Por Dayse Batista
@dayseperita
Agosto Lilás nos convida a refletir sobre a violência contra a mulher. É um mês de conscientização, acolhimento e incentivo às denúncias. Mas existe um aspecto dessa discussão que raramente ganha espaço: como a perícia transforma vestígios em prova. Como perita forense, uma das perguntas que mais escuto é:
“Como a Justiça consegue saber se uma lesão foi provocada por outra pessoa ou pela própria vítima?”
A resposta não está na opinião de quem investiga nem na emoção do caso. Está na ciência.
É a Traumatologia Forense que analisa as lesões do corpo humano para compreender como elas foram produzidas.
Um caso que chamou a atenção do Brasil
Em 2018, um caso ganhou repercussão nacional. Uma jovem afirmou ter sido atacada na rua supostamente por apoiadores de um candidato à presidência e marcada com uma suástica no abdômen.
Diante da gravidade da denúncia, foi realizado exame pericial pelo Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul. Segundo o laudo oficial, as características das lesões apresentavam compatibilidade com a hipótese de terem sido produzidas pela própria pessoa examinada. Na época, outros especialistas apresentaram interpretações diferentes, gerando um importante debate técnico.
Independentemente das divergências, o episódio deixou uma lição valiosa:
A perícia não trabalha para confirmar versões. Ela trabalha para verificar se os vestígios são compatíveis com a narrativa apresentada.
O que a perícia observa?
Quando um perito examina uma lesão, diversos fatores são analisados em conjunto.
• A localização da lesão: está em uma região que a própria pessoa consegue alcançar com facilidade?
• O padrão dos ferimentos: existem características compatíveis com uma agressão, uma queda, um acidente ou uma lesão autoinfligida?
• A profundidade e a regularidade: os ferimentos apresentam variações compatíveis com luta, reação ou movimento?
• A cronologia das lesões: todas ocorreram no mesmo momento ou existem diferentes estágios de cicatrização?
• A resposta do organismo: os tecidos apresentam sinais biológicos compatíveis com o momento em que a lesão ocorreu?
Nenhum desses elementos, isoladamente, determina uma conclusão. É a análise conjunta dos vestígios que sustenta um laudo técnico.
Muito além do que os olhos enxergam
Ao longo da minha atuação como perita forense, já examinei casos em que os vestígios confirmavam, de forma inequívoca, a violência sofrida pela vítima. Mas também enfrentei situações em que a análise técnica revelou outra realidade: lesões autoinfligidas, mecanismos incompatíveis com a narrativa apresentada ou marcas que exigiram uma reconstrução completamente diferente da inicialmente imaginada.
Em alguns desses casos, a conclusão pericial foi determinante para evitar que uma pessoa respondesse injustamente por uma agressão que os vestígios não sustentavam. Em outros, foi justamente a perícia que fortaleceu a responsabilização do verdadeiro agressor.
A verdade deixa marcas
Vivemos uma época em que informações circulam rapidamente e julgamentos costumam acontecer antes mesmo da investigação.
Mas o corpo humano não acompanha a velocidade das redes sociais.
Ele registra a direção da força aplicada, o mecanismo da lesão, o tempo de evolução dos ferimentos e inúmeros detalhes que, quando corretamente interpretados pela Traumatologia Forense, ajudam a reconstruir o que realmente aconteceu.
Nem toda denúncia encontra respaldo nos vestígios.
No fim, a perícia não condena nem absolve. Ela oferece ao Poder Judiciário elementos técnicos para que as decisões sejam tomadas com base em evidências, e não em impressões.
Porque a violência deixa marcas. A mentira também.
E o papel da perícia não é escolher em qual acreditar, mas descobrir qual delas os vestígios sustentam.
Se você chegou até aqui e sentiu aquele misto de fascínio e inquietação a sensação de que gostaria de entender esse universo por dentro, ou até de atuar nele é exatamente esse instinto que separa quem só lê sobre perícia de quem se torna perito.
E aqui vai algo que pouca gente sabe: você não precisa de concurso público para atuar como perito. A perícia técnica e a perícia particular são portas reais de entrada nessa profissão, e o mercado cível, criminal, judicial está aberto a quem tem formação séria.



