Por Cinthia Furtado
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A notícia de que o governo federal anunciou ter “zerado” a fila de espera do INSS ganhou destaque nos últimos dias. Mas, mais importante do que discutir se a fila foi ou não zerada, é lembrar o que realmente está por trás desses requerimentos: direitos sociais fundamentais.
A Previdência Social está expressamente prevista no artigo 6º da Constituição Federal como um direito social. A Seguridade Social, por sua vez, foi estruturada para garantir proteção diante de situações como incapacidade para o trabalho, idade avançada, morte, deficiência e vulnerabilidade social.
Por isso, quando uma pessoa solicita um benefício ao INSS, ela não está pedindo um favor ao Estado. Está buscando o reconhecimento de um direito previsto em lei.
Por trás de cada processo existe alguém que pode estar sem renda, doente, incapaz de trabalhar, aguardando aposentadoria ou dependendo do Benefício de Prestação Continuada para garantir necessidades básicas.
É justamente nesse ponto que o tempo de espera assume outra dimensão. Para quem depende do benefício para comprar alimentos, medicamentos, pagar aluguel ou manter a própria família, esperar meses por uma resposta não é apenas um problema administrativo. É uma questão de dignidade e proteção social.
A redução do tempo de análise dos requerimentos é positiva e necessária. Mas não basta diminuir números ou apresentar estatísticas. Também é preciso garantir que as decisões sejam corretas, fundamentadas e realizadas dentro de um prazo razoável.
Uma decisão rápida, mas equivocada, pode levar o segurado a apresentar recurso ou até buscar o Poder Judiciário. A fila administrativa diminui, mas o problema continua existindo.
Por isso, a verdadeira eficiência do INSS não deve ser medida apenas pela quantidade de processos pendentes. Ela deve ser medida pela capacidade de fazer com que o direito chegue ao cidadão quando ele precisa.
A Constituição não garante apenas a existência formal da Previdência e da Assistência Social. Ela estabelece um sistema de proteção destinado a preservar condições mínimas de existência e dignidade. Por isso, a discussão não deve se limitar a saber se a fila do INSS foi zerada.
A pergunta mais importante é:
os direitos sociais estão chegando a tempo para quem realmente precisa deles?
Não basta que o direito exista formalmente na Constituição ou na legislação previdenciária; é preciso que ele seja reconhecido e entregue em tempo capaz de cumprir sua finalidade de proteção. Afinal, quando a demora compromete a subsistência, a dignidade e a segurança de quem depende do benefício, já não estamos falando apenas de uma fila administrativa, mas da própria efetividade dos direitos sociais.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Arts. 6º, 194, 201 e 203.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social.
LIMA, Francisco Artur de. Lula anuncia ter zerado fila para espera de benefícios do INSS. Correio Braziliense, 3 set. 2026.
Cinthia Moura do Nascimento Furtado é advogada previdenciária (OAB/CE 39.649), fundadora da Cinthia Furtado Advocacia, com atuação em benefícios por incapacidade, aposentadorias e BPC/LOAS. É membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Ceará e idealizadora do Clube de Leitura mulheres que lideram.



