, com atuação voltada especialmente à defesa de pacientes oncológicos que enfrentam negativas de cobertura por plano de saúde. Sua atuação combina técnica jurídica e sensibilidade humana, buscando garantir que cada paciente tenha acesso ao exame, medicamento ou tratamento indicado pelo médico. Acredita que informação, acolhimento e justiça também fazem parte do tratamento e dedica sua carreira a transformar o medo diante de uma negativa em esperança e ação concreta.



