Por Dayse Batista
Em uma investigação, poucos elementos parecem tão objetivos quanto uma localização.
“Esse celular estava naquele lugar.”“O veículo passou por aquele ponto.”“A câmera registrou a placa naquele horário.”
Mas, na perícia forense, localização raramente deve ser interpretada por uma única informação. Uma coisa é registrar um aparelho conectado à rede; outra é registrar um veículo; e outra, ainda, é identificar uma pessoa.
Essa diferença pode mudar completamente a interpretação de uma linha do tempo.
ERB não é GPS
As Estações Rádio Base, conhecidas como ERBs, são estruturas utilizadas pelas operadoras para permitir a comunicação dos aparelhos com a rede móvel.
Os registros relacionados à telefonia podem fornecer informações importantes sobre quais estruturas ou setores da rede participaram de determinada comunicação ou evento.
Entretanto, existe um cuidado fundamental: um registro associado a determinada ERB não significa, automaticamente, que o aparelho estava exatamente no endereço da antena.
A área atendida pode variar de acordo com características da rede, direcionamento e setor das antenas, relevo, obstáculos, densidade urbana, potência e condições de propagação do sinal.
Por isso, transformar simplesmente o endereço de uma ERB em “localização exata do celular” pode produzir uma conclusão tecnicamente inadequada.
E a famosa triangulação?
A palavra “triangulação” tornou-se popular quando se fala em localização por telefonia, mas nem todo dado de ERB representa uma triangulação propriamente dita.
Uma verdadeira estimativa de posição pode exigir informações provenientes de múltiplos elementos da rede e métodos específicos de localização.
Quando existe apenas o registro de interação com determinada estação ou setor, o que temos é um elemento indicativo de cobertura e presença do aparelho dentro de uma área compatível, e não necessariamente uma coordenada geográfica precisa.
Em outras palavras:estar conectado a uma antena não significa estar debaixo dela.Radar ou leitor de placas: agora estamos falando do veículo
A lógica muda quando analisamos equipamentos instalados nas vias.
Radares, sistemas de fiscalização e equipamentos de reconhecimento automático de placas OCR/LPR podem registrar informações como placa, data, horário, ponto de passagem e, dependendo do sistema, imagens e outros dados associados ao evento.
Nesse caso, o vestígio não está demonstrando onde estava um celular.
Ele está indicando a passagem de um veículo associado àquela placa por determinado ponto.
E existe outra distinção pericial importante:localizar o veículo não significa, por si só, identificar quem o conduzia.
Para atribuir a presença de determinada pessoa ao veículo, podem ser necessários outros elementos de corroboração.
Câmeras de segurança: quando a imagem entra na reconstrução
As câmeras públicas e privadas acrescentam uma terceira camada à investigação.
Uma imagem pode demonstrar a passagem de um automóvel, características do veículo, movimentação de pessoas, direção de deslocamento e uma sequência temporal.
Mas até a imagem precisa ser examinada criticamente.É necessário verificar, entre outros aspectos, origem do arquivo, integridade, sincronização do relógio do equipamento, continuidade da gravação, qualidade da imagem e preservação da cadeia de custódia.
Um horário exibido na tela não deve ser considerado infalível apenas porque aparece sobre a imagem.
Se o relógio interno do equipamento estiver adiantado ou atrasado, alguns minutos podem modificar completamente a interpretação de uma sequência de acontecimentos.
Imagine uma investigação contendo:registro de ERB + passagem veicular + câmeras + horários + dados digitais.Separadamente, cada elemento conta apenas uma parte da história.
Quando são colocados sobre uma mesma linha temporal, porém, podemos começar a verificar se existe convergência ou incompatibilidade entre os vestígios.
Se um veículo é registrado às 01h10 em determinado ponto e novamente às 01h18 a vários quilômetros de distância, por exemplo, a perícia pode analisar distância, trajeto possível e tempo necessário para o deslocamento.
Ao mesmo tempo, registros relacionados ao aparelho celular podem indicar uma área de cobertura compatível ou incompatível com aquela movimentação.
Uma câmera pode acrescentar outra peça.
E outro equipamento viário pode acrescentar mais uma.
A força da reconstrução não está necessariamente em um único registro.
Está no cruzamento independente das evidências.
Quando os dados não combinam
Talvez essa seja uma das situações mais importantes para o perito.
Se ERBs, câmeras, radares ou leitores de placas apresentam uma cronologia aparentemente incompatível, a primeira pergunta não deve ser:
“Qual dessas provas está errada?”
A pergunta correta é:
“O que exatamente cada uma dessas fontes é capaz de demonstrar?”
Pode existir diferença de relógio entre sistemas.Pode haver intervalo entre eventos de comunicação do aparelho.Pode existir uma grande área de cobertura da estação.Pode haver falha de leitura de placa.Pode existir rota alternativa.Pode haver ausência de registros intermediários.E, principalmente, pode existir uma interpretação equivocada sobre o significado técnico daquele dado.
Por isso, ausência de registro também não significa automaticamente ausência física.
Um veículo pode percorrer determinado trecho sem encontrar um equipamento que produza registro útil. Da mesma forma, um aparelho pode permanecer determinado período sem gerar o tipo de evento de rede disponível para análise.
Localização não é um ponto. É uma reconstrução.
Na investigação forense moderna, localizar alguém exige muito mais do que colocar um marcador sobre um mapa.
É preciso separar três perguntas:Onde estava o aparelho?Onde estava o veículo?Onde estava a pessoa?
As respostas podem coincidir.Mas não são necessariamente a mesma coisa.
E existe uma regra que permanece essencial:
O perito não deve procurar o dado que confirma uma história. Deve verificar se todos os vestígios conseguem contar a mesma história.
o que esse registro realmente prova?



