Po Dra. Ana Igansi
@AnaIgansiAdvocacia
Uma sociedade anônima (S.A.) ou uma empresa Ltda. será mais atingida pela Reforma Tributária?
Essa é uma excelente pergunta.
A resposta é: não necessariamente.
A Reforma Tributária não diferencia a tributação apenas pelo tipo societário. Em outras palavras, o simples fato de uma empresa ser uma Sociedade Anônima (S.A.) ou uma Sociedade Limitada (Ltda.) não significa que ela pagará mais ou menos tributos.
A grande diferença estará na atividade exercida, na estrutura de custos, na cadeia de fornecedores, na possibilidade de aproveitamento de créditos da CBS e do IBS, e na forma como a empresa administra seus negócios.
Uma indústria, um hospital, uma empresa de tecnologia, um escritório de advocacia ou uma rede varejista poderão sentir impactos completamente distintos, ainda que possuam o mesmo tipo societário.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 mudaram a lógica da tributação sobre o consumo, exigindo das empresas muito mais planejamento, governança e gestão estratégica.
Por isso, a pergunta mais importante não é se a empresa é S.A. ou Ltda.
A verdadeira pergunta é: Ela está preparada para operar dentro do novo sistema tributário?
No cenário da Reforma Tributária, a vantagem competitiva não será determinada apenas pela natureza jurídica da empresa, mas pela capacidade de adaptação, pelo planejamento tributário e pela eficiência da gestão.
Porque, no novo ambiente econômico, o sucesso dependerá menos do modelo societário e muito mais da estratégia empresarial.
“Mini currículo”
Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista na área tributária e em auditoria fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].



