Por Cinthia Furtado
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João (nome fictício) passou meses afastado do trabalho por causa de uma doença. Durante esse período, recebeu auxílio por incapacidade temporária do INSS, benefício que garantiu o sustento de sua família enquanto se recuperava.
Depois de uma nova perícia, veio a notícia que ele tanto esperava: o INSS considerou que estava apto para voltar ao trabalho e encerrou o benefício.
Aliviado, João foi até a empresa para retomar suas atividades. Mas recebeu uma resposta inesperada. Após o exame realizado pelo médico do trabalho, foi informado de que ainda não possuía condições de retornar às suas funções.
Naquele instante, ele percebeu que estava em uma situação difícil de imaginar: o benefício havia sido encerrado, a empresa não permitia seu retorno e, de uma hora para outra, ficou sem salário, sem benefício e sem qualquer renda para manter a própria casa.
Infelizmente, essa história não é fictícia para milhares de brasileiros.
Essa situação recebe o nome de limbo previdenciário e acontece quando existe uma divergência entre a conclusão da perícia do INSS e a avaliação realizada pela empresa. Enquanto um entende que o trabalhador pode voltar às suas atividades, o outro considera que ele ainda não reúne condições de trabalhar.
Quem sofre as consequências dessa divergência é justamente quem mais precisa de proteção.
A Constituição Federal estabelece que a Previdência Social é um direito do trabalhador e que a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho são fundamentos da República. Isso significa que o sistema de proteção social foi criado exatamente para impedir que alguém fique desamparado em momentos de doença, acidente ou incapacidade.
Por isso, é difícil imaginar que uma pessoa possa ficar completamente sem renda justamente quando enfrenta problemas de saúde.
Diante dessa realidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Tema 88, decidiu que a empresa não pode impedir o retorno do trabalhador após a alta do INSS e deixá-lo sem salário. Nesses casos, o dano moral é presumido, pois o prejuízo causado pela falta de renda é evidente.
A decisão representa um importante avanço na proteção dos direitos sociais porque deixa claro que o trabalhador não pode ser responsabilizado por uma divergência entre a perícia previdenciária e a avaliação do médico do trabalho.
É importante destacar que isso não significa que toda empresa será obrigada a colocar imediatamente o empregado de volta na mesma função. Dependendo das limitações apresentadas, podem existir alternativas, como readaptação, mudança de atividade ou outras medidas previstas na legislação. O que não pode acontecer é deixar o trabalhador em uma espécie de “terra de ninguém”, sem salário, sem benefício e sem qualquer resposta.
Na prática, quem enfrenta essa situação deve guardar todos os documentos médicos, solicitar que a empresa registre formalmente a recusa ao retorno, conservar comprovantes de comparecimento ao trabalho e buscar orientação jurídica o quanto antes. Cada caso possui suas particularidades e pode envolver pedidos de restabelecimento do benefício previdenciário, pagamento dos salários do período ou até mesmo indenização pelos danos sofridos.
O limbo previdenciário nos faz refletir sobre um aspecto essencial dos direitos sociais: eles não existem apenas para garantir benefícios ou regulamentar relações de trabalho. Sua verdadeira finalidade é proteger pessoas.
Nenhum trabalhador deveria ser colocado diante da escolha entre trabalhar sem condições de saúde ou permanecer sem qualquer fonte de renda. Quando isso acontece, não é apenas um problema jurídico. É uma violação da dignidade humana e da função social que a Previdência e o Direito do Trabalho foram criados para assegurar.
Mais do que discutir quem tem razão entre o INSS e a empresa, é preciso lembrar que existe alguém esperando por uma solução. E, enquanto essa solução não chega, nenhuma pessoa deveria ser deixada sem proteção.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Tema 88 dos Recursos Repetitivos. Tese fixada sobre responsabilidade do empregador em situações de limbo previdenciário.
EXTRA. Auxílio-doença: seu benefício foi suspenso e a empresa não deixa voltar? Veja o que diz o TST sobre limbo previdenciário. Publicado em julho de 2026.
Cinthia Moura do Nascimento Furtado é advogada previdenciária (OAB/CE 39.649), fundadora da Cinthia Furtado Advocacia, com atuação em benefícios por incapacidade, aposentadorias e BPC/LOAS. É membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Ceará e idealizadora do Clube de Leitura mulheres que lideram.



