Por Wellington Aquino
SÃO PAULO – Na hora de planejar o futuro financeiro, a previdência privada é um dos caminhos mais procurados pelos brasileiros. No entanto, existe uma confusão comum que pode custar caro e gerar grandes dores de cabeça para as famílias: acreditar que PGBL e VGBL funcionam da mesma forma em momentos críticos, como um falecimento ou um divórcio.
Nesta edição de A Estratégia Patrimonial, vamos esclarecer de uma vez por todas as diferenças fundamentais entre esses dois instrumentos. Entender a natureza jurídica de cada um é o que separa um planejamento bem-sucedido de um inventário travado ou de uma partilha de bens inesperada.
O Mito do PGBL na Sucessão
O maior erro que vejo no mercado é o investidor acreditar que o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) não entra em inventário. A realidade é que o PGBL entra, sim, em inventário.
Isso acontece porque, juridicamente, o PGBL é considerado um plano de previdência complementar pura, com natureza de investimento. Por não ser classificado como um seguro, ele não goza das proteções de liquidez imediata em caso de morte. Na prática, isso significa que os valores ficam “presos” no processo de sucessão, dependem de autorização judicial para liberação e estão sujeitos à cobrança do ITCMD (o imposto sobre herança), que em 2026 tornou-se obrigatoriamente progressivo em todo o Brasil.
VGBL: O “Quase Seguro” que Blindagem seu Legado
Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) possui uma “máscara” jurídica diferente: ele é classificado como um seguro de vida por sobrevivência. É aqui que reside o seu grande trunfo na sucessão.
Por ter natureza de seguro, o VGBL não entra em inventário. Em caso de falecimento do titular, o dinheiro é pago diretamente aos beneficiários indicados, geralmente em poucos dias. Além disso, na maioria dos estados brasileiros, o VGBL não sofre a incidência do ITCMD, o que o torna uma ferramenta de sucessão extremamente eficiente e barata. É, na prática, um escudo de liquidez para a família no momento em que ela mais precisa.
E no Divórcio? A Verdade sobre a Partilha
Se na sucessão eles são opostos, no divórcio o cenário muda. Muitos investidores acreditam que, por ser “previdência”, o dinheiro estaria protegido em uma separação. Cuidado: em 2026, a justiça brasileira consolidou o entendimento de que tanto o PGBL quanto o VGBL devem ser partilhados no divórcio.
O entendimento do STJ é que esses planos, enquanto estão na fase de acumulação (antes de você começar a receber a renda mensal), possuem natureza de investimento financeiro. Portanto, se foram adquiridos durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, eles entram na divisão 50/50 entre o casal. A única exceção costuma ser quando o plano já está em fase de recebimento de benefício, sendo tratado como verba salarial, mas isso depende de uma análise jurídica muito criteriosa.
A Estratégia Patrimonial: Qual Escolher?
Para Wellington Aquino, a escolha entre PGBL e VGBL deve ir muito além da vantagem tributária no Imposto de Renda (o famoso 12% de dedução do PGBL). Você deve se perguntar: qual é o meu objetivo principal?
O planejamento patrimonial inteligente exige que você conheça as regras do jogo. Não se deixe enganar por conceitos genéricos. Proteja seu legado com a estratégia certa.
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Por Wellington Aquino
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Minicurrículo do Colunista:
Wellington Aquino é Founder da Lorvent Capital, especialista em Gestão de Patrimônio de Alta Renda, com foco em arquitetura de legado e proteção familiar 360º. Possui mais de 20 anos de mercado financeiro, com sólida trajetória em multinacionais dos setores de Banking, Fintechs e Benefícios, como HSBC Bank, Santander Getnet e Ticket. É Consultor CVM e Planejador Financeiro, com certificações CPA-20, CEA e SUSEP, e graduação em Administração de Empresas e Marketing, MBA em Economia com ênfase em Gestão Empresarial e MBA em Gestão com Ênfase em Liderança e Inovação pela FGV, MBA em IA para Negócios e MBA em Gestão e Liderança pela Faculdade Exame.



